Proposta do Governo Lula foi aprovada por unanimidade no Senado e permite avanço contra o crime organizado. “Foco em inteligência, planejamento e cooperação”, celebrou Lula
Políticos do PT comemoraram a aprovação, na terça-feira, 3, da PEC da Segurança Pública pelo plenário do Senado. A proposta do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para fortalecer o combate ao crime e ampliar a proteção da população foi aprovada por unanimidade e seguiu para promulgação.
A proposta reorganiza o sistema de segurança pública no Brasil, com maior integração entre os órgãos, proteção de recursos e ampliação das competências da União. O objetivo é responder à preocupação das famílias com a insegurança e atingir as estruturas de comando e financiamento das organizações criminosas.
Segundo o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que foi o relator da PEC, a nova legislação cria condições objetivas para que a performance das instituições no combate ao crime organizado e aos criminosos melhore substancialmente. “O crime organizado tem uma velocidade de ação, planejamento e intervenção muito mais rápida, desburocratizada e efetiva que as instituições”, poderou, justificando a necessidade de ação integrada e inteligência para coibir sobretudo as facções.
Lula usou seu perfil no X (antigo Twitter) para parabenizar os senadores. Ele reiterou a promessa de criar o Ministério da Segurança Pública, “com foco em inteligência, planejamento e cooperação com estados e municípios para enfrentar as facções e as milícias”.
Desde que enviou a proposta ao Congresso, o presidente afirma que criará o ministério após a promulgação. Para Lula, era necessário aprovar a proposta de emenda constitucional antes da criação da pasta , pois ela só terá eficácia a partir da reestruturação de competências dos entes federados e das definições orçamentárias.
O vice-presidente, Geraldo Alckmin, disse que agora “a União vai assumir um papel maior, protegendo o cidadão e colocando criminosos na cadeia”. Em um vídeo, ele afirmou que a aprovação da PEC garantirá “integração entre as polícias, compartilhamento de informações, mais recursos para a segurança, combate sem trégua ao crime organizado e proteção ao cidadão”.
Para o presidente nacional do PT, Edinho Silva, a aprovação foi fundamental para uma nova fase de combate ao crime, com a recuperação dos territórios para as famílias.
Ministro das Relações Institucionais do Governo Lula, José Guimarães lembrou que a falta de segurança “é uma das maiores preocupações dos brasileiros”. Segundo ele, a PEC corrige uma falha da Constituição de 1988, que não entregou à população uma política de segurança pública efetiva. Agora, avaliou, o presidente puxa para si a responsabilidade pelo tema.
Fernando Haddad, ex-ministro da Fazenda de Lula, disse que o presidente enfrentou em seu terceiro mandato “duas grandes lacunas da Constituição Federal: a reforma tributária e a segurança pública”. “Duas agendas históricas, dois avanços estruturais. Ganha o Brasil”, declarou.
Para a deputada federal e vice-líder do PT na Câmara, Delegada Adriana Accorsi, a aprovação da PEC representa uma “vitória do povo brasileiro” e um “passo importante na construção de uma política nacional de segurança pública”.
“Segurança pública se faz com integração, planejamento e responsabilidade”, acrescentou a deputada Carol Dartora.
O que muda com a PEC
1) Mais integração entre as forças de segurança
Uma das principais mudanças da PEC é a inclusão na Constituição e a ampliação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 para integrar as forças municipais, estaduais e federais. O sistema passará a coordenar a prevenção, a persecução e a execução penal em todo o país, com compartilhamento obrigatório de tecnologias, informações, provas e investigações, além da integração permanente das forças de segurança. A proposta também prevê mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, como forças-tarefa conjuntas e integração de sistemas.
O texto exige investigação de antecedentes e conduta, além de exame psicológico, para o ingresso de novos integrantes nas forças de segurança, com o objetivo de elevar a qualidade dos serviços prestados à população.
Após a promulgação, uma lei federal deverá regulamentar o registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo, para reduzir a burocracia e facilitar a resposta a situações cotidianas de insegurança. A legislação também deverá estabelecer regras nacionais para a compra de materiais de natureza militar por estados e municípios.
Os órgãos de segurança passarão a encaminhar os registros de infrações de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário, por sistema eletrônico integrado, sem passagem obrigatória pela delegacia quando não houver flagrante.
O texto também prevê o encaminhamento à polícia judiciária competente de pessoas presas em flagrante ou por mandado, assim como daquelas que descumprirem medidas cautelares penais, protetivas, disciplinares ou socioeducativas.
2) Novas competências para as polícias
A PEC permite que municípios criem polícias municipais de natureza civil, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário. Essas estruturas estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. O texto veda a coexistência de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas na mesma cidade.
A Polícia Federal passa a ter competência constitucional expressa para investigar organizações criminosas com atuação interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme.
Já a Polícia Rodoviária Federal ganha novas funções, com a inclusão de ferrovias e hidrovias federais em seu escopo de atuação. A União também poderá empregar a corporação no policiamento ostensivo para proteger bens, serviços e instalações federais ou de interesse público, no auxílio direto às polícias estaduais e na cooperação em situações de calamidade pública ou desastres.
A proposta institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia, ordem, disciplina e segurança dos presídios. Também prevê a distribuição de detentos segundo critérios técnicos e a operação de tecnologias de segurança nas unidades prisionais.
Os órgãos do sistema socioeducativo passam a integrar oficialmente a estrutura de segurança estadual. Além disso, a PEC torna obrigatória a existência de corregedorias e ouvidorias autônomas em todos os órgãos de segurança.
3) Mais rigor contra facções e milícias
Um dos eixos centrais da PEC é a criação de um regime legal especial voltado à “alta periculosidade”, com a inclusão de um novo inciso no artigo 5º da Constituição. O texto prevê punições mais rigorosas e proporcionais à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias.
Entre as medidas estão a prisão obrigatória em estabelecimentos de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além de ações e programas de proteção a denunciantes e seus familiares.
O texto também prevê a restrição ou proibição de benefícios para reincidentes, como liberdade provisória, acordos de não persecução penal, substituição da prisão por penas alternativas e saídas temporárias.
Outra frente é a asfixia financeira das organizações criminosas. A PEC determina a expropriação, sem indenização, de bens envolvidos em atividades criminosas e a destinação obrigatória dos recursos confiscados a fundos especiais de segurança pública.
Também prevê a responsabilização de empresas envolvidas com o crime organizado, sem prejuízo da punição individual de seus dirigentes.
4) Proteção às vítimas e garantia de recursos
A proposta assegura constitucionalmente às vítimas o direito à proteção, à informação, à assistência, ao acesso à Justiça e à participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. Também estabelece que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
Para dar sustentação às ações de segurança, a PEC protege contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A medida ressalva a hipótese de frustração de receita prevista no texto.
A proposta também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos em matérias relacionadas à segurança pública e aos direitos penal, processual penal e penitenciário.
Da Rede PT de Comunicação










