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Edição 144: Boletim Semanal (6 a 12/9) divulga as notícias e os destaques de editais, programas e ações do Governo Lula

A GALERA VERMELHA divulga nesta quinta-feira (10/9), a 144ª edição do Boletim Semanal com as notícias, editais, concursos, cursos, convênios e programas do Governo Lula que estão com cadastros abertos para propostas voluntárias e adesão dos municípios, entidades, associações, instituições, pessoas físicas, pessoas jurídicas, entre outros. São ações em diversas áreas como Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Economia e Agricultura. Toda semana um novo informativo atualizado com as informações do Governo do Brasil.

Confira as informações da semana:

*Disque 100: tire dúvidas e confira o que é mito e verdade sobre o serviço

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um canal que acolhe e encaminha denúncias de violações de direitos humanos no Brasil. Disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, o serviço é um aliado na manutenção e no restabelecimento das garantias fundamentais de todas as pessoas.

Abaixo, confira dez mitos e verdades sobre o serviço:

1. O Disque 100 atende apenas denúncias feitas por telefone

Mito. Além do atendimento telefônico, o Disque 100 recebe denúncias pelo WhatsApp, Telegram, videochamadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e presencialmente na sede do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em Brasília (DF).

Saiba como acessar o Disque 100:
Telefone: disque 100 de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: salve o número (61) 99611-0100 em seus contatos e envie uma mensagem;
Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” na aba de pesquisa e inicie a conversa;
Atendimento em Libras: acesse o link atendelibras.mdh.gov.br/acesso e siga as instruções;
E-mail: encaminhe a denúncia para o endereço ouvidoria@mdh.gov.br;
Presencialmente: dirija-se ao Bloco A da Esplanada dos Ministérios. O atendimento é realizado no andar térreo.

2. A ligação ao Disque 100 é gratuita

Verdade. Caso opte pelo atendimento telefônico, fique tranquilo(a)! As ligações feitas ao Disque 100 não são cobradas pela sua operadora. A medida garante a efetividade do serviço, permitindo o acesso e o amparo de pessoas em situação de vulnerabilidade social – público-alvo da iniciativa.

3. As denúncias recebidas são apuradas pela equipe do Disque 100

Mito. A equipe do Disque 100 é responsável apenas pelo acolhimento e direcionamento das demandas às instituições competentes para tratativas. Os profissionais do serviço são capacitados regularmente para garantir sensibilidade e assertividade no atendimento.

4. A pessoa denunciante deve, obrigatoriamente, ser identificada

Mito. A pessoa denunciante não é obrigada a se identificar. O anonimato, que deve ser solicitado durante o atendimento, encoraja e assegura a integridade de quem denuncia, evitando possíveis retaliações.

5. Os profissionais da Ouvidoria não entram em contato com o denunciante ou com a vítima para comunicar o desfecho da denúncia

Verdade. O procedimento tem como objetivo proteger a pessoa denunciante ou a vítima da ocorrência, e em um contexto de violações, o contato ativo da equipe pode colocá-las em risco diante de eventuais reações da pessoa agressora. Caso o denunciante queira receber atualizações, é necessário entrar em contato com o Disque 100 e informar o número de protocolo recebido no momento da denúncia.

6. O Disque 100 não substitui serviços de emergência

Verdade. O Disque 100 não substitui serviços de emergência como a Polícia Militar (190), o Corpo de Bombeiros (193) e o Samu (192). Em cenários de perigo iminente, não hesite em procurar socorro imediato: isso pode salvar vidas.

7. O Disque Direitos Humanos acata apenas denúncias de violações contra crianças e adolescentes

Mito. O serviço é direcionado a toda a população no Brasil, em especial grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, indígenas, pessoas em situação de rua, migrantes e refugiadas, entre outros.

8. É preciso apresentar provas materiais para a abertura de um protocolo de denúncia

Mito. Informações como o nome da vítima e do autor, local, data e a descrição do episódio são essenciais para o prosseguimento da denúncia, mas há casos em que não é possível reunir provas materiais contra o agressor, seja pela dinâmica dos fatos, pelo grau de instrução das partes envolvidas, entre outros fatores. Quando disponíveis, esses materiais auxiliam na apuração da ocorrência, mas não são necessários para denunciar uma violação de direitos.

9. Se comprovada a violação, outras medidas podem ser adotadas para responsabilizar a pessoa acusada

Verdade. Se comprovada a violação, outras medidas podem ser adotadas, por parte das instituições apuradoras, para responsabilizar a pessoa agressora. Todas as possíveis medidas levam em consideração a legislação brasileira que observa o direito ao contraditório, ampla defesa, a presunção da inocência e o devido processo legal.

10. Caso a denúncia seja feita de má-fé, a pessoa denunciante poderá responder judicialmente pelo ato

Verdade. No Brasil, existem mecanismos legais que permitem a responsabilização de quem aciona serviços públicos com má-fé. Seja consciente: utilize o canal com responsabilidade. Isso permite que as denúncias feitas ao Disque 100 sejam respondidas com agilidade e eficácia, amparando quem realmente precisa.

*Estudantes de licenciatura podem se inscrever para receber bolsa destinada a futuros professores

Mais de 11,5 mil estudantes de todo o país são elegíveis a receberem bolsas de estudo destinada a futuros professores. Eles obtiveram nota igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e estão matriculados em cursos presenciais de licenciatura por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As inscrições para as bolsas destinadas aos estudantes que ingressaram em 2026 podem ser feitas até 19 de dezembro deste ano, enquanto houver disponibilidade de vagas, por meio da Plataforma Freire.

A análise e aprovação das pré-inscrições são realizadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e ocorrem até o dia 20 de cada mês. As bolsas são de R$ 1.050 mensais, do início ao fim do curso. Desse valor, R$ 700 podem ser sacados mensalmente e R$ 350 são depositados em uma poupança. O saque do valor depositado em poupança é condicionado ao ingresso do bolsista como professor em uma rede pública de ensino em até cinco anos após a conclusão da licenciatura. O pagamento das bolsas será efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao cadastramento do bolsista pela instituição de ensino no sistema da Capes.

Requisitos

Podem se inscrever candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 650 pontos no Enem e que foram matriculados em cursos presenciais de licenciatura por meio de um dos programas do MEC, respeitando a seguinte ordem de prioridade: Sisu, Prouni e Fies. Além disso, é necessário cumprir as exigências previstas no Edital nº 2/2025 da Capes e atender às regras específicas do programa de ingresso escolhido.

Em caso de dúvidas, o MEC, por meio da Capes, disponibiliza atendimento pelo e-mail .

*EJA, que ajudou na menor taxa de analfabetismo, é ofertado em todo o País. Veja como acessar

O Brasil alcançou a menor taxa de analfabetismo da série histórica, de acordo com os dados da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-C). Em 2025, o índice caiu para 4,9% entre a população de 15 anos ou mais, faixa etária incluída nas políticas de educação de jovens e adultos (EJA) nos estados da federação. Os dados são da Pnad-C.

A superação do analfabetismo tem sido trabalhada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio de uma série de ações vinculadas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA (Pacto EJA), um conjunto de ações colaborativas, implementadas com a participação dos entes federativos, como o Cadastro da Educação de Jovens e Adultos (CadEJA) – plataforma virtual criada para facilitar o acesso de pessoas que não tiveram a oportunidade de concluir a educação básica na idade regular.

Instituído pela Portaria nº 275/2026, o CadEJA possibilita a manifestação por parte de quem deseja retomar os estudos, além de oferecer orientação sobre como encontrar uma oportunidade de matrícula.

A iniciativa também organiza a atuação das redes de ensino por meio de quatro perfis de acesso: usuários, operadores, agentes de cadastro e gestores.

Usuário – Pessoas com 15 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Fundamental, ou com 18 anos ou mais que desejam retomar o Ensino Médio.

Na plataforma , basta clicar em “Quero voltar a estudar”, preencher os dados solicitados e aguardar o contato de um operador.

Operador – É responsável por acompanhar os cadastros realizados, entrar em contato com os usuários e auxiliá-los no encaminhamento de oportunidades de matrícula.

Para atuar como operador, é necessário acessar o CadEJA utilizando os dados cadastrados na conta Gov.br. No sistema, o operador terá acesso às demandas por região e poderá auxiliar os cidadãos no processo de retorno aos estudos.

Agente de Cadastro – É o responsável por apoiar pessoas que enfrentam dificuldades para acessar a plataforma e registrar sua demanda de vagas na educação de jovens e adultos. Esse agente deve ser servidor público. Para atuar, é necessário realizar um cadastro individual e assinar um Termo de Responsabilidade.

