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Moraes e Dino rejeitam argumentos de defesa de Bolsonaro e mantém condenação

A Primeira Turma do STF começou a julgar recursos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus condenados, em setembro, por atentarem contra a democracia. Se o recurso for rejeitado, os condenados serão enviados à cadeia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar os recursos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus condenados, em setembro, por atentarem contra a democracia. Dois dos ministros votaram, nesta sexta-feira (7), para rejeitar os argumentos dos advogados e manter as condenações: Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Relator do processo, Moraes negou ter sorte omissões na dosimetria da pena de Bolsonaro por considerar que a conduta criminosa foi amplamente comprovada. O ex-presidente recebeu relatórios de 27 anos de cadeia.

“O voto detalha expressamente a existência das situações judiciais amplamente desfavoráveis ​​ao réu Jair Messias Bolsonaro, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das situações”, afirmou.

Moraes também rebateu “qualquer contradição” no acórdão que condenou o ex-presidente à prisão: “Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 01/08/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada mudou à restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituída”.

O relator ainda atrapalhou o mesmo caminho em relação aos recursos dos outros seis réus pertencentes ao chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado, conforme as investigações da Polícia Federal (PF). São eles: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Para que o recurso seja negado, é necessário que três dos cinco ministros votem pela improcedência do pedido. A expectativa é de que isso ocorra e Jair Bolsonaro seja enviado para o cumprimento de pena, que pode ser em uma sala de Estado Maior no Complexo Penitenciário da Papuda ou em outra localidade adequada para este tipo de prisão.

Da Redação do PT , com informações do G1

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