A proposta de Paulo Pimenta também prevê a restituição de valores já pagos e a anulação dos pontos na CNH, originários do sistema free flow
O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou projeto de lei do Pedágio Justo (PL 1795/2026), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995). A proposta do líder do governo na Câmara estabelece normas de transparência, o cancelamento de multas já aplicadas no sistema de livre passagem (free flow) sem notificação prévia, obriga avisar o motorista antes de multá-lo e garante meios acessíveis de pagamento em todo o país. Também prevê a restituição de valores já pagos e a anulação dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação, originários desse modelo de sistema.
O sistema de pedágio eletrônico em livre passagem (free flow) substituiu as praças físicas de pedágio por pórticos que fotografam a placa do veículo e registram automaticamente a passagem. “O sistema é considerado bom para evitar filas e paradas, mas o problema está na execução”, argumenta Paulo Pimenta.
Atualmente, o motorista passa pelo pórtico sem cancela não recebe aviso que foi multado e nem que tem 30 dias para pagar. Se não acessar o site ou o aplicativo da concessionária, não saberá que tem multa para pagar. Os motoristas não recebem notificação por correspondência, mensagem e e-mail. “O motorista não está fugindo do pedágio. Ele simplesmente não sabe que tem um débito. E quando descobre, já é multa. Isso não é fiscalização, é uma armadilha”, critica o deputado.
Pedágio Justo
O projeto propõe a notificação prévia obrigatória antes de qualquer multa por carta física ou SMS, e-mail ou notificação no app oficial da CNH. A multa só pode ser lavrada após comprovação do envio e do descumprimento do prazo de pagamento. O motorista teria ao menos 30 dias após a notificação para pagar a tarifa sem multa. O prazo é único em todo o território nacional. E quem já pagou multa indevida teria direito à devolução integral, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros legais, no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei.
Avalanche de multas
No Rio Grande do Sul, onde o sistema opera desde dezembro de 2023, o resultado foi uma avalanche de autuações: mais de 608 mil multas em um único ano, média de 1.665 por dia, em menos de 300 km de rodovias. Antes do free flow, o mesmo trecho registrava 2.800 multas anuais. O aumento é de mais de 20.000%. Esse número não reflete aumento real de evasão – reflete a falha sistemática de um sistema que atua sem avisar. O problema já se espalhou para outros quatro estados – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná – e a expansão continua: só em São Paulo, estão previstos 80 novos pórticos até 2030.
Sistema injusto
Sem aviso, não há defesa possível. O contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal – garantidos pelo art. 5º, LIV e LV, da Constituição – pressupõem que o cidadão saiba que pode ser penalizado antes de sê-lo. Aplicar multa sem notificação prévia viola essa garantia fundamental.
O sistema exclui quem não tem acesso digital. A obrigação de consultar um aplicativo ou site para evitar multa é inacessível para idosos, analfabetos funcionais, pessoas sem celular e moradores de áreas com baixa conectividade.
Com informações da Assessoria de Comunicação deputado Paulo Pimenta
Arte IA e Foto Deputado Paulo Pimenta (PT-RS): Bruno Spada/Câmara dos Deputados