Gestor CadEJA – É o servidor público indicado pelo governo estadual, municipal, distrital ou por uma instituição federal de ensino para gerenciar as demandas de EJA registradas na plataforma. Por meio do gestor, o CadEJA organiza as demandas e facilita o encaminhamento dos interessados às instituições que ofertam a modalidade.

Confira os números de escolas e matrículas da EJA por unidade da federação (UF) em 2025:

Escolas da rede pública e privada com matrículas na EJA, por UF (2025)
UF Escolas de EJA Matrículas na EJA
Total de escolas públicas e privadas Rede pública Total de matrículas na rede pública e privada Rede pública
Total 29.696 28.204 2.252.069 2.084.947
Norte 4.487 4.337 255.014 233.101
Rondônia 91 80 13.038 12.647
Acre 341 334 21.041 20.535
Amazonas 1.330 1.315 56.831 54.986
Roraima 88 83 6.367 5.575
Pará 2.219 2.153 131.380 119.486
Amapá 173 161 15.924 11.756
Tocantins 245 211 10.433 8.116
Nordeste 16.901 16.753 1.205.167 1.185.878
Maranhão 3.104 3.070 134.643 131.896
Piauí 1.306 1.293 98.975 98.525
Ceará 1.633 1.603 148.616 144.271
Rio Grande do Norte 652 644 46.335 45.221
Paraíba 1.402 1.384 89.977 87.886
Pernambuco 1.608 1.591 116.631 114.429
Alagoas 1.082 1.078 108.630 107.965
Sergipe 481 477 33.472 33.382
Bahia 5.633 5.613 427.888 422.303
Sudeste 5.027 4.671 493.690 459.438
Minas Gerais 1.937 1.730 125.517 118.527
Espírito Santo 317 308 31.486 30.145
Rio de Janeiro 1.145 1.070 150.054 144.197
São Paulo 1.628 1.563 186.633 166.569
Sul 2.287 1.641 192.944 118.872
Paraná 974 565 75.543 42.770
Santa Catarina 474 393 46.933 29.442
Rio Grande do Sul 839 683 70.468 46.660
Centro-Oeste 994 802 105.254 87.658
Mato Grosso do Sul 177 122 16.098 12.573
Mato Grosso 281 209 19.978 12.645
Goiás 413 359 46.571 41.322
Distrito Federal 123 112 22.607 21.118
Fonte: Censo Escolar da Educação Básica. IBGE/MEC, 2025.

Entre as estratégias desenvolvidas pelo MEC no âmbito do Pacto EJA consta também o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos (ProfEJA) que contribui para fortalecer a política nacional e aproximar a demanda da oferta educacional existente nas redes de ensino.

Com o ProfEJA, o MEC cumpre o papel de contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na EJA e dos educadores populares vinculados ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e outras iniciativas voltadas à alfabetização de pessoas com 15 anos ou mais, conforme a Portaria nº 38/2026 .

Pacto EJA – O Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA é uma política pública que tem como objetivos superar o analfabetismo e elevar a escolaridade; ampliar a oferta de matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes privados de liberdade; e ampliar a oferta da EJA integrada à educação profissional.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

*Faltam 60 dias para a aplicação da prova do Exame Nacional do Ensino Médio

Daqui a 60 dias, os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entrarão nas salas para participar da edição de 2026. Nos dias 8 e 15 de novembro, candidatos de todo o país realizarão as provas de linguagens, ciências humanas e da natureza, matemática e redação, com o objetivo de conquistar uma vaga na educação superior ou de certificar a conclusão do ensino médio. Para garantir que o processo seja tranquilo, o participante deve conferir o que fazer antes, durante e depois da aplicação.

O primeiro passo que o estudante deve tomar é descobrir o local exato em que fará a prova, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será disponibilizado na Página do Participante . A expectativa é que o documento seja divulgado em outubro. No cartão, também serão informados o número de inscrição, a indicação do atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, a opção da língua estrangeira e as orientações relativas ao Enem. Por isso, é indicado que o estudante leve o cartão impresso para as provas.

Acesse a Página do Participante aqui.

No dia do exame, o participante deve ficar atento aos horários, que seguem sempre a hora de Brasília: no primeiro domingo, os portões são abertos às 12h e fechados às 13h, com o início das provas às 13h30 e término às 19h. No segundo domingo, os horários são os mesmos, com exceção do término, que será às 18h30. Para entrar na sala, é obrigatória a apresentação da via original de documento oficial de identificação com foto. São considerados válidos os seguintes documentos:

  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos digitais (e-Título, CNH e CIN) apresentados nos aplicativos oficiais;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classe que, por lei, tenha validade como documento de identidade.

É importante ressaltar que o e-Título sem foto não será aceito como documento de identificação, mesmo quando apresentado por meio do aplicativo oficial.

Além do documento, é necessário que o participante leve caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Para o lanche, recomenda-se que alimentos caseiros sejam reservados em potes ou sacos, enquanto alimentos industrializados precisam estar lacrados ou com os rótulos visíveis. Antes de entrar na sala, cada pessoa receberá um envelope porta-objetos para guardar todos os itens proibidos, que deve ser colocado abaixo da carteira, lacrado e identificado, com os dispositivos eletrônicos desligados. As demais obrigações podem ser conferidas na página da prova .

Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) até o 10º dia útil após o segundo dia de aplicação. A previsão é que o resultado individual seja disponibilizado, na Página do Participante, em meados de janeiro de 2027. As notas poderão ser utilizadas como mecanismo de acesso à educação superior, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) , do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) , ou para fins de certificação de conclusão do ensino médio.

O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas listadas em edital, na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do exame. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep. O participante deve fazer a solicitação na Página do Participante com apresentação, no caso de doenças contagiosas, de documento legível que comprove o diagnóstico.

Novidades – Pela primeira vez, os estudantes concluintes do ensino médio na rede pública de ensino foram inscritos automaticamente no Enem, com base nos dados informados pelas redes de ensino. Além disso, neste ano, o exame também será utilizado como instrumento de avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) , com a finalidade de aumentar a adesão dos estudantes ao Saeb e, consequentemente, produzir dados educacionais com mais qualidade e precisão.

MEC Enem – Estudantes em preparação podem utilizar o MEC Enem como uma ferramenta complementar de estudos. No aplicativo, os participantes têm acesso a simulados de questões alternativas, correção automatizada de redação, materiais de reforço e assistente virtual, com inteligência artificial. Para acessar, basta ter cadastro no Gov.br .

MEC Livros – Outra ferramenta que também pode apoiar os estudantes na preparação para o exame é o MEC Livros, uma biblioteca digital que amplia o acesso público e gratuito a obras literárias em formato digital. A plataforma reúne aproximadamente 25 mil títulos nacionais e internacionais, organizados a partir de critérios que valorizam a diversidade literária, cultural e linguística, contando com a cooperação técnica de instituições parceiras do campo do livro, da leitura e da literatura. São mais de 1 milhão de usuários cadastrados e mais de 600 mil empréstimos de livros realizados, que contabilizam 300 mil horas de leitura acumuladas.

MEC Idiomas – Além disso, o estudante também pode se preparar para as provas com o MEC Idiomas, um portal e aplicativo de aprendizagem bilíngue autoinstrucional, abrangendo do nível básico ao avançado. A plataforma oferece cursos de inglês e espanhol, com cada nível composto por dez a 19 unidades, contemplando conteúdos e atividades voltados ao desenvolvimento progressivo das competências linguísticas. A plataforma também dispõe de teste de nivelamento, recursos de fala, atividades práticas, avaliações de aprendizagem e um agente de inteligência artificial para apoio ao estudo, esclarecimento de dúvidas e prática de conversação.

*Brasil está entre os países que mais avançaram em educação nos últimos 20 anos

Os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2025 foram divulgados nesta terça-feira, 8 de setembro, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A avaliação reúne dados sobre conhecimentos e habilidades de estudantes de 15 anos em diferentes países e economias.

Na comparação entre os resultados de 2025 e os de 2006, o Brasil aparece entre os países que registraram crescimento de proficiência nas três áreas avaliadas. O país ocupa a 7ª posição em Leitura e Matemática e a 8ª em Ciências, em uma lista com mais de 50 países. No Pisa 2025, o Brasil registrou 408 pontos em Leitura, 377 em Matemática e 409 em Ciências.

