O deputado federal Reimont (PT-RJ) apresentou na última sexta-feira (14) o pojeto de lei Complementar (PLP 234/2026), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para garantir às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal um limite próprio de despesa com pessoal de até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL). A proposta busca adequar a LRF à autonomia funcional, administrativa e orçamentária assegurada às defensorias pela Constituição Federal.
Pelo projeto, o limite global de despesa com pessoal dos estados passaria de 60% para 62% da RCL, com um limite específico de 2% para as defensorias públicas, preservando o percentual atualmente destinado ao Poder Executivo. A mudança não representa autorização automática para aumento de gastos, criação de cargos ou reajustes, que continuam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das regras da Constituição e da própria LRF.
Regra de transição
A proposta estabelece ainda uma regra de transição para evitar impactos abruptos sobre as contas estaduais. Estados onde a despesa com pessoal das defensorias esteja abaixo de 2% terão prazos progressivos para alcançar o novo limite. Nos casos em que o gasto já seja igual ou superior a 2% da RCL, a participação existente será preservada.
O PLP também atualiza dispositivos da LRF para reconhecer as defensorias como instituições com responsabilidades próprias no sistema de gestão fiscal, incluindo participação na elaboração orçamentária, limitação de empenho, prestação de contas, fiscalização, relatórios fiscais e no Conselho de Gestão Fiscal.
Na justificativa, Reimont destaca a necessidade de fortalecer a capacidade de atendimento da população que depende da assistência jurídica gratuita. Dados citados no projeto, com base na Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2025, apontam cerca de 29 milhões de atendimentos realizados em 2024, além de 25,9 milhões de manifestações processuais e aproximadamente 4 milhões de processos judiciais iniciados. Apesar da demanda, apenas 52% das comarcas brasileiras seriam regularmente atendidas pela instituição.
Limite fiscal próprio
De acordo com Reimont, o projeto atualiza a Lei de Responsabilidade Fiscal para adequá-la à Constituição, sem retirar autonomia dos Estados ou criar obrigação automática de aumento de despesas.
“O que estamos propondo é estabelecer um limite fiscal próprio para a defensoria, permitindo que cada estado organize seu orçamento com mais transparência e planejamento, sem criar cargos, sem determinar contratações e sem transferir recursos da União. O dinheiro continuará saindo do orçamento de cada estado, conforme sua realidade financeira e suas decisões orçamentárias. O objetivo é corrigir uma assimetria existente e garantir que milhões de brasileiros tenham acesso adequado à assistência jurídica gratuita prevista na Constituição”, afirma o deputado.
Assessoria de Comunicação do deputado federal Reimont (PT-RJ)
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados










