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Penápolis (SP): Prof. Jandineia requer da prefeitura posição sobre a Lei do “Descongela” que reestabelece direitos do funcionalismo

Vereadora e presidenta do PT de Penápolis (SP), Professora Jandineia, levou à discussão no plenário da Câmara Municipal na semana passada a lei recentemente aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente Lula chamada “Lei do Descongela”.

A lei autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem valores retroativos de benefícios a servidores públicos que tiveram vantagens congeladas durante a pandemia da Covid-19, ou seja, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Professora Jandinéia apresentou o Requerimento nº 018/2026, solicitando informações formais à Prefeitura sobre a possibilidade de aplicação da Lei do “Descongela” no município. Ela questiona se a administração municipal pretende reconhecer o período congelado para fins de adicionais por tempo de serviço e concessão de licença-prêmio. Também pede esclarecimentos sobre eventuais estudos técnicos para atualização dos registros funcionais dos servidores e se já existe diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penápolis.

Além dessas questões, a vereadora solicita informações sobre previsão orçamentária para o pagamento de possíveis valores retroativos, devidamente corrigidos, e se já existiria levantamento oficial sobre quantos servidores da administração direta e das autarquias poderão ser beneficiados.

Segundo Jandinéia, a nova lei federal autoriza expressamente o restabelecimento dos direitos suspensos durante a pandemia, mas também condiciona a aplicação a uma regulamentação local e à análise da capacidade financeira do município. Para a parlamentar, a retomada da contagem do tempo de serviço representa uma pauta de justiça administrativa, aguardada por grande parte do funcionalismo público, já que por ela podem ser restabelecidos adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e sexta-parte, além da licença-prêmio e outros mecanismos previstos nas legislações municipais.

Agora a vereadora aguarda a resposta oficial do Executivo municipal sobre a viabilidade administrativa e financeira para implantação da medida em Penápolis.

O que a Lei do “Descongela” permite
A aplicação da Lei Complementar nº 226/2026 não é automática. Ela autoriza que cada ente federativo regulamente, por meio de legislação própria, a forma de reconhecimento do tempo de serviço e o eventual pagamento de valores retroativos.

Para que a medida seja implementada, o município precisa, entre outros pontos:

* Ter decretado estado de calamidade pública durante a pandemia;

* Comprovar disponibilidade orçamentária;

* Elaborar normas locais que regulamentem a aplicação da lei;

* Respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Somente após essas etapas é que o período congelado poderá ser oficialmente incorporado à vida funcional dos servidores.

Foto: Divulgação Câmara Munic. de Penápolis

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