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MELHORIA NO DESEMPENHO – A diferença entre os resultados brasileiros e a média dos países da OCDE também foi reduzida em relação a 2006. Em Leitura, a diferença passou de 102 para 58 pontos; em Matemática, de 131 para 92 pontos; e, em Ciências, de 113 para 77 pontos.

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Nos últimos 7 anos, período que inclui os anos da pandemia de Covid-19, o desempenho brasileiro variou de forma diferente entre os três domínios. Em Ciências, o resultado de 2025 ficou acima do registrado em 2018. Em Leitura e Matemática, as perdas registradas no período foram menores que as observadas, em média, nos países da OCDE.

No Brasil, a aplicação do Pisa é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entidade vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Em 2025, Ciências foi o domínio principal da avaliação, com maior cobertura de itens.

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AVALIAÇÃO – O Pisa avalia a capacidade dos estudantes de aplicar conhecimentos e habilidades a situações e problemas do cotidiano. Em Leitura, a avaliação considera a capacidade de compreender, usar, avaliar e refletir sobre textos.

Em Matemática, são avaliadas capacidades relacionadas ao raciocínio matemático e à habilidade de formular, empregar e interpretar conhecimentos matemáticos para resolver problemas. Em Ciências, o foco está na capacidade de se envolver em discussões fundamentadas sobre ciência, sustentabilidade e tecnologia e utilizar conhecimentos científicos para embasar ações.

PARTICIPAÇÃO BRASILEIRA – A edição de 2025 envolveu cerca de 760 mil estudantes de 91 países e economias. No Brasil, participaram 30.140 estudantes, sendo:
72,4% estudavam em escolas da rede estadual;
96,9% estavam matriculados em escolas localizadas em áreas urbanas;
78,1% frequentavam escolas localizadas no interior;
84,7% estavam matriculados na 1ª ou 2ª série do ensino médio no período de aplicação da avaliação.

As provas foram aplicadas no Brasil entre abril e maio de 2025.

MUNDO DIGITAL – Na avaliação, foi introduzido o domínio “Aprendizagem no Mundo Digital”, que contempla dois atributos: Resolução de Problemas por meio de Ferramentas Computacionais (RPFC) e Processos de Aprendizagem Autorregulada. Na divulgação do primeiro volume de resultados de 2025, a OCDE apresentou dados relativos à Resolução de Problemas por meio de Ferramentas Computacionais (RPFC). Os resultados sobre Processos de Aprendizagem Autorregulada serão divulgados em 2027.

Para a RPFC, foi estabelecida a média de 500 pontos na escala dos países da OCDE. O Brasil registrou 406 pontos. Entre os 19 países e economias selecionados para essa comparação, a Coreia do Sul registrou a maior média, com 538 pontos, enquanto o Paraguai registrou 352 pontos.

EXPERIÊNCIAS E APRENDIZAGEM – Além das provas, o Pisa aplica questionários contextuais aos estudantes que reúnem informações sobre experiências escolares e de aprendizagem, atitudes, disposições e crenças dos participantes.

Em 2025, 81% dos estudantes brasileiros informaram frequentar escolas com restrições ao uso de celulares. Na média dos países da OCDE, o percentual registrado em 2025 foi de 49%. Os questionários também apontaram mudanças nas respostas dos estudantes brasileiros sobre a percepção da escola. Em 2025, 16% afirmaram considerar a escola uma perda de tempo, ante 24% na média da OCDE. Em relação à curiosidade, 72% dos estudantes brasileiros afirmaram ter interesse por diversos assuntos. Já 59% disseram se esforçar mais diante de desafios.

Os dados também mostram uma associação entre a valorização da escola e o desempenho em Ciências. No Brasil, estudantes que reconhecem o valor da educação e não consideram a escola uma perda de tempo obtiveram, em média, 35 pontos a mais em Ciências. Na média da OCDE, a diferença foi de 27 pontos.

QUESTÕES AMBIENTAIS – Os questionários do Pisa 2025 também abordaram atitudes e percepções relacionadas ao meio ambiente. No Brasil, os resultados revelam que:
84% dos estudantes afirmaram acreditar que podem gerar impactos positivos para o meio ambiente;
87% disseram confiar na força da ação coletiva para enfrentar desafios ambientais;
77% afirmaram saber trabalhar em grupo para promover mudanças positivas;
Cerca de 67% disseram que gostariam de contribuir para a proteção ambiental em suas futuras carreiras.

Na média da OCDE, o percentual de estudantes que demonstrou interesse em contribuir para a proteção ambiental em suas futuras carreiras foi de 62%. Entre os estudantes brasileiros, 60% afirmaram conversar com familiares e amigos sobre sustentabilidade e 58% disseram fazer escolhas de consumo considerando critérios ambientais.

SOBRE O PISA – O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes é uma avaliação internacional coordenada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O estudo produz dados comparáveis sobre conhecimentos, habilidades, experiências e atitudes de estudantes de 15 anos em Leitura, Matemática e Ciências.

O Pisa é realizado desde 2000, e o Brasil participa da avaliação desde a primeira edição. Os resultados permitem acompanhar o desempenho dos estudantes em diferentes áreas e analisar informações relacionadas aos contextos de aprendizagem.

Assessoria de Comunicação Social do Inep, com informações do MEC

*Anvisa autoriza ampliação de uso de vacina contra meningite

Foi aprovada nesta terça-feira (8/9), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ampliação do uso da vacina MenQuadfi, indicada o para a prevenção da doença meningocócica invasiva causada pelos sorogrupos A, C, W e Y da bactéria Neisseria meningitidis. A vacina é indicada para uso adulto e pediátrico a partir de 6 semanas de idade. MenQuadfi  é uma vacina meningocócica conjugada e administrada por via intramuscular.

A avaliação integrada de segurança incluiu dados de 6.060 lactentes vacinados entre 6 semanas e menos de 12 meses de idade, expostos a pelo menos uma dose de MenQuadfi em esquemas primários de uma, duas ou três doses, além de 5.373 crianças que receberam uma dose de reforço a partir dos 12 meses de idade.

Os resultados evidenciaram um perfil de segurança consistente com o esperado para vacinas meningocócicas conjugadas, sem identificação de novas preocupações relevantes de segurança. Bactéria

A bactéria Neisseria meningitidis é um patógeno exclusivamente humano que coloniza o trato respiratório superior e que, em alguns indivíduos, pode causar doença séria e potencialmente fatal. Sua transmissão ocorre por contato com gotículas originadas no trato respiratório superior, tipicamente resultando em colonização em estado de portador assintomático em indivíduos saudáveis.

Em certas circunstâncias, ainda não totalmente compreendidas, ela é capaz de invadir o hospedeiro humano, levando à bacteremia (presença de bactérias na corrente sanguínea), que então se manifesta como doença invasiva meningocócica.

A doença meningocócica invasiva é uma infecção bacteriana grave, de rápida evolução e potencialmente fatal. Mesmo com tratamento adequado, apresenta letalidade em torno de 10%, e até 20% dos sobreviventes podem desenvolver sequelas permanentes e incapacitantes. Lactentes e crianças pequenas, especialmente no primeiro ano de vida, estão entre os grupos de maior risco para a doença e suas complicações graves.

Confira a Resolução 3.448/2026 no Diário Oficial da União (DOU).

*Pix evolui e cobrança automática fica simples e segura para empresas e clientes

O Banco Central (BC) atualizou o Pix. As versões 2.10.0 do MPI e da API Pix incorporam melhorias técnicas de gerenciamento de recorrências do Pix Automático, como pagamentos de mensalidades de academia, escolas e serviços de streamings, assim como alguns ajustes textuais para maior clareza, atendendo a necessidades identificadas pelo BC nas interações com o mercado ao longo do primeiro ano do produto. Os ajustes já entraram em vigor.

A mudança está explicada na Instrução Normativa BCB 769, que divulga a versão 2.10.0 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix (MPI). O documento, que integra o Regulamento do Pix, detalha as funcionalidades de iniciação de pagamentos do Pix, incluindo as especificações dos QR Codes . Além disso, apresenta a especificação da API Pix Application Programming Interface , ou Interface de Programação de Aplicações), cuja versão 2.10.0 também foi publicada nessa mesma data.

Automatização de processos

A API é a interface tecnológica que conecta sistemas empresariais e plataformas de vendas diretamente aos participantes do Pix. Ela padroniza a comunicação e automatiza processos operacionais, como: a emissão de QR Codes para cobranças imediatas, com vencimento em data futura ou parceladas; a gestão de cobranças recorrentes no âmbito do Pix Automático; e a conciliação financeira em tempo real.

