MENU

Dandara Tonantzin: com o voto do PT, Câmara aprova Política Nacional de Assistência Estudantil

06A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (31), com o voto favorável do PT, o projeto de lei (PL 1434/11), que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), destinada a garantir as condições de permanência dos estudantes em cursos de educação superior e de educação profissional científica e tecnológica pública federal. Ao defender a proposta, a deputada Dandara (PT-MG) argumentou que o projeto era fundamental para garantir a permanência dos alunos nas escolas. “Além de entrar, o estudante tem que ter condições de permanecer”, afirmou a parlamentar, que foi a relatora do projeto de lei que garantiu a continuidade da Lei de Cotas no ensino federal.

Dandara aproveitou para agradecer a relatora do PL 1434/11, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que acatou a sua sugestão para garantir que todos os estudantes cotistas sejam bolsistas da assistência estudantil. Ela frisou que é defensora do quadripé universitário, porque só o tripé — ensino, pesquisa e extensão — não consegue garantir de fato condições para se avançar na ciência, no ensino. “Nós precisamos fazer com que todo cotista seja bolsista de assistência estudantil para combater os processos de exclusão escolar”.

A parlamentar mineira deu um depoimento pessoal relembrando que foi uma estudante cotista assistida pelos programas de assistência estudantil. “Eu conheci de perto as limitações e as demandas concretas do Plano Nacional de Assistência Estudantil”, afirmou.

Ela explicou que o Pnaes é um programa que funciona dentro do Ministério da Educação, mas que era preciso transformá-lo em lei, para dar segurança jurídica à assistência estudantil. “Para que não fique à mercê dos governos decidir se pagam ou não a bolsa alimentação, o transporte e a moradia. Nós queremos cada vez mais que a universidade e que o Estado possam acompanhar a entrada e a permanência dos estudantes”, argumentou.

Dandara acrescentou que isso não é pouca coisa. “É garantir recurso no orçamento, é garantir a obrigatoriedade dos nossos estudantes em vulnerabilidade receberem do Estado condições para permanecerem na universidade”.

Deputado Helder Salomão – Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O deputado Helder Salomão (PT-ES) também defendeu a aprovação do projeto. “É muito importante esse gesto de apoio à assistência estudantil. Se é difícil o acesso, muitas vezes é ainda mais difícil a permanência desses alunos, especialmente daqueles que mais precisam, que são filhos das famílias da classe trabalhadora brasileira. Então, a votação desta matéria fortalece a política nacional de assistência estudantil”, argumentou.

Deputado Reimont – Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

Para o deputado Reimont (PT-RJ) enfatizou que é papel do governo estabelecer as condições para que o estudante saia da sua casa, tenha mobilidade, tenha condições de se alimentar e tenha condições de se manter na universidade. “E isso não é bom exclusivamente para o estudante. Isso é bom para o estudante, é bom para a educação, é bom para o Brasil”.

 

Deputado Alencar Santana – Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

E o deputado Alencar Santana (PT-SP) considerou que a aprovação da matéria foi uma importante vitória dos estudantes que precisam de políticas de acesso e de permanência nessa fase de formação.

Texto aprovado

Pelo texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, a política abrangerá dez programas e um benefício em torno dos principais aspectos que colaboram para o desempenho acadêmico, permanência na instituição e conclusão do curso.

Se houver disponibilidade orçamentária, a política poderá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios.

Para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que recebam o Bolsa Família, o governo poderá criar e pagar o Benefício Permanência na Educação Superior se algum membro dependente estiver matriculado em cursos de graduação de instituições de ensino superior.

Pelo texto, as instituições federais de ensino superior receberão recursos do Pnaes no mínimo proporcionais ao número de estudantes cotistas admitidos em cada instituição.

O Pnaes atual concede, para estudantes com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo, auxílios para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

Assistência estudantil

O projeto cria o Programa de Assistência Estudantil (PAE) para conceder benefício direto ao estudante por meio de ações em áreas como moradia, alimentação, transporte e atenção à saúde. Para ter acesso, o estudante deverá atender ao menos um de sete critérios, com prioridade para quilombolas, indígenas e de outras comunidades tradicionais e para estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente refugiados.

Os critérios são: ser egresso da rede pública de educação básica; ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica; estar matriculado por meio de cota de vagas; ser de família de baixa renda (renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo); ser estudante cuja deficiência requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda; ser estudante oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional e não adotado em idade de saída; ter alto desempenho acadêmico e esportivo; ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; ou ser estudante estrangeiro  em condição de vulnerabilidade socioeconômica e refugiados.

Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários; documentação exigível; requisitos adicionais; e mecanismos de acompanhamento e avaliação.

Bolsa permanência

O texto cria também o Programa de Bolsa Permanência (PBP), destinado a estudantes que não recebam bolsa de estudos concedida por órgãos governamentais. O valor do PBP, a ser estabelecido em regulamento, não será inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio.

Ambos os valores tomam como referência aqueles concedidos pelo governo federal. Se a bolsa de permanência for estendida a alunos de mestrado ou doutorado, terão prioridade aqueles que não recebam bolsa de outros órgãos governamentais.

Para ter acesso, o interessado deverá cumprir, cumulativamente, algumas condições: possuir renda familiar mensal per capita não superior a um salário mínimo; estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação com carga horária média igual ou superior a cinco horas diárias, ou em curso presencial de educação profissional técnica de nível médio; não ultrapassar, para conclusão do curso, dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que foi primeiramente matriculado; ter assinado termo de compromisso; e ter seu cadastro aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal.

Essa bolsa será acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros auxílios destinados à assistência estudantil. Entretanto, a soma total desses benefícios pecuniários não poderá ultrapassar 1,5 salário mínimo por estudante.

Indígenas e quilombolas

O texto aprovado também concede tratamento especial a estudantes indígenas e quilombolas, permitindo o recebimento de benefícios acumulados com valor total superior a 1,5 salário mínimo, inclusive porque prevê o pagamento em dobro das bolsas para esse público.

Eles poderão ainda usar até quatro semestres além do tempo normal para concluir o curso de graduação, contados do primeiro curso em que foram matriculados.

Alimentação saudável

Já o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases) terá ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Os recursos do Pases deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nessas instituições federais por meio de restaurantes universitários. Para estudantes do PAE, a alimentação deverá ser gratuita.

Por meio de recursos adicionais a que tiverem acesso com parcerias ou convênios, as universidades poderão criar restaurantes universitários populares para atendimento à população com vulnerabilidade socioeconômica das localidades em que se encontram sediadas.

Fonte: Vânia Rodrigues, com  Agência Câmara

Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

Notícias recentes

BUSCA RÁPIDA