Registro deve ser feito no PesqEle. Sistema recebeu melhorias para ampliar transparência e detalhamento metodológico dos levantamentos
Esta segunda-feira (19) é o último dia para que os institutos registrem pesquisas de opinião relativas ao 2º turno das Eleições 2026. O registro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O prazo está previsto no calendário eleitoral.
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.600/2019, pesquisas realizadas antes do dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no próprio dia da votação, desde que respeitado o prazo de cinco dias.
Divulgação dos resultados
Ao divulgar os resultados de uma pesquisa eleitoral, é obrigatório informar:
I – o período de realização da coleta de dados;
II – a margem de erro;
III – o nível de confiança;
IV – o número de entrevistas;
V - o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;
VI – o número de registro da pesquisa.
O registro da pesquisa não implica a obrigatoriedade da divulgação dos resultados. A Justiça Eleitoral também não realiza qualquer controle prévio sobre os dados nem é responsável pela divulgação.
Transparência nos levantamentos
Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou melhorias no PesqEle para ampliar o detalhamento metodológico e a transparência dos levantamentos eleitorais. As mudanças foram baseadas em parecer técnico elaborado por um grupo de trabalho após reunião entre o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e representantes de empresas do setor.
A atualização não cria novas obrigações, mas aprimora a forma de apresentação das informações já exigidas pela Resolução-TSE nº 23.600/2019. O objetivo é facilitar a compreensão dos métodos utilizados e ampliar a confiança nos dados divulgados.
Detalhamento metodológico
Além dos campos já existentes, os institutos de pesquisa deverão informar:
- representatividade e amostra – descrição da população representada, classificação do plano amostral, tamanho projetado da amostra, nível de confiança e margem de erro máxima esperada;
- procedimentos de campo – base ou método utilizado para acessar o eleitorado e indicação sobre o uso de mídias (como áudios, vídeos ou imagens) na aplicação da entrevista;
- estrutura do questionário – informações sobre a ordem de apresentação das perguntas aos entrevistados.
Dados após a divulgação
Depois do prazo previsto na Resolução-TSE nº 23.600/2019 para a divulgação da pesquisa, as empresas deverão complementar os dados no PesqEle com informações efetivamente apuradas durante o trabalho de campo, como:
- período da coleta – datas e horários exatos de início e término das entrevistas;
- amostra efetiva – número de entrevistas realizadas e tratamento dado a perdas, recusas e substituições de entrevistados;
- método e precisão – forma de coleta, plataforma utilizada, procedimento de ponderação, medidas de precisão estatística e indicação de eventual divulgação por subgrupos;
- transparência de dados – cálculo da taxa de resposta e relatório sobre limitações metodológicas.
Consulta pública
O PesqEle permite consultar as pesquisas de intenção de voto registradas no país e reúne as informações exigidas pela legislação eleitoral. A ferramenta pode ser acessada por cidadãos, jornalistas, partidos e candidatos.
É possível consultar dados como metodologia, período de realização, tamanho da amostra, margem de erro, estatístico responsável e o questionário completo utilizado.
O cadastro prévio no PesqEle é obrigatório para os institutos e permite verificar a regularidade das pesquisas e acessar informações que favorecem a transparência dos levantamentos eleitorais.
Fonte: TSE










