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Alfredinho (PT-SP) apresenta projeto de lei que propõe aumento de pena para policiais que matarem pessoas desarmadas sem risco

Proposta do deputado paulista altera o Código Penal e prevê punição mais severa para uso excessivo da força por agentes de segurança, inclusive fora de serviço ou à paisana

Um novo projeto de lei (PL 1750/2026) apresentado no Congresso Nacional pelo deputado Alfredinho propõe o aumento da pena para casos de homicídio praticados por agentes de segurança pública em situações em que não haja risco à vida do policial ou de terceiros.

A proposta altera o Código Penal Brasileiro para incluir uma causa de aumento de pena de 1/3 até 2/3 quando o crime for cometido contra pessoa desarmada, sem ameaça atual, e mediante uso excessivo da força.

O texto também prevê que a regra se aplica mesmo quando o agente estiver fora de serviço ou à paisana, desde que utilize sua condição funcional, arma institucional ou prerrogativas do cargo.

Segundo o deputado Alfredinho, a medida busca corrigir uma lacuna na legislação penal brasileira.

“O Estado tem o direito de usar a força, mas não tem o direito de abusar dela. Quando um agente público tira a vida de alguém sem necessidade, a resposta do sistema de justiça precisa ser mais rigorosa”, afirma.

Legítima defesa
O parlamentar destaca que o projeto não altera as hipóteses de legítima defesa nem interfere na atuação regular das forças de segurança.

“Não se trata de criminalizar a polícia. Pelo contrário. A proposta protege os bons profissionais e separa com clareza quem age dentro da lei de quem ultrapassa todos os limites”, completa.

A iniciativa surge em meio ao debate nacional sobre o uso da força por agentes públicos e a necessidade de maior controle e transparência nas ações policiais.

Além de endurecer a punição, o projeto também reforça o entendimento de que agentes de segurança possuem uma responsabilidade maior, justamente por exercerem função pública armada e com poder estatal.

Especialistas apontam que a proposta está alinhada a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade do direito à vida, previstos na Constituição Federal.

A matéria ainda será analisada pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário.

Da Assessoria de Comunicação deputado Alfredinho
Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara

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