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Senadora Augusta Brito: Comissão aprova concessão de pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Projeto que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320) a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio foi aprovado nesta terça-feira (26/9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta da Câmara dos Deputados (PL 976/2022) recebeu voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e agora segue para análise no plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado.

Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330,00). O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.

Para a relatora, o projeto proporcionará grande justiça a essas crianças que tiveram sua estrutura familiar destruída.

Emendas

Para evitar que o projeto tenha que retornar para análise da Câmara, Augusta Brito rejeitou mudança aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, que impossibilitava o recebimento da pensão por menor de idade a quem tenha sido atribuída a prática ou participação de feminicídio.

A senadora também rejeitou emenda que estendia o benefício para dependentes de até 24 anos, desde que estivessem estudando. A relatora argumenta que isso modificaria a atual previsão de despesas do projeto.

A senadora Augusta Brito manteve a emenda de redação apresentada antes na CAS trocando a expressão “menor” por “criança ou adolescente”. E apresentou outras duas emendas de redação para atualizar a terminologia e suprimir a distinção no projeto entre filhos biológicos e adotivos e para especificar a classificação orçamentária das despesas geradas pelo projeto.

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