O governo Lula vai regulamentar as apostas esportivas com taxação em 18% das empresas que operam no setor, e também será cobrado Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção de R$ 2.112 em 2023.
A Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor, mas ainda precisa ser considerada e votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que não perca a validade.
Com as novas regras, o Ministério da Fazenda prevê uma arrecadação de R$ 2 bilhões até 2024.
Pela sua rede social, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), que é membro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Esportivas na Câmara Federal, celebrou a decisão do governo federal. Tatto considerou a medida como um “golaço” do governo Lula.
⚽ Golaço do governo para regulamentar os jogos de apostas. As empresas serão taxadas em 18%, com cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios.
Os valores serão direcionados para educação, segurança e esporte. Além de coibir a manipulação dos resultados.https://t.co/vk6P47zNU3
— Jilmar Tatto (@jilmartatto) July 25, 2023
O que diz a MP
A receita das empresas, ou apostas, como são conhecidas, será taxada em 18%. A porcentagem vai incidir sobre o chamado GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita recebida pelas casas de apostas com todos os jogos feitos, menos os prêmios pagos aos jogadores. As empresas permanecerão com os 82% restantes.
Pela MP, o dinheiro recolhido pelo governo será investido em educação, segurança e esporte. A arrecadação com a tributação das apostas será distribuída da seguinte maneira: 10% para segurança social; 0,82% para educação básica; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% para clubes e atletas profissionais; 3% para o Ministério do Esporte.
A MP também impôs cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios. Os valores recebidos pelos apostadores agora estão sujeitos à cobrança do IR. Todos os prêmios acima da faixa de garantia, hoje em R$ 2.112, serão tributados em 30%.
Menores de idade, atletas e negativados não podem fazer apostas esportivas. Também estão proibidas de apostar pessoas com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas; que podem influenciar os jogos (como treinadores e atletas); inscritas nos cadastros de restrição de crédito; que atuem com fiscalização fiscal.
Fonte: PT Nacional