MENU

CONFIRA AS DICAS DO DR. SILVIO SOBRE O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA ELEITORAL

Na última sexta-feira, 18, realizamos nossa última reunião de Conselho Político antes das eleições. Para esse momento realizamos uma oficina com o Dr. Silvio Lima, advogado, que falou sobre todos os pontos que pode e que não pode fazer durante a campanha eleitoral de acordo com as diretrizes da Justiça Eleitoral.

Visamos informar com foco principal nas fontes de comunicação nas redes sociais e internet, tendo em vista que esse ano a campanha eleitoral em muitas cidades será diferente por conta da pandemia do coronavírus e a necessidade de distanciamento social.

Confira as perguntas e respostas que os pré-candidatos e candidatas enviaram para o palestrante:

Posso ter uma conta no Instagram? É necessário colocar o número do CNPJ no meu perfil?

– Você pode ter conta no Instagram e usá-la sempre. Não é necessário colocar o número do CNPJ no perfil, mas é importante colocar sempre nas publicações ligadas e relacionadas à campanha eleitoral.

É permitido fazer minicomício ou discurso em porta de fábrica, com aparelho de som particular?

– É permitido o uso de carro de som das 08h às 22h, precisa verificar a autorização sobre porta de fábrica pois é algo que varia de cidade para cidade.

Intérprete de libras e legenda em todos os vídeos durante a campanha é uma regra para as candidaturas proporcionais ou apenas majoritárias?

– É importante ter legenda nos vídeos, mesmo sendo campanha eleitoral de vereador.

Comitê eleitoral de candidatos pode ter placa maior que o limite para um candidato só?

– Sim, no caso de comitê central do partido a placa poderá ter até 4 metros quadrados. No caso de comitê individual de candidato a placa deverá ter apenas meio metro.

Posso distribuir panfleto ou instalar placa em locais comerciais?

– Não pode. É proibido.

Qual é o limite para pagamento do impulsionamento de publicação online? E se não houver verba do partido quanto posso gastar?

– Não tem um limite. É necessário verificar na lista do TSE através da sua cidade quanto o seu partido pode gastar na campanha eleitoral. A candidata pode gastar 10% do valor autorizado pelo TSE.

Música em lives, como se define isso?

– Não é permitido música ou apresentações mesmo que em lives online, isso foi considerado livemício, o que conhecemos de outras eleições como showmício. Não pode.

Posso fazer um cartão de apresentação?

– Pode, não há nada que proíba o cartão de apresentação. Só é necessário tomar cuidado para não pedir votos no cartão durante a pré-campanha eleitoral que termina no dia 27.

Eu tinha uma ação social que mostrava as coisas ruins da cidade, fazia alguns vídeos e enviava nos grupos. Posso vincular a minha imagem política à essa ação?

– Pode vincular desde que não peça votos.

 

Ficou com dúvida, manda uma mensagem pro nosso WhatsApp e não perca as próximas publicações.

Notícias recentes

BUSCA RÁPIDA