Segundo o Relatório de Gestão do Pix 2023-2025 , a especificação padronizada da API Pix foi importante na expansão do Pix no comércio brasileiro. Ao fazer a integração direta e automatizada entre os sistemas dos varejistas e as instituições financeiras, a tecnologia viabilizou o uso em massa do QR Code dinâmico nas vendas, que passou de 5% das transações, em 2021, para 40%, em 2025.

Oferta

As Pessoas Jurídicas (PJ), incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), interessadas em usar a API Pix podem contratar o serviço junto a uma das instituições financeiras e de pagamento que participam do Pix para conectar seus sistemas de vendas ou de gestão às funcionalidades de cobrança oferecidas pelo Pix. A partir daí, a geração de QR Codes dinâmicos, por exemplo, passa a ser totalmente automatizada no momento do pagamento, com baixa e conferência financeira instantâneas no sistema da empresa assim que o cliente paga.

Sem a API Pix, o comerciante, o empresário ou o cidadão continuam recorrendo a QR Codes estáticos ou chaves Pix, dependendo da digitação individual de dados pelo cliente e da validação manual dos comprovantes.

Quem utiliza a API opera de forma integrada e com informações em tempo real; quem não utiliza depende de processos mais manuais, que podem demandar mais tempo e esforço operacional”, destacou Márcia Regina Vicari, Chefe da Divisão de Gestão do Pix

Expansão do pagamento instantâneo

A integração simplificada às funcionalidades de cobrança do Pix faz da API Pix um relevante instrumento para a expansão do pagamento instantâneo no Brasil. Com a geração automática de QR Codes no caixa de um estabelecimento físico ou em um e-commerce , o comércio elimina a digitação manual de chaves e confirma cobrança em segundos. Essa mudança reduz custos e acelera a presença do Pix na rotina de compras.

“Para quem empreende, a API Pix simplifica a gestão financeira, automatiza processos e agiliza o recebimento de recursos. Além disso, viabiliza funcionalidades como o Pix Automático, que permite cobranças recorrentes com mais praticidade”, destaca Márcia Regina. “Para o consumidor, proporciona uma experiência de pagamento mais rápida, conveniente e fluida. O resultado é uma jornada mais eficiente para todos os envolvidos”, afirma.

Estímulo à concorrência

A padronização da API Pix impulsiona a competição no setor financeiro ao equilibrar as condições de mercado entre bancos e demais instituições de pagamento. Além disso, ao reduzir as barreiras tecnológicas de entrada e os custos de infraestrutura, ela permite que novas empresas desenvolvam soluções de cobrança eficientes, integradas e econômicas.

Esse ambiente competitivo acaba incentivando a redução das tarifas operacionais para aceitação do Pix e o desenvolvimento de modelos de negócio inovadores, resultando em serviços mais ágeis e acessíveis para negócios e consumidores.

*Estudantes indígenas podem ingressar na pós-graduação com apoio da Capes

Estudantes indígenas interessados em fazer mestrado ou doutorado podem consultar a lista de programas de pós-graduação (PPGs) participantes do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Indígena (PDAI). A relação está disponível no portal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e informa os programas que aderiram ao Edital nº 23/2026 e a quantidade de bolsas destinada a cada um.

A lista permite identificar as oportunidades disponíveis em instituições de todas as regiões do país. O documento informa a instituição de educação superior; o nome do programa; o município e o estado onde está localizado; o e-mail para contato; e o número de bolsas.

Ao todo, são 325 bolsas, sendo 214 para mestrado e 111 para doutorado. O edital previa inicialmente 300 bolsas. Outras 25 foram acrescentadas durante a distribuição, em razão de empates entre programas na última posição classificatória.

A Capes incentiva, ainda, que os estudantes indígenas considerem, em seus processos de escolha e candidatura, também os PPGs participantes do PDAI que, neste momento, não foram contemplados com bolsas, uma vez que a participação desses programas permanece ativa no âmbito da iniciativa.

Estudantes podem consultar as oportunidades – Nesta fase, estudantes indígenas podem verificar quais programas participam do PDAI. A consulta à relação ajuda o candidato a identificar as possibilidades de formação e os contatos dos programas de interesse.

As bolsas estão distribuídas pelas cinco regiões. O Norte ficou com 135 bolsas; o Nordeste, com 95; o Centro-Oeste, com 48; o Sudeste, com 32; e o Sul, com 15.

A distribuição considerou critérios previstos no Edital nº 23/2026, como a proporção da população indígena no município onde está localizado o programa, a nota do PPG na última avaliação quadrienal e o número de disciplinas com temática indígena.

Todos os programas seguem no processo – A relação divulgada apresenta todos os PPGs que aderiram ao PDAI, inclusive aqueles que não receberam bolsa nesta etapa. Por isso, é importante que os programas participantes continuem acompanhando e cumprindo as próximas fases da seleção.

A quantidade de bolsas poderá ser alterada ao longo da execução do edital. Eventuais bolsas não ocupadas poderão ser remanejadas, observados o volume de inscrições e as regras estabelecidas para o processo seletivo. Além disso, poderá haver eventual ampliação do número de bolsas, condicionada ao interesse institucional e à disponibilidade orçamentária. Nesse sentido, a Capes está buscando alternativas para ampliar as fontes de financiamento do PDAI, inclusive por meio de tratativas com Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) e outros potenciais parceiros, com vistas à possível suplementação de recursos e à ampliação do número de bolsas disponíveis.

Confira aqui a relação completa dos PPGs participantes e a quantidade de bolsas.

*INCA abre inscrições para Curso de Verão em Oncologia 2027

A 17ª edição do Curso de Verão, atividade tradicional do Programa de Pós-Graduação em Oncologia do INCA, será realizada de 18 a 29 de janeiro de 2027. O curso destina-se a alunos de graduação das áreas das Ciências Biológicas e da Saúde e é uma oportunidade para aproximar esse público das atividades de pesquisa do INCA. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 7 a 20 de setembro de 2026. São 40 vagas presenciais para alunos de qualquer estado do Brasil.

As aulas teóricas serão transmitidas pelo canal do INCA no Youtube, não havendo limites de participantes. No entanto, apenas receberão certificados os 40 selecionados para as vagas presenciais.

O curso abordará temas diversos sobre aspectos epidemiológicos, clínicos e genéticos do câncer. “É uma excelente oportunidade para quem quer se aprofundar no universo da pesquisa oncológica, trocar ideias e aprender com referências da área”, afirma Matias Melendez, pesquisador do INCA e integrante da comissão organizadora do curso.

“Dentre as novidades desta edição, iremos abordar temáticas como ‘Microbioma na carcinogênese’, ‘Oncologia pediátrica’, ‘Tecnologia nuclear em oncologia de precisão’, ‘Novas terapias em melanomas raros’, ‘Epidemiologia e cuidados Paliativos’ e ‘Epigenética e equidade’”, acrescenta a pesquisadora Sheila Coelho.

A programação está dividida em uma etapa teórica e outra de prática experimental. As aulas são ministradas pelos docentes e pesquisadores do Instituto. “No curso, buscamos compartilhar o conhecimento da instituição e atrair jovens talentos. É uma chance de apresentarmos as linhas de pesquisa desenvolvidas no INCA a alunos de graduação de universidades públicas e privadas de todo o Brasil”, argumenta Bruno Lopes, outro membro da comissão organizadora.

Como desdobramentos, espera-se que seja formada uma massa crítica originada de diferentes especialidades, com o interesse comum em desenvolver pesquisas em oncologia, que contribuirão para a melhora na qualidade de vida dos pacientes. “Assim, acreditamos que o Curso de Verão é também um agente transformador para discentes e docentes do próprio instituto”, comenta Juliana Siqueira, também integrante da comissão.

As aulas do Curso de Verão serão ministradas de segunda a sexta-feira, em horário integral, nas unidades do INCA, no Rio de Janeiro. A programação de duas semanas conta com palestras durante o dia inteiro, nos dois primeiros dias e no último. Nos demais, haverá palestras somente pela manhã e atividades teórico-práticas à tarde. Excepcionalmente, nesta edição, não haverá atividade do curso no dia 20 de janeiro por causa de um feriado municipal.

Veja os detalhes do processo seletivo .

*Observatório Nacional abre inscrições para a Jornada de Iniciação Científica 2026

Observatório Nacional (ON), unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), abriu as inscrições e o prazo para submissão de resumos da Jornada de Iniciação Científica (JICON 2026). Estudantes e orientadores têm até o dia 20 de setembro para realizar a submissão dos trabalhos.

O evento, que integra o calendário oficial da instituição, será realizado nos dias 19 e 20 de outubro , de forma presencial no Auditório Yeda Ferraz , na sede principal do ON, no Rio de Janeiro (RJ).

A JICON é um espaço anual dedicado a celebrar e divulgar as pesquisas desenvolvidas pelos estudantes dos programas PIBIC e PICT. Durante o encontro, os discentes apresentam o andamento de seus projetos, compartilham descobertas e trocam experiências. O evento busca fortalecer o diálogo entre as diferentes linhas de pesquisa do ON, destacando-se como um momento crucial na formação acadêmica dos participantes.

Nesta edição, o comitê externo de avaliação será composto pela Dra. Susanne Tainá Ramalho Maciel (UnB) e pelo Dr. Javier Gonzalez Sanchez (UFS), especialistas que avaliarão as apresentações e contribuirão para o enriquecimento científico dos trabalhos apresentados. A comissão organizadora ressalta que a presença dos orientadores na plateia é fundamental para reconhecer o esforço dos alunos, valorizar as pesquisas e reforçar o caráter formativo e colaborativo do evento.

Participação e Regras de Apresentação

  • Público-alvo: Alunos que concluíram o programa de Iniciação Científica no ciclo 2025-2026, independentemente da modalidade de bolsa.
  • Modalidade PICT: Os participantes desta modalidade poderão realizar a apresentação de forma remota (o link da transmissão será divulgado posteriormente).
  • Modalidade Voluntária: A participação é opcional, mas fortemente incentivada.
  • Formato das apresentações orais:
    • Bolsistas com mais de 6 meses no Programa: Apresentação de 15 minutos, seguida de 3 minutos para perguntas. O conteúdo deve abranger a descrição do projeto, atividades desenvolvidas, resultados e perspectivas.
    • Bolsistas com menos de 6 meses no Programa: Apresentação sintetizada de 5 minutos, seguida de 3 minutos para perguntas.
  • Isenções: Estão isentos de apresentar alunos com impedimentos de saúde (comprovação via atestado médico) ou em missão de campo/observacional vinculada ao projeto. Estudantes com incompatibilidade de horário por conta de provas universitárias devem entrar em contato com a coordenação pelo e-mail pibic@on.br informando datas e horários.

Instruções para Submissão dos Resumos

A submissão dos resumos deve ser feita exclusivamente via formulário eletrônico enviado por e-mail a estudantes e orientadores até 20 de setembro . Caso não tenha recebido o link do formulário, solicite o acesso pelo e-mail pibic@on.br .

  • Limite de texto: O resumo não deve exceder 2.000 caracteres com espaços e todos os campos do formulário devem ser preenchidos.
  • Estilo e conteúdo: O texto deve ser objetivo e contextualizado, garantindo a compreensão por avaliadores de diferentes áreas da Astronomia e Geofísica. Detalhes técnicos aprofundados devem ser reservados para a apresentação oral.
  • Responsabilidade: A elaboração do resumo (em conteúdo e formato) é de responsabilidade conjunta do estudante e do orientador, compondo a nota de avaliação da Jornada.

Para mais informações e acesso às diretrizes completas, acesse a Página Oficial da JICON ou o site do Programa de Iniciação Científica do ON.

*Pensão para órfãos do feminicídio: saiba quem tem direito e como solicitar

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial de um salário-mínimo mensal.  Além dos filhos biológicos, podem receber a pensão enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima e crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado. O direito também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio.

Renda familiar por pessoa

Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, com o salário-mínimo é de R$1.621, esse limite corresponde a R$ 405,25 por pessoa. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor de um salário-mínimo é dividido igualmente entre os beneficiários.

Como solicitar

– Para solicitar a pensão, o representante legal do menor deve apresentar os seguintes documentos pessoais do dependente:

– RG e CPF;

– inscrição atualizada no CadÚnico;

– documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como:  auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

A solicitação pode ser feita pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 .  O prazo regulamentar para conclusão da análise é de até 45 dias. O pagamento é devido a partir da data do requerimento, ainda que o crime tenha ocorrido antes da lei que instituiu o benefício.

Atenção ao CadÚnico

Para receber a pensão com regularidade, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses, no máximo.

Legislação

A pensão para órfãos do feminicídio foi instituída pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025 , que definiu os critérios, os procedimentos para concessão e as regras de operacionalização do benefício.

Serviço

Pensão especial aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Valor: um salário-mínimo mensal dividido entre os beneficiários, quando houver mais de um

Quem pode receber: filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios legais

Renda: até ¼ do salário-mínimo mensais por pessoa (R$ 405,25 por pessoa, em 2026)

Como solicitar: pelo Meu INSS ou pelo telefone 135

Documentos: identificação e CPF do dependente, CadÚnico atualizado, documentação do representante legal e documento que relacione a morte ao feminicídio

Prazo de análise: até 45 dias

Pagamento: passa a contar a partir da data do requerimento.

*Curso para servidores sobre violência de gênero na internet tem inscrições até 4 de outubro

Servidoras e servidores públicos federais, estaduais e municipais podem se inscrever, até 4 de outubro, no curso “Enfrentando a violência de gênero na internet”, oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Com 20 horas de carga horária, a capacitação é gratuita e será realizada de forma remota, com aulas ao vivo, pela plataforma Zoom.

A Enap alerta que o encerramento das inscrições poderá ser antecipado caso haja alta procura. A turma terá 35 vagas e as aulas estão previstas para ocorrer entre 3 e 13 de novembro, em horário de Brasília.

A capacitação aborda como a violência de gênero ocorre, se dissemina e se reproduz na internet e propõe a discussão de estratégias para prevenção, enfrentamento e denúncia, tanto do ponto de vista jurídico quanto prático.

Confira os principais tópicos do curso:

Conceito de gênero. Relação entre gênero e outras categorias de diferenciação;

Violência de gênero. Diferença entre violência de gênero e violência contra as mulheres;

Internet e plataformas digitais, compartilhamento e escalabilidade de conteúdos;

Prevenção, combate e denúncia da violência de gênero na internet;

Políticas públicas e legislação sobre violência de gênero.

As aulas combinam exposições teóricas com atividades práticas, debates e trabalhos em grupo. Para acompanhar o curso, é necessário ter computador, notebook, tablet ou smartphone com câmera e microfone, além de conexão estável com a internet. A Enap recomenda que participantes instalem previamente o Zoom e se familiarizem com funções como áudio, vídeo e chat.

Quem pode se inscrever

As inscrições são destinadas exclusivamente a servidoras e servidores públicos federais, estaduais e municipais e devem ser feitas pelo Portal Enap . O certificado será concedido a quem alcançar pelo menos 80% de presença nas aulas síncronas (ao vivo).

Serviço

Curso gratuito : Enfrentando a violência de gênero na internet

Inscrições : até 4 de outubro de 2026

Público : servidoras e servidores públicos federais, estaduais e municipais

Carga horária: 20 horas

Modalidade : remota

Período : 3 a 13 de novembro de 2026

Vagas : 35

Inscrições e informações: Portal Enap

*Fundo público faz edital para prover internet em Unidades Básicas de Saúde de 800 cidades

Foi publicado no Diário Oficial da União o edital para contratação de serviços de conectividade destinados a 1.832 Unidades Básicas de Saúde (UBS), localizadas em mais de 800 municípios de 26 estados. O edital prevê recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), no valor aproximado de R$ 50 milhões. As propostas das empresas interessadas deverão ser apresentadas até 9 de setembro, conforme as condições estabelecidas no edital.

Acesse edital aqui  

A contratação prevê serviços de conexão por fibra óptica ou satélite, além da instalação de infraestrutura de Wi-Fi nas unidades atendidas. Entre os critérios estabelecidos está a prioridade para UBS que atualmente não possuem conexão.

A conectividade poderá ser utilizada para as atividades digitais das unidades, incluindo sistemas eletrônicos de atendimento e gestão e o acesso a serviços digitais de saúde. A infraestrutura também poderá ser utilizada em atividades de telessaúde e telemedicina, conforme as condições técnicas e os serviços disponíveis.

Regras de contratação

Os contratos terão duração de dois anos e deverão assegurar velocidade mínima de 300 Mbps nas unidades atendidas. O edital estabelece as regras para participação, os critérios de seleção e as demais condições para apresentação das propostas pelas empresas interessadas.

Fust

O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) é utilizado para financiar iniciativas relacionadas à expansão da infraestrutura de telecomunicações e à ampliação do acesso aos serviços de conectividade, conforme as regras aplicáveis.

Os recursos do fundo também podem ser destinados a projetos relacionados à conectividade em áreas como educação e outros serviços de interesse público.

*Confira o passo a passo para solicitar a carteira nacional do docente

A Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB) é um documento oficial do Ministério da Educação (MEC) que garante benefícios específicos do programa Mais Professores para o Brasil, como acesso a ferramentas de trabalho, cartões de crédito com condições específicas para os docentes, descontos em hotéis, além de lojas físicas e de e-commerce credenciadas. A iniciativa atende professores da educação básica e superior que estejam em exercício da atividade docente em instituições de ensino públicas ou privadas de todo o país.

A solicitação da CNDB é realizada exclusivamente por meio digital, no sistema oficial do Programa Mais Professores para o Brasil, por meio da Carteira Nacional Docente do Brasil . A CNDB é um documento oficial que conta com mecanismos de segurança e um QR Code personalizado para que estabelecimentos de todo o Brasil possam conferir a sua validade.

Para solicitar a CNDB, os professores precisam estar com o CPF regular junto à Receita Federal e possuir cadastro ativo no e-Social pelo empregador.

Confira o passo a passo para solicitar a CNDB 

  • Acesse o sistema oficial do MEC, em https://maisprofessores.mec.gov.br/ com sua conta Gov.br;
  • O sistema verificará automaticamente se o professor atende aos critérios de elegibilidade e exibirá seus dados pessoais e vínculo com a instituição de ensino;
  • Verifique e confirme seus dados;
  • Caso algum dado esteja incorreto, entre em contato com seu empregador antes de continuar;
  • Em seguida, complete o cadastro com as informações solicitadas e realize a captura de sua foto;
  • Na tela seguinte, será apresentada a prévia da CNDB;
  • Na sequência, confirme os dados para emissão e faça o download da versão digital do documento.

Benefícios – Entre os benefícios para os professores estão acesso a ferramentas de trabalho, cartões de crédito com condições específicas para os docentes, descontos em hotéis e facilitação do uso da meia-entrada em eventos culturais, como cinemas, teatros e shows. Também há descontos em lojas físicas e de e-commerce credenciadas, por meio da iniciativa #TôComProf, que já conta com mais de 40 empresas físicas e on-line, de bancos e farmácias a aplicativos de alimentação e cursos de pós-graduação.

Mais Professores – O Mais Professores para o Brasil é uma iniciativa com ações integradas voltadas ao magistério e ao incentivo à docência no país, estruturada em cinco eixos principais: valorização, Prova Nacional Docente (PND), Pé-de-Meia Licenciaturas, Portal Formação e Bolsa Mais Professores.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE)

*FAQ Lei Maria da Penha: 25 respostas a perguntas mais frequentes

A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto de 2026. Ao longo desse período, a legislação foi atualizada para ampliar as formas de proteção, tornar as medidas protetivas mais efetivas e fortalecer o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Este FAQ reúne orientações gerais sobre direitos, medidas de proteção e serviços de atendimento. Cada situação deve ser analisada individualmente pelos órgãos responsáveis. Em caso de emergência ou risco imediato, ligue para a Polícia Militar pelo telefone 190.

1. O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha — Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — criou mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A legislação estabelece medidas de assistência, proteção e acesso à Justiça, além de definir responsabilidades para os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, educação e orientação jurídica. A violência doméstica e familiar contra a mulher é reconhecida pela lei como uma violação dos direitos humanos.

2. Em quais situações a Lei Maria da Penha pode ser aplicada?

A lei pode ser aplicada quando a violência ocorre no ambiente doméstico, no âmbito da família ou em uma relação íntima de afeto. Isso inclui situações envolvendo pessoas que vivem ou viveram na mesma residência, familiares e pessoas que mantêm ou mantiveram relacionamento afetivo. A violência deve estar relacionada à condição de gênero e possa provocar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.

3. A lei vale para namorado, ex-namorado ou ex-companheiro que nunca morou com a mulher?

Sim. Não é necessário que a mulher tenha sido casada ou tenha morado com o agressor. A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações atuais ou encerradas, incluindo namoro e outras relações íntimas de afeto. Também pode alcançar situações em que a violência ocorre depois do término do relacionamento, desde que esteja relacionada ao vínculo afetivo existente ou encerrado.

4. A Lei Maria da Penha protege mulheres em relações homoafetivas e mulheres trans?

Sim. A própria lei estabelece que sua aplicação independe da orientação sexual das pessoas envolvidas. O Superior Tribunal de Justiça também decidiu que a Lei Maria da Penha se aplica a mulheres trans em situação de violência doméstica ou familiar baseada no gênero. A proteção não depende de cirurgia de redesignação sexual ou de alteração do nome e do sexo no registro civil.

5. A violência precisa ser praticada pelo marido ou companheiro?

Não. O agressor pode ser marido, esposa, companheiro, companheira, namorado, ex-parceiro, pai, mãe, filho, filha, irmão, irmã, padrasto, madrasta ou outro familiar. A lei também pode ser aplicada a pessoas que convivem ou conviveram na mesma unidade doméstica. A condição do agressor não impede a aplicação da legislação, desde que esteja presente uma situação de violência doméstica ou familiar baseada no gênero.

6. Quais são as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha reconhece seis formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Essas formas podem ocorrer separadamente ou ao mesmo tempo. A violência não precisa deixar marcas no corpo para ser reconhecida. Ameaças, humilhações, controle, perseguição, retenção de dinheiro, destruição de objetos, violência sexual e uso de pessoas próximas para atingir a mulher também podem configurar violência.

7. O que é violência psicológica?

É qualquer comportamento que cause dano emocional, diminuição da autoestima, medo, isolamento ou perda de autonomia. Pode ocorrer por meio de ameaças, humilhações, chantagens, manipulação, insultos, perseguição, vigilância constante ou controle das decisões da mulher. Impedir que ela encontre familiares ou amigas, controlar suas roupas, seu celular, suas redes sociais, seus horários ou seu direito de trabalhar e estudar também pode configurar violência psicológica.

8. Forçar uma relação sexual dentro do casamento ou do namoro é violência?

Sim. Nenhum relacionamento elimina o direito da mulher de consentir ou recusar uma relação sexual. Forçar, constranger ou intimidar a mulher a manter ou presenciar uma relação sexual não desejada configura violência sexual e pode constituir crime. Também são formas de violência sexual impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar casamento, gravidez, aborto, prostituição ou qualquer prática que limite os direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

9. Controlar o dinheiro, esconder documentos ou divulgar ofensas na internet pode ser violência?

Sim. Reter dinheiro, documentos, objetos pessoais, instrumentos de trabalho ou bens da mulher pode configurar violência patrimonial. Destruir seus pertences, fazer dívidas ou negócios em seu nome e impedir que ela tenha acesso aos próprios recursos também podem ser formas dessa violência. Já calúnia, difamação e injúria configuram violência moral. Quando ameaças, perseguições, humilhações ou divulgação de conteúdo íntimo ocorrem pela internet, elas também podem caracterizar violência psicológica, moral ou sexual.

10. O que é violência vicária?

É a violência praticada contra filhos, familiares, dependentes, pessoas sob responsabilidade da mulher ou integrantes de sua rede de apoio com o objetivo de atingi-la. Pode ocorrer, por exemplo, quando o agressor ameaça, agride ou usa uma criança, um familiar ou outra pessoa próxima para causar sofrimento, punição, medo ou controle. A violência vicária foi incluída expressamente na Lei Maria da Penha em 2026.

11. O que fazer quando a violência está acontecendo ou existe risco imediato?

Em situação de emergência, quando a violência está acontecendo ou há risco imediato à integridade da mulher ou de outras pessoas, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190. A ligação também pode ser feita por familiares, vizinhos, amigas, amigos ou testemunhas. Sempre que for possível e seguro, a mulher deve buscar um local protegido e evitar confrontar o agressor.

12. Qual é a diferença entre o Ligue 180 e o telefone 190?

O 190 deve ser acionado em emergências que necessitem de intervenção policial imediata. O Ligue 180 oferece acolhimento, orientação sobre direitos, informações sobre os serviços mais próximos e registro e encaminhamento de denúncias. O Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Também pode ser acessado pelo WhatsApp, no número (61) 99610-0180, e pelo e-mail central180@mulheres.gov.br. Há atendimento acessível em Libras.

