Foi aprovado também o PL 2225/24, considerado o “ECA ambiental”, que prevê políticas para aproximar crianças e adolescentes do meio natural
Com apoio da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (15/10) o projeto de lei (PL 4937/24), do Senado, que institui o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, de adesão voluntária por estados e municípios, a fim de melhor gerenciar ações e programas voltados a essa finalidade. “Esse projeto representa um avanço significativo para garantir a plena educação para todos os jovens e crianças”, afirmou o deputado Patrus Ananias (PT-MG), relator em plenário.
O deputado argumentou ainda que a proposta traduz o espírito da Constituição Cidadã. “Investir na alfabetização das crianças é investir no futuro do país e na realização concreta da dignidade humana”, completou.
O projeto, que segue para sanção presidencial, faz parte do conjunto de proposições que a Câmara aprovou ontem e hoje, em homenagem a Semana das Crianças e a Semana dos Professores.
Política permanente
Patrus Ananias explicou que a proposta não invade competência de iniciativa exclusiva do presidente da República. “Não se cogita a criação de órgãos ou atribuições no Executivo, mas a cristalização em lei de disposições sobre política pública já em pleno funcionamento para transformar o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada de política de governo em política de Estado”, afirmou.
Pelo texto aprovado, sob coordenação da União, os estados e os municípios que aderirem ao compromisso terão a responsabilidade de promover a melhoria da qualidade do processo de ensino e dos resultados da alfabetização para reduzir as desigualdades de aprendizagem entre os estudantes.
A adesão às políticas, aos programas e às ações estabelecidas no âmbito do compromisso poderá ser realizada pelas redes de educação de acordo com suas necessidades específicas, com atenção aos territórios etnoeducacionais.
“ECA ambiental”
Foi aprovado também o parecer da deputada Natália Bonavides (PT-RN) ao projeto de lei (PL 2225/24), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. “Este projeto vem na perspectiva de ampliar a cidadania da infância e adolescência em temas relacionados ao meio ambiente, de considerá-las na participação popular, na elaboração de legislações diversas”, afirmou a deputada.
Segundo Natália Bonavides, o texto, que segue para apreciação do Senado, foi construído a muitas mãos, com a participação de dezenas de organizações da sociedade civil. “Uma coisa muito bonita que ocorreu no seu processo de discussão foi a participação de crianças que puderam falar sobre como esse tema do meio ambiente e da mudança do clima afetava a sua vida concreta, o seu desafio, a adequação do seu local de trabalho, a adequação do seu local de estudo”, citou.
Pelo texto aprovado, o poder público deve assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano. Deverá haver, inclusive, participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.
Ambiente digital
Foi aprovado também o PL 1971/25, que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, modifica a lei sobre políticas para a primeira infância (Lei 13.257/16) para considerar área prioritária, no âmbito das políticas públicas destinadas a esse público, a proteção no ambiente digital.
O objetivo é garantir que o uso das tecnologias digitais seja realizado de forma segura, saudável, consciente e apenas quando estritamente necessário para resguardar o melhor interesse da criança.
O texto aprovado resgata propostas do grupo de trabalho criado pela Câmara para debater a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre as principais recomendações destacam-se o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas, e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência.
Aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis
Foi aprovado também o projeto de lei (PL 2810/25), do Senado, que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. Devido às mudanças no texto, o projeto retorna ao Senado para nova apreciação.
Pelo texto aprovado pelos deputados, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Fonte: PT NA CÂMARA











