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Zé Reinaldo: “Governo Lula vai investir na produção e melhoria de unidades habitacionais rurais”

Zé Reinaldo Bom Sucesso de Itararé

O vereador de Bom Sucesso de Itararé (SP), José Reinaldo Werneck de Andrade, o Zé Reinaldo (PT), destacou uma importante ação do Governo Lula para a área da habitação das cidades do interior do estado de São Paulo: o Minha Casa, Minha Vida Rural, um programa que visa a produção e a melhoria de unidades habitacionais rurais.

“O Governo Lula tem investido em unidades habitacionais rurais, através do Minha Casa, Minha Vida, e faremos uma proposta para que nossa cidade de Bom Sucesso de Itararé seja contemplada com esse programa, a fim de que o povo seja beneficiado com a casa própria”, afirma.

Sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida Rural 

O Programa Minha Casa, Minha Vida – Rural (MCMV-Rural) é uma linha de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº 1.162 de 14 de fevereiro de 2023.

O MCMV-Rural é um programa de produção e de melhoria de unidades habitacionais rurais, que utiliza recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Público Alvo

O público-alvo do programa são as famílias residentes nas áreas rurais, incluindo os agricultores familiares e os outros beneficiários da lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, que são os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.

Para ser beneficiária do MCMV-Rural a família rural deve auferir renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), consideradas as seguintes faixas:

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);

b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais); e

c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

A família beneficiária da faixa 2 ou da faixa 3 deve contratar um financiamento habitacional com recursos do FGTS, que devem ser devolvidos integralmente, enquanto a família beneficiária da faixa 1 acessa a subvenção do OGU, devolvendo como participação financeira 1% do valor da produção ou do valor da reforma, no ato da contratação, sob forma de caução. Fica isenta dessa devolução a família que recebe Benefício de Prestação Continuada – BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou esteja sujeita à situação de emergência ou calamidade.

Comprovação de renda

A comprovação de renda para participar do MCMV-Rural faixa 1 se dá pelo Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou pela Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), no prazo de sua validade, quando se tratar de agricultor familiar e demais comunidades alcançadas por esses institutos. Os demais devem comprovar a renda pelos registros em carteira de trabalho ou conforme orientação do agente financeiro.

Valor da unidade habitacional

O valor da subvenção para a faixa 1 é de R$ 75.000,00 para a produção habitacional ou R$ 40.000,00 para o uso em kits de melhoria habitacional, dependendo da necessidade. A produção habitacional destina-se à família em situação de coabitação, residente em área imprópria para moradia ou em domicílio improvisado ou rústico. A melhoria habitacional destina-se à família residente em domicílio considerado inadequado sob, pelo menos, um dos seguintes aspectos: adensamento excessivo de moradores, cobertura ou piso inadequado, ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva e alto grau de deterioração.

O que a entidade organizadora faz

A contratação de propostas de provisão ou melhoria habitacional para a faixa 1 é por intermédio de uma entidade de natureza pública (prefeituras, companhias de habitação) ou de natureza privada, sem fins lucrativos (associações de agricultores, sindicatos rurais etc.) e devidamente habilitada, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades na Portaria nº 742/2023.

Não deve ser cobrado qualquer participação financeira da família beneficiária em nome do programa, além do valor de 1% do valor da produção ou da melhoria habitacional, no ato da contratação, em cerimônia de assinatura de contrato junto ao agente financeiro, Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB).

A Entidade Organizadora da demanda rural deverá apresentar um diagnóstico do grupo de famílias candidatas ao atendimento pelo MCMV-Rural, faixa 1, mediante o preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta, conforme estabelece a Portaria MCidades nº 741/2023, cujo modelo se encontra nesse link, acompanhado da documentação exigida no documento.

Essa proposta, juntamente com a solicitação de habilitação da entidade para o ciclo de contratação do MCMV-Rural vigente será analisado pelo agente financeiro escolhido (CEF ou BB) que fará o enquadramento da proposta nas regras do Programa MCMV-Rural, juntamente com a habilitação da Entidade promotora.

A Entidade Organizadora também gerencia, fiscaliza e executa, direta ou indiretamente, as obras, a assistência técnica, o trabalho social e outros serviços, após a contratação da proposta.

O processo de habilitação da entidade

A habilitação é um processo que tem início no cadastramento da entidade no Sistema de Habilitação de Entidades (SISAD), disponibilizado pelo MCidades, seguido da apresentação da documentação comprobatória da regularidade institucional e qualificação técnica para a participação do MCMV-Rural como Entidade Organizadora de demanda habitacional rural, a sere analisada pelo agente financeiro. A habilitação da entidade e a apresentação de proposta são ações simultâneas e vinculadas. Somente as entidades que apresentarem propostas poderão se candidatar à habilitação para o MCMV-Rural, que terá validade para o ciclo vigente.

As propostas enquadradas seguem para o MCidades que fará a seleção de acordo com a meta de contratação estabelecida para o ciclo de contratação vigente, que poderá ter mais de uma fase se necessário. Uma vez selecionada a proposta a entidade terá até 90 dias para apresentação da documentação complementar e a contratação da operação de produção ou melhoria habitacional.

O calendário do ciclo de contratação é de responsabilidade do MCidades e está vinculado à disponibilização de meta de contratação do MCMV-Rural no exercício orçamentário sendo disponibilizado no momento oportuno.

Parceiro de Bom Sucesso de Itararé

Padilha é parceiro de Bom Sucesso de Itararé desde a época em que atuava como ministro da Saúde do Governo Dilma (2011-2014), quando beneficiou inúmeras famílias com medicamentos gratuitos e com desconto, por meio do Programa Saúde Não Tem Preço, investiu nas equipes da Saúde da Família, criou o Programa Mais Médicos, fortaleceu o SAMU, construiu e reformou postos de saúde.

Como deputado federal, Padilha destinou emenda parlamentar de R$ 100 mil para o município neste ano de 2023.

A cidade de Bom Sucesso de Itararé está localizada na Região Sudoeste Paulista do estado de SP. Conta com população de 3.555 habitantes (Censo 2022) e está distante cerca de 350 km da capital paulista.

Fonte: Redação Galera Vermelha, com informações do Ministério das Cidades

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