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Proposta por Paim, exigência de assinatura física de idoso para empréstimo é aprovada

Proposta torna obrigatória a assinatura em papel nos contratos de empréstimo firmados por pessoas idosas por meio digital ou telefônico para tentar reduzir as tentativas de golpe financeiro contra esse público

A pessoa idosa que desejar contratar empréstimo junto a uma instituição financeira precisará obrigatoriamente registrar assinatura em papel. Projeto com essa determinação foi aprovado nesta quarta-feira (13/3) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A iniciativa foi apresentada pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), e recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto segue agora para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

A proposta (PL 74/2023) torna obrigatória a assinatura em papel nos contratos de empréstimo firmados por pessoas idosas por meio digital ou telefônico, como forma de tentar reduzir as tentativas de golpe financeiro contra esse público.

O texto também exige que a instituição financeira forneça cópia do contrato firmado ao idoso. O não cumprimento das regras pode levar à anulação do contrato, além de gerar multas. Na primeira infração, a instituição é advertida; na segunda infração, a multa será de R$ 20 mil; de R$ 60 mil na terceira; e de R$ 120 mil a partir da quarta.

De acordo com o projeto, serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que tenha natureza de crédito consignado. O texto original também mencionava seguros, mas o relator excluiu esse ponto, argumentando que seguros não são operações de crédito.

Ainda, segundo a proposição, os valores das multas serão atualizados todos os anos em janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

A intenção, conforme o autor, é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes e assegurar que o contratante seja informado devidamente sobre o produto ou serviço contratado, pois o pagamento é descontado diretamente de benefício, conta ou folha de pagamento. Para o relator, o projeto acrescenta importante ideia ao rol dos direitos da pessoa idosa.

“O número de fraudes em cima do idoso é muito grande. De repente, o idoso recebe lá um comunicado na sua casa que ele tem um empréstimo em tal carteira bancária e que ele tem que pagar as devidas mensalidades sem saber de nada”, destacou o senador Paulo Paim.

Foto: Alessandro Dantas
Fonte: Agência Senado

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