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TSE suspende propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro que associa Lula ao escândalo do INSS

Decisão ressalta que Lula não é investigado nem citado nas apurações relacionadas ao caso; tribunal também suspendeu vídeo manipulado sobre votos em presídios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a propaganda da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato da extrema direita à Presidência da República, que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao escândalo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze atende ao pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais.

A peça publicitária intitulada “A lobista do ‘Careca do INSS’, aquele dos aposentados” misturou imagens de Lula e de seu filho Fábio Luís com áudios e reportagens sobre despesas com bebidas. As inserções foram veiculadas em televisão durante o horário eleitoral gratuito. “O luxo é deles. A conta é sua”, afirma a narração do vídeo.

A coligação alegou ao TSE que a propaganda induzia os eleitores a associarem a família de Lula a recursos desviados de aposentados. Na liminar, Bellizze entendeu que a peça ultrapassava os limites da crítica política ao estabelecer associação sem respaldo nos fatos, além de manipular de forma relevante o contexto apresentado. A decisão ressalta que Lula não é investigado tampouco citado nas apurações relacionadas ao caso.

O ministro ainda proibiu Flávio Bolsonaro e o PL de veicularem novamente a propaganda e determinou que a Globo, a Record, o SBT e a Band fossem comunicados com urgência para preservar as gravações e suspender eventuais retransmissões. Os representados foram citados para apresentar defesa e, depois disso, processo seguirá à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Em outra decisão, o plenário do TSE confirmou a liminar que proibiu a inserção em televisão de um vídeo manipulado sobre o resultado da eleição em presídios. A propaganda afirmava que criminosos ficariam satisfeitos com uma vitória de Lula. Os ministros ressaltaram a gravidade do uso de gravações adulteradas no horário eleitoral para atribuir, de maneira enganosa e difamatória, a preferência de criminosos a uma candidatura. A exibição está proibida em rede nacional.

Manipulação bolsonarista
O TSE também confirmou, em três processos, decisões que determinaram a retirada de conteúdos que distorciam um discurso de Lula sobre exames de prevenção ao câncer de próstata. As peças incluíam uma inserção de televisão e duas publicações nas redes sociais.

Em um dos casos, a edição bolsonarista deu ao discurso do presidente uma conotação sexual e até pedofilia. A relatora considerou que a manipulação descontextualiza gravemente a fala, com o objetivo de atingir a honra do candidato em um tema relacionado à saúde pública. A decisão determinou a retirada da publicação e de suas cópias, além de proibir novas republicações, sob pena de multa diária.

Em uma quarta decisão, o plenário do TSE referendou a suspensão de outra inserção de televisão da campanha de Flávio Bolsonaro que editava trechos antigos de uma entrevista de Lula ao podcast Flow. A montagem alterava a ordem das frases para simular confissões de condutas ilícitas.

“Bets”, “tesouraço” e armas
Além disso, o TSE rejeitou pedidos da oposição para suspender propagandas da coligação Brasil Pronto Pra Mais sobre apostas virtuais. A liminar contra um áudio de rádio foi negada e o plenário confirmou a decisão. Os ministros consideraram legítimo o debate sobre os efeitos sociais das chamadas “bets” e entenderam que não cabia restringir judicialmente a discussão.

O mesmo entendimento prevaleceu sobre uma inserção de televisão que atribuía a governos anteriores a liberação e a expansão das “bets”. A relatora e o plenário avaliaram que a peça apresentava um histórico da evolução legislativa, sem conteúdo falso.

Os pedidos de direito de resposta contra as propagandas do “tesouraço”, veiculadas no rádio e em televisão, também foram julgados improcedentes. As peças criticam cortes de recursos destinados à saúde e à habitação. Os ministros reconheceram que os números apresentados têm como base dados orçamentários oficiais e relatórios públicos de execução financeira e que a crítica ao contingenciamento de verbas não configura, em si, difamação.

Por fim, o TSE julgou improcedente o pedido de direito de resposta contra uma inserção de rádio e televisão da coligação sobre armas e violência: “Com Flávio, você perde”. O relator, ministro André Mendonça, e o plenário entenderam que a propaganda questiona os possíveis impactos das propostas de governo do adversário, sem lhe atribuir pessoalmente a prática de um crime.

Da Rede PT de Comunicação

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