A proposta visa impedir o endividamento desproporcional das famílias brasileiras e combater a usura nas operações de crédito para pessoas física
O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 5684/2026), que estabelece um teto global para o custo das operações de crédito destinadas a pessoa física. De acordo com a iniciativa, o valor global que pode ser cobrado do consumidor — somando o capital emprestado, juros, encargos, taxas contratuais e comissões — não poderá, em circunstância alguma, exceder o dobro do montante originalmente disponibilizado.
A proposta legislativa prevê ainda a proibição explícita do anatocismo (cobrança de juros sobre juros), ressalvados os casos com autorização legal expressa. O cálculo dos juros deverá recair exclusivamente sobre o montante principal originário, sendo proibida a integração de prestações de juros vencidos no saldo devedor para efeito de novas incidências.
Principais pontos do Projeto de Lei:
Teto global de 100% sobre o capital: Nenhuma pessoa física poderá ser obrigada a pagar mais do que o dobro da quantia inicialmente contratada, independentemente das rubricas de faturação adotadas pela instituição concedente.
Fim da capitalização de juros vencidos: Veda-se a incorporação de juros em atraso ao montante em dívida para cálculo de encargos adicionais.
Nulidade contratual: Ficam declaradas nulas de pleno direito todas as cláusulas contratuais que contrariem este teto máximo.
Âmbito alargado de aplicação: A obrigatoriedade abrange bancos, instituições de pagamento, financeiras, sociedades de crédito e correspondentes bancários.
Sanções e devolução: O desrespeito pelas regras sujeitará as entidades financeiras às sanções do Código de Defesa do Consumidor, para além da devolução obrigatória dos valores cobrados a mais.
Período de transição: A legislação estabelece um prazo de vacância de 90 dias após a publicação oficial para a entrada em vigor.
Inspiração e Fundamentação
Na justificação do projeto, Paulo Teixeira destaca a contribuição teórica do economista Ladislau Dowbor e apoia-se em soluções de direito comparado, como o modelo regulatório britânico adotado para o mercado de crédito de curto prazo (payday loans).
A medida visa corrigir distorções no mercado de crédito ao consumo, impedindo que montantes inicialmente reduzidos se convertam em espirais de dívida impagáveis que comprometam a subsistência básica dos cidadãos.
O projeto aguarda agora despacho da Mesa Diretora para início da tramitação pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
Da assessoria de comunicação do deputado Paulo Teixeira
Fonte: PT na Câmara