13. Outra pessoa pode denunciar? É possível fazer uma denúncia anônima?

Sim. Familiares, vizinhos, amigas, amigos, colegas de trabalho e outras pessoas que tenham conhecimento da situação podem registrar uma denúncia no Ligue 180 ou acionar o 190 em caso de emergência. A denúncia ao Ligue 180 pode ser feita sem identificação. É importante fornecer o maior número possível de informações, como local, descrição da situação, identificação das pessoas envolvidas e existência de crianças, armas ou risco imediato.

14. É preciso ter testemunhas, marcas no corpo ou outras provas para buscar ajuda?

Não. A mulher pode buscar ajuda mesmo que não tenha testemunhas, lesões aparentes, fotografias, mensagens ou outros documentos. O pedido de medida protetiva pode ser analisado com base no relato prestado à autoridade policial ou em alegações apresentadas por escrito. Provas e registros podem contribuir para a investigação, mas não são condições para pedir proteção.

15. Onde buscar atendimento além da delegacia?

A mulher pode procurar CRAM (Centros de Referência de Atendimento à Mulher), Casas da Mulher Brasileira, CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social), Defensoria Pública, Ministério Público, unidades de saúde e outros serviços disponíveis em sua cidade. Dependendo da situação, esses locais oferecem acolhimento psicológico e social, orientação jurídica, atendimento de saúde, encaminhamento para abrigo e apoio para acessar outros direitos. O Ligue 180 informa a localização dos serviços mais próximos por meio do Painel da Rede de Atendimento à Mulher.

16. O que são medidas protetivas?

São decisões destinadas a interromper a violência e reduzir os riscos enfrentados pela mulher, por seus dependentes, familiares ou pessoas próximas. Podem determinar o afastamento do agressor, proibir aproximação ou contato, restringir visitas aos filhos, suspender o porte de armas, estabelecer alimentos provisórios e impor monitoração eletrônica. As medidas podem ser concedidas isoladamente ou em conjunto e substituídas por outras mais eficazes quando a situação exigir.

17. Onde a medida protetiva pode ser solicitada? É necessário advogado ou boletim de ocorrência?

A medida protetiva pode ser solicitada em uma delegacia, preferencialmente especializada, ou diretamente ao Poder Judiciário, de acordo com os procedimentos existentes na localidade. A mulher também pode procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública para receber orientação e apoio no encaminhamento do pedido. Não é necessário estar acompanhada de advogado para solicitar a medida protetiva. A concessão também não depende de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo criminal ou ação cível.

18. Em quanto tempo o pedido deve ser analisado?

Quando o pedido é apresentado à autoridade policial, o expediente deve ser encaminhado ao juiz em até 48 horas. Depois de receber o pedido, o juiz também tem prazo de até 48 horas para decidir sobre as medidas protetivas. A decisão pode ser tomada de imediato, sem audiência prévia do agressor e sem manifestação anterior do Ministério Público. A medida pode ser concedida com base no relato da mulher ou em suas alegações escritas.

19. Quais medidas podem ser determinadas contra o agressor?

A Justiça pode determinar, entre outras providências, o afastamento do agressor da residência, a proibição de aproximação ou contato por qualquer meio, a restrição de visitas aos filhos, a suspensão da posse ou do porte de armas e a monitoração eletrônica. Também pode exigir seu comparecimento a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial. As medidas são definidas conforme os riscos e as necessidades de cada caso.

20. A mulher precisa sair de casa para receber proteção?

Não. A Justiça pode afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência. Em situações de risco atual ou iminente, o afastamento imediato também pode ser determinado pela autoridade policial nas hipóteses previstas em lei. Caso a mulher decida sair ou necessite buscar documentos, roupas ou objetos pessoais, a autoridade policial deverá acompanhá-la quando isso for necessário para garantir sua segurança.

21. As medidas podem proteger os filhos, familiares e outras pessoas próximas?

Sim. As medidas protetivas podem alcançar dependentes, familiares e testemunhas. A Justiça pode proibir o agressor de se aproximar ou entrar em contato com essas pessoas e restringir ou suspender as visitas aos dependentes menores. As decisões relacionadas à guarda e à convivência devem considerar a segurança e o melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

Nos casos de violência vicária, também devem ser considerados os riscos a pessoas da rede de apoio da mulher. As decisões sobre guarda e convivência devem observar a segurança da mulher e o melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

22. Como funciona a monitoração eletrônica do agressor?

A monitoração eletrônica pode ser determinada como medida protetiva autônoma. Sua aplicação tem prioridade quando houver descumprimento anterior de medida protetiva ou risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher. Quando a medida for aplicada, deve ser disponibilizado à mulher um aplicativo ou dispositivo de segurança. Se o agressor ultrapassar a área de exclusão fixada judicialmente, o sistema deverá emitir alerta automático e simultâneo para a mulher e para a unidade policial mais próxima.

23. Por quanto tempo a medida protetiva permanece válida? O que fazer se ela for descumprida?

A medida protetiva permanece em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. Se o agressor descumprir a decisão, a mulher deve acionar o 190 em situação de emergência e comunicar o fato à polícia, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao juízo responsável. Descumprir medida protetiva é crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. A pena é aumentada de um terço até a metade quando o descumprimento decorrer da violação da área de exclusão monitorada eletronicamente ou da retirada, violação ou alteração do equipamento sem autorização judicial.

24. A mulher pode “retirar a denúncia” depois de registrar a ocorrência?

Depende do crime. O registro do boletim de ocorrência não pode simplesmente ser apagado ou retirado. Nos crimes cuja investigação e ação penal dependem da representação da mulher, ela pode manifestar o desejo de se retratar. Essa retratação deve ocorrer perante o juiz, em audiência específica, antes do recebimento da denúncia pelo Judiciário. Desde 2026, a audiência somente pode ser marcada quando a própria mulher manifesta, por escrito ou oralmente, o desejo de se retratar. Nos crimes de lesão corporal praticados no contexto doméstico e familiar, a investigação e a ação penal não dependem da representação da mulher e podem prosseguir mesmo que ela não deseje continuar o processo.

25. Que outros direitos podem ajudar a mulher a reorganizar sua vida?

A Lei Maria da Penha prevê medidas que podem ajudar a mulher a sair da situação de violência. Entre elas estão a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando for necessário afastamento do trabalho, a prioridade de remoção para servidoras públicas, a matrícula ou transferência dos dependentes para escola próxima ao novo domicílio e a possibilidade de auxílio-aluguel por até seis meses, conforme decisão judicial e situação de vulnerabilidade. A mulher também tem direito à assistência jurídica e ao sigilo de seu nome nos processos criminais relacionados à violência doméstica.

Obs: As informações deste FAQ são orientações gerais. Os procedimentos podem variar conforme o caso e a estrutura de atendimento disponível em cada localidade.

*Pessoas em situação de rua: saiba onde e como acessar serviços públicos

Não ter endereço fixo, comprovante de residência ou estar sem documentos pessoais não significa perder o direito de acessar serviços públicos. Pessoas em situação de rua têm direito a atendimento nas áreas de saúde e assistência social, além de orientação para obtenção de documentos e acesso a outros serviços necessários ao exercício da cidadania.

A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República e reconhece direitos sociais como saúde, alimentação, educação, trabalho, moradia, transporte, segurança e assistência aos desamparados.

A população em situação de rua não constitui um grupo homogêneo. São pessoas de diferentes idades, origens e trajetórias, que podem chegar às ruas em razão de uma combinação de fatores, como perda da moradia ou da renda, desemprego, rompimento de vínculos familiares e comunitários e outras situações de vulnerabilidade.

Conhecer os direitos é um passo importante para identificar situações em que eles não estão sendo respeitados.

É possível receber atendimento no SUS sem comprovante de residência?

Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, e a falta de endereço fixo não pode ser utilizada como motivo para impedir que uma pessoa em situação de rua receba atendimento.

Também não se deve negar assistência em saúde exclusivamente porque a pessoa não está com documento de identificação ou com o Cartão Nacional de Saúde no momento em que procura o serviço.

A pessoa em situação de rua pode procurar as unidades do SUS de acordo com a necessidade de atendimento, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais.

Algumas cidades também possuem equipes de Consultório na Rua. Essas equipes contam com profissionais que atendem pessoas em situação de rua e ajudam no acesso a outros serviços do SUS.

E para buscar assistência social?

