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Projeto de Paulo Teixeira limita custo total de empréstimos ao dobro do valor concedido e proíbe juros sobre juros

A proposta visa impedir o endividamento desproporcional das famílias brasileiras e combater a usura nas operações de crédito para pessoas física

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 5684/2026), que estabelece um teto global para o custo das operações de crédito destinadas a pessoa física. De acordo com a iniciativa, o valor global que pode ser cobrado do consumidor — somando o capital emprestado, juros, encargos, taxas contratuais e comissões — não poderá, em circunstância alguma, exceder o dobro do montante originalmente disponibilizado.

A proposta legislativa prevê ainda a proibição explícita do anatocismo (cobrança de juros sobre juros), ressalvados os casos com autorização legal expressa. O cálculo dos juros deverá recair exclusivamente sobre o montante principal originário, sendo proibida a integração de prestações de juros vencidos no saldo devedor para efeito de novas incidências.

Principais pontos do Projeto de Lei:
Teto global de 100% sobre o capital: Nenhuma pessoa física poderá ser obrigada a pagar mais do que o dobro da quantia inicialmente contratada, independentemente das rubricas de faturação adotadas pela instituição concedente.

Fim da capitalização de juros vencidos: Veda-se a incorporação de juros em atraso ao montante em dívida para cálculo de encargos adicionais.
Nulidade contratual: Ficam declaradas nulas de pleno direito todas as cláusulas contratuais que contrariem este teto máximo.

Âmbito alargado de aplicação: A obrigatoriedade abrange bancos, instituições de pagamento, financeiras, sociedades de crédito e correspondentes bancários.
Sanções e devolução: O desrespeito pelas regras sujeitará as entidades financeiras às sanções do Código de Defesa do Consumidor, para além da devolução obrigatória dos valores cobrados a mais.

Período de transição: A legislação estabelece um prazo de vacância de 90 dias após a publicação oficial para a entrada em vigor.

Inspiração e Fundamentação
Na justificação do projeto, Paulo Teixeira destaca a contribuição teórica do economista Ladislau Dowbor e apoia-se em soluções de direito comparado, como o modelo regulatório britânico adotado para o mercado de crédito de curto prazo (payday loans).

A medida visa corrigir distorções no mercado de crédito ao consumo, impedindo que montantes inicialmente reduzidos se convertam em espirais de dívida impagáveis que comprometam a subsistência básica dos cidadãos.

O projeto aguarda agora despacho da Mesa Diretora para início da tramitação pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Da assessoria de comunicação do deputado Paulo Teixeira

Fonte: PT na Câmara

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