Nova lei prevê prisão de 4 a 10 anos para furto e ANP aplica mais de R$ 200 milhões em penalidades a distribuidoras por aumentos injustificados nas bombas
O combate aos crimes no setor de combustíveis ganhou novas punições no governo Lula. Entrou em vigor nesta quarta-feira, 23, a Lei 15.517/2026, que endurece as penas para furto, roubo, receptação e comercialização ilícita de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis. A norma foi sancionada na terça-feira, 22, pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Em outra frente de proteção ao consumidor, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta quarta-feira que aplicou mais de R$ 200 milhões em multas a distribuidoras por aumentos abusivos de preços. As penalidades resultam de decisões de primeira instância administrativa, e as empresas ainda podem recorrer.
As iniciativas se somam às medidas adotadas pelo governo para conter o impacto da alta internacional dos combustíveis, que incluem reforço na fiscalização, redução de tributos e subsídios para segurar os preços da gasolina e do diesel.
Punição para o comércio de combustível roubado
A nova lei estabelece pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, para o furto de combustíveis retirados de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de qualquer modalidade. Também cria novos crimes contra a ordem econômica.
Quem comercializar, transportar ou armazenar, no exercício de atividade comercial ou industrial, combustível que sabe ser produto de crime estará sujeito a pena de 3 a 8 anos de prisão e multa. A condenação também determina a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada. A regra alcança o comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele realizado em residências.
As mudanças buscam combater o mercado de combustíveis de origem criminosa e reduzir os riscos de acidentes provocados por intervenções clandestinas. A legislação prevê aumento das penas em situações que provoquem desabastecimento, incêndio e danos ambientais.
Multas contra preços abusivos
Na fiscalização dos preços, a ANP identificou casos em que as margens brutas das distribuidoras aumentaram mais de 1.350%. Os processos julgados tratam de condutas praticadas durante a vigência das Medidas Provisórias 1.340/2026 e 1.349/2026.
A agência mantém o julgamento de outros processos relacionados ao período, envolvendo distribuidores e revendedores de combustíveis e gás de cozinha. Também atua em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons na fiscalização e no monitoramento dos preços.
Consumidores podem denunciar aumentos aparentemente injustificados e outras práticas abusivas pelo telefone gratuito 0800 970 0267, pela plataforma Fala.BR ou pelo aplicativo ANP com VC – Postos.
Da Rede PT de Comunicação










