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Deputados Uczai e Santana acionam Justiça para barrar publicidade de bets durante transmissões esportivas ao vivo

Ação popular apresentada por Alencar Santana e Pedro Uczai na Justiça Federal do Distrito Federal pede a suspensão imediata de anúncios, odds ao vivo, QR Codes e qualquer estímulo às apostas durante jogos e eventos esportivos transmitidos ao vivo

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (SC), e o vice-líder do governo na Câmara, deputado Alencar Santana (PT-SP), protocolaram hoje (25) uma ação popular na Justiça Federal do Distrito Federal para impedir a publicidade de apostas esportivas durante transmissões ao vivo de partidas de futebol e outros eventos esportivos.

A ação pede concessão de liminar para proibir imediatamente anúncios, odds ao vivo — indicadores que representam a probabilidade de um evento acontecer e definem o valor dos prêmios em apostas esportivas — além de QR Codes, cupons, links, bônus, merchandising, comentários patrocinados e manifestações de narradores e comentaristas que apresentem lances ou situações de jogo como oportunidades para apostas.

Segundo os parlamentares, a publicidade das chamadas bets deixou de ser um intervalo comercial tradicional para integrar a própria linguagem das transmissões esportivas, criando estímulo permanente e imediato ao apostador.

Jogatina ao vivo
“Esse formato produz estímulo ativo e imediato. A partida deixa de ser apresentada como competição desportiva e passa a funcionar como vitrine de jogatina. O jornalismo esportivo, que deveria narrar e analisar o fato esportivo, é convertido em marketing permanente de aposta. A competição, por sua vez, sofre uma distorção simbólica e econômica na qual o torcedor é interpelado como apostador, o lance deixa de ser apenas lance e a expectativa esportiva passa a ser capturada por mercados instantâneos, probabilidades comerciais e indução ao consumo impulsivo”, afirmam os autores da iniciativa.

Preocupação com a Copa do Mundo e o público jovem
A ação destaca preocupação especial com as transmissões digitais de grande alcance, especialmente aquelas realizadas pela CazéTV, que adquiriu os direitos de transmissão dos 104 jogos da Copa do Mundo de 2026 no Brasil em formato gratuito e voltado ao ambiente digital.

Os deputados argumentam que a combinação entre grande audiência, linguagem interativa e publicidade de apostas amplia a exposição de crianças, adolescentes e consumidores vulneráveis.

“O Brasil vive uma expansão explosiva das apostas online. A Copa do Mundo, por sua dimensão cultural e econômica, amplia o risco de captura de milhões de espectadores, inclusive crianças e adolescentes, por mensagens comerciais em tempo real”,afirmam Alencar Santa e Pedro Uczai.

“ A CazéTV adquiriu os direitos para transmissão integral dos 104 jogos da Copa do Mundo de 2026 no Brasil, gratuitamente pelo YouTube, com linguagem digital, interativa e especialmente atrativa para o público jovem. A concentração de audiência, associada à publicidade de bets durante a transmissão, cria ambiente de exposição massiva de crianças, adolescentes, consumidores vulneráveis e famílias endividadas a um produto que o próprio poder público já reconhece como problema de saúde pública”, ressalta o documento.

Impactos na saúde pública e no endividamento
A ação também reúne dados sobre ludopatia, sofrimento mental, endividamento, autolesão e suicídio relacionados às apostas online, além dos impactos sobre famílias vulneráveis e beneficiários de programas sociais.

Segundo os parlamentares, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda tem sido omissa ao permitir a exploração comercial das bets durante transmissões esportivas ao vivo sem regulamentação compatível com os riscos à saúde pública, situação comparada ao tratamento dado a produtos lícitos, mas potencialmente nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Dados do Ministério da Saúde citados na ação indicam que 25,9% da população brasileira acima de 14 anos já realizou apostas ao menos uma vez na vida. Entre os apostadores, 7,3% apresentaram comportamento de risco ou problemático, enquanto 4,4% preencheram critérios para transtorno do jogo.
Danos à saúde física e mental

A Nota Técnica nº 4/2025 do Ministério da Saúde aponta ainda consequências como perda financeira, endividamento, problemas de saúde física e mental, violência doméstica, aumento da criminalidade, rompimento de vínculos familiares, perda de emprego e aumento do risco de suicídio.

Segundo o documento, para cada pessoa que desenvolve transtorno relacionado ao jogo, outras seis também são afetadas.

O Ministério da Saúde também registra que uma em cada três pessoas com problemas relacionados às apostas pensa ao menos uma vez em suicídio e uma em cada oito chega a tentar tirar a própria vida, especialmente em contextos de endividamento.

Pedido de tutela de urgência
Na ação, os deputados solicitam que a Justiça determine a suspensão imediata da publicidade de apostas durante transmissões esportivas ao vivo e obrigue a Secretaria de Prêmios e Apostas a editar, em curto prazo, normas específicas para fiscalização de plataformas, emissoras, operadores, influenciadores e entidades esportivas.

“O pedido alcança publicidade direta e dissimulada. A proibição deve abranger anúncios, merchandising, ações de patrocínio verbalizadas, odds ao vivo, vinhetas, quadros comerciais, chamadas de ação, leitura de mercados, links, QR Codes, cupons, bônus, logomarcas em sobreposição gráfica, inserções de “aposte agora”, comentários patrocinados e qualquer forma de estímulo ativo ao jogo durante o período da transmissão ao vivo, desde a abertura da cobertura até o encerramento do pós-jogo ao vivo”, apontam os parlamentares no documento.

A ação também pede que a vedação seja aplicada de forma específica às transmissões realizadas pela LiveMode/CazéTV e pelo YouTube, sem prejuízo da extensão da medida a qualquer emissora, plataforma de streaming, rede social, aplicativo ou veículo que transmita eventos esportivos ao vivo para o público brasileiro.

Por Héber Carvalho (página PT na Câmara)
Fotos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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