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Marcio Carteiro: “Governo Lula destina quase R$ 2,5 milhões da Lei Paulo Gustavo para o Guarujá”

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O secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Santos e Região, Marcio Carteiro, destacou neste mês de junho, a confirmação de que a cidade do Guarujá receberá quase R$ 2,5 milhões para a Cultura do município da Baixada Santista, por meio da Lei Paulo Gustavo, cujo decreto de regulamentação foi assinado pelo presidente Lula no dia 11 de maio deste ano.

Marcio Carteiro elucidou a importância da iniciativa que beneficiará muito os espaços, artistas e produção cultural dos municípios da região. Ele ainda recordou o legado do atual ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, como coautor da Lei Paulo Gustavo.

“Em quase seis meses de governo, o presidente Lula já realizou inúmeras ações para melhorar a vida da população. Com a área da Cultura não é diferente. Com o decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo, nossa cidade vai receber quase R$ 2,5 milhões para desenvolver a arte, recuperar os espaços públicos, valorizar a nossa juventude e gerar mais oportunidades para a nossa população”, enfatizou.

Os municípios tem até o dia 12 de julho para realizarem os cadastros dos planos de ação para conquistar os recursos. Saiba como aqui: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/fundo-a-fundo/lei-paulo-gustavo/1-tutorial-cadastro-plano-de-acao-municipios.pdf 

O presidente Lula disse o seguinte durante o decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo:

“A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição Brasileira. Está tudo na Constituição. O povo tem direito a morar, a trabalhar, a comer, a estudar, a saúde e a transporte de qualidade. A revolução que precisamos é fazer cumprir a Constituição Brasileira”

O título da lei rende homenagem ao ator e humorista que faleceu em 2021, vítima de Covid-19. O investimento direto de R$ 3,8 bilhões é o maior da história do país destinado ao setor cultural e pretende chegar às 27 Unidades Federativas e beneficiar os 5.570 municípios.

O ministro das Relações Institucionais e coautor da Lei Paulo Gustavo, Alexandre Padilha, também repercutiu a conquista para a cultura nacional:

Para acessar os recursos, os entes federados – estados, municípios e Distrito Federal – deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC).

Para prestar contas dos recursos recebidos, estados, municípios e Distrito Federal irão preencher, na plataforma TransfereGov, o relatório de gestão final com informações sobre a execução dos valores. O sistema permite realizar o acompanhamento dos recursos enviados pelo Ministério da Cultura. Já os beneficiários da Lei por meio de editais irão prestar contas à administração pública local.

O ministro das Relações Institucionais e coautor da Lei Paulo Gustavo, Alexandre Padilha, também repercutiu a conquista para a cultura nacional:

Áreas contempladas

Do montante de mais de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da Lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.

Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da Lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

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