O cadastro do termo de adesão dos entes federativos, inclusive municípios, ao PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, deve ser realizado até o dia 20 de agosto de 2023.
Os projetos para adesão ao programa devem prever a quantidade dos alimentos disponíveis, a entidade a ser atendida, além de indicar a área responsável pela execução do programa. A Portaria MDS nº 899 foi publicada no último dia 17 de julho. Entre as novidades do novo PAA está o aumento no valor individual que pode ser comercializado pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta.
O novo PAA foi lançado pelo Governo Lula no dia 20 de julho de 2023.
Como fazer o cadastro do termo de adesão
O ente federativo deverá acessar o Sistema de Gestão do Programa – SISPAA, por meio do link: https://paa.mds.gov.br/page/, para preenchimento dos dados do termo de adesão e envio, pelo sistema, da seguinte documentação:
I – ofício de manifestação de interesse em aderir ao PAA, assinado pelo governador do Estado ou prefeito municipal, com a indicação:
a) do órgão ou entidade responsável pela execução do programa;
b) dos dados do titular do órgão ou entidade responsável;
c) do coordenador do programa;
II – cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e termo de posse do governador do Estado ou prefeito municipal;
III – cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do titular do programa;
IV – cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do coordenador do programa.
§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada pelo titular ou coordenador do programa, indicado pelo governador do Estado ou prefeito municipal no ofício de manifestação de que trata o inciso I.
§2º Somente poderão solicitar adesão ao PAA os entes federativos aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 3º O termo de adesão será formalizado após:
I – o preenchimento dos dados no formulário de solicitação no SISPAA e o envio da documentação pelo ente federativo, conforme o art. 2º;
II – a análise e o aceite da documentação da adesão no SISPAA;
III – a geração do documento “termo de adesão” no SISPAA;
IV – o envio, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério, do documento “termo de adesão” para assinatura eletrônica externa do governador do Estado ou prefeito municipal; e
V – a publicação do extrato do termo de adesão no Diário Oficial da União pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN.
Parágrafo único. Após a conferência da documentação pelo Ministério, a solicitação de adesão será aceita e a senha de acesso ao SISPAA cadastrada pelo coordenador (solicitante) será liberada.
Confira as orientações da Portaria MDS nº 899 na íntegra.
Sobre os objetivos do Programa
O novo Programa de Aquisição de Alimentos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome foi sancionado em 20/07/2023 e determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. Prevê ainda que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores. O fluxo das operações é constituído das etapas de
adesão, pactuação de limites financeiros, planejamento da execução, emissão de cartões, execução, pagamento e encerramento da execução.
Sobre o PAA
O programa consiste na compra pública de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação, para distribuir a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades da rede socioassistencial, a equipamentos públicos de alimentação e nutrição, bem com restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, e à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.
A ação do Governo Federal para a inclusão produtiva rural das famílias mais pobres pode ser executada pelos estados e municípios com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com recursos disponibilizados pelo MDS e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques.
Fonte: com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Foto: Ricardo Stuckert/ PR