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PROMULGADO O ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020! O QUE MUDA?

Foi promulgada ontem, 02, a Emenda Constitucional nº 107/2020 que adia as Eleições Municipais de 2020, em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A decisão de adiamento deu-se em razão da pandemia provocada pelo coronavírus e a necessidade do distanciamento social.

O que muda agora?

Com a decisão, o primeiro turno será no dia 15 de novembro de 2020 e o segundo turno no dia 29 de novembro do mesmo ano.

Além de adiar as eleições, a Emenda estabelece novas datas e prazos para as etapas previstas do processo eleitoral de 2020, confira na tabela abaixo:

DATA AÇÕES
11/08/2020 As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa
  apresentado ou comentado por pré-candidato
15/08/2020 Prazo para servidores públicos que vão concorrer se desincompatibilizar
31/08/2020 a Realização das convenções partidárias para definição de coligação e esco-
16/09/2020 lha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.
26/09/2020 Último dia para registro das candidaturas: início do prazo para que a Justiça
  Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para a elaboração
  do plano de mídia.
Após 16/09/2020 Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
09/10/2020 Início da propaganda gratuita em rádio e televisão.
27/10/2020 Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discrimi-
  nando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de
  Financiamento de Campanha e outras fontes e os gastos realizados.
15/11/2020 1º turno das eleições municipais de 2020.
29/11/2020 2º turno das eleições municipais de 2020.
Até 15/12/2020 Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas
  das campanhas dos candidatos.
18/12/2020 Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que
  as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

 

Além da tabela acima, a emenda permite que o TSE faça mudanças nas regras de recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição. Inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e distribuição dos eleitores que garanta uma segurança sanitária a todos.

Confira o texto final da Emenda Constitucional acessando o link abaixo:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-texto-final-da-emenda-constitucional-107-2020-02-07-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-texto-final-da-emenda-constitucional-107-2020-02-07-2020/at_download/file

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