A pessoa em situação de rua pode procurar a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para receber atendimento e orientação. A ausência de comprovante de residência também não deve impedir o acesso inicial aos serviços socioassistenciais. Nos casos de pessoas em situação de rua, os procedimentos de atendimento devem considerar justamente a inexistência de uma residência convencional.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma das portas de entrada do SUAS e pode prestar orientação sobre serviços, benefícios e outros atendimentos existentes no território. Para situações que demandam atendimento especializado, a rede também conta com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Já o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) é uma unidade especificamente destinada ao atendimento dessa população. Entre os serviços que podem ser oferecidos, estão acompanhamento e orientação, apoio para obtenção de documentos, higiene pessoal e guarda de pertences, além de encaminhamento para outros serviços públicos.

Preciso de um lugar para dormir. Onde devo procurar?

Existem serviços de acolhimento destinados a pessoas que precisam de um local provisório para ficar. Como o funcionamento, as vagas e as formas de acesso podem ser diferentes em cada cidade, a orientação é procurar um Centro POP, CRAS, Creas ou outro serviço da assistência social.

A equipe poderá informar quais unidades de acolhimento existem naquela cidade e como buscar uma vaga.

Onde posso conseguir alimentação?

As opções disponíveis dependem de cada município. Algumas cidades possuem restaurantes populares, cozinhas comunitárias e outros serviços que oferecem refeições.

Quem não souber onde encontrar esses serviços pode procurar um Centro POP ou outro equipamento da assistência social para perguntar quais locais oferecem alimentação no município.

Perdi todos os meus documentos. Por onde começo?

Se a pessoa estiver sem nenhum documento e não souber o que fazer primeiro, pode procurar um Centro POP, CRAS ou Creas e explicar a situação. A equipe poderá orientar quais documentos precisam ser emitidos e onde solicitar cada um deles.

Um dos documentos que podem ser necessários nesse processo é a certidão de nascimento. A segunda via pode ser solicitada ao cartório de registro civil. Com a documentação necessária, também é possível solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) – a primeira via é gratuita.

A emissão de certidões de nascimento e casamento também pode ser gratuita para pessoas que não possuem condições de pagar, conforme previsto na legislação.

Se o problema for com o CPF, a pessoa também pode receber orientação para consultar, regularizar ou emitir o comprovante do documento.

O que fazer se o atendimento for negado?

Ausência de endereço fixo ou de documentação pessoal não retira os direitos de uma pessoa. Quando uma pessoa em situação de rua encontra barreiras indevidas para acessar serviços públicos, sofre discriminação, violência ou qualquer outra violação de direitos humanos, é importante que a situação seja denunciada e acompanhada pelos órgãos competentes.

Uma das alternativas é procurar uma unidade de equipamentos que oferecem atendimento especializado em direitos humanos e acesso à justiça, como o Ponto de Apoio à População em Situação de Rua (PAR) e o Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS). As equipes são compostas por profissionais de diferentes áreas, que atuam de forma integrada para promover o acesso aos direitos e aos serviços públicos, articulando a rede de atendimento conforme as necessidades de cada caso, incluindo mediação de conflitos, assessoria jurídica, articulação institucional e acompanhamento psicossocial.

Além disso, quando identificada alguma violação de direitos, as equipes estão preparadas para acolher a denúncia, realizar os encaminhamentos necessários e acompanhar o caso junto aos órgãos responsáveis, inclusive por meio do Disque Direitos Humanos – Disque 100.

O canal funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:

Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: (61) 99611-0100 ;
Telegram: busque por “ DireitosHumanosBrasil ” no aplicativo;
Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
E-mail: 
Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF) .

Denúncias podem ser feitas pela própria pessoa que teve seus direitos violados ou por qualquer cidadão que tenha conhecimento da situação. Ao registrar a denúncia, é importante informar, sempre que possível, o que aconteceu, onde ocorreu, quem sofreu a violação e outras informações que possam ajudar na apuração e no encaminhamento do caso.

*Micros e pequenas empresas: saibam como optar e recolher pelo Simples Nacional 2027

A Receita Federal alerta que tem início nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026 , o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, façam sua escolha quanto à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O prazo se encerra em 30 de setembro de 2026 .

A mudança decorre das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao de produção dos efeitos.

O que deve ser feito em setembro?

Neste mês, existem duas decisões distintas , a depender da situação da empresa:

1) Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027

As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027, devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 .

É importante que a empresa verifique previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

2) Empresas já optantes pelo Simples Nacional

As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura.

Entretanto, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.

Entenda as opções: Simples Nacional “puro” e “híbrido”

Com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

1) Simples Nacional “puro”

Nesse modelo, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS. Se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

2) Simples Nacional “híbrido”

A empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio.

Atenção: a decisão produz efeitos para o primeiro semestre de 2027

A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027 . Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional. A regulamentação prevê ainda nova oportunidade de opção em março de 2027 , com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Possibilidade de desistência

A legislação traz a oportunidade de cancelamento de ambas as opções, ou seja, pelo Simples Nacional e de apuração no regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa de uma ou mesmo das duas escolhas.

Empresas em início de atividade

Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 , a legislação prevê tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Planejamento é fundamental

A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e demais profissionais responsáveis pela gestão tributária avaliem cuidadosamente as opções disponíveis antes do encerramento do prazo. A decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS poderá influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia de negócios, exigindo análise individualizada de cada empresa.

E para o MEI, tem mudança?

Para o empresário individual, não mudou o prazo! O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer sendo MEI permanece em janeiro. Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

Confira o roteiro

1) Prazo para opção : 1º a 30 de setembro de 2026.

2) Quem deve solicitar opção pelo Simples Nacional?

Empresas não optantes que desejam ingressar no regime em 2027 e optantes que possuam registro de exclusão futura.

3) Quem deve avaliar a escolha entre Simples puro e híbrido?

Empresas já optantes pelo Simples Nacional ou que solicitem a opção agora em setembro.

4) Início dos efeitos : 1º de janeiro de 2027.

Leia aqui documento com mais informações

Base legal

– Lei Complementar nº 214, de 2025.

– Resolução CGSN nº 186, de 2026.

– Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.

Fonte: Receita Federal

*Conheça regras da nova linha de crédito para quem paga o Fies em dia e quer empreender

Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) contam com uma nova modalidade de crédito voltada ao apoio a atividades empreendedoras. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a modalidade foi instituída pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para concessão de financiamento a estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.

A linha de crédito tem como finalidade apoiar investimentos relacionados à abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato do financiamento estudantil. É uma operação independente do contrato do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas ou modalidades como o Fies Social.

As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e taxa de juros de 0,87% ao mês, o equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação depende da análise da instituição financeira responsável pela operação e do atendimento aos critérios previstos na regulamentação.

Quem pode acessar e como funciona

A modalidade de crédito tem como objetivo apoiar atividades empreendedoras de pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. O público potencial da linha de crédito é estimado entre 50 mil e 125 mil pessoas, e a operação é realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

A contratação pode ser feita por pessoa física ou por pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou igualitário seja beneficiário adimplente do Fies e atenda aos critérios previstos na regulamentação.

Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode possuir parcelas vencidas e não pagas do contrato do Fies nem ter renegociado os termos originais do financiamento, exceto nos casos de liquidação à vista com desconto concedido para beneficiários adimplentes. Além disso, é necessário possuir contrato do Fies ativo em fase de amortização há, no mínimo, 36 meses ou contrato encerrado há, no máximo, seis meses da data da contratação, desde que a liquidação tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre as condições da linha de crédito estão:

– Pessoa física: financiamento de até R$ 80 mil, prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o principal;

– Pessoa jurídica: financiamento de até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior, com prazo de pagamento de até 96 meses e carência de até 12 meses para o principal;

– Taxa de juros: até 11,19% ao ano (0,87% ao mês);

– Finalidade: financiamento de atividade empreendedora para pessoa física e de capital de giro para pessoa jurídica;

– Garantia: cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), conforme a regulamentação vigente.

Informações

Os interessados podem consultar os requisitos, as condições de contratação e os procedimentos para acesso à linha de crédito nos canais oficiais do Ministério da Educação (MEC), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

*Confira perguntas e respostas sobre o Imposto Territorial Rural 2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em seu site o Perguntas e Respostas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2026, que contém respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) a indagações formuladas por contribuintes e por servidores da RFB, compiladas e atualizadas de maneira continuada.

A publicação fornece subsídios para a interpretação e a aplicação da legislação do ITR, editada até 22 de junho de 2026, e tem por objetivo uniformizar o entendimento quanto às questões suscitadas, além de fornecer orientação aos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR do exercício de 2026.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas 

Fonte: Redação Galera Vermelha, com Agência Gov e ministérios

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