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CONFIRA OS PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA

O Tribunal Regional Eleitoral liberou um documento oficial com o objetivo principal de orientar os interessados e interessadas sobre a legislação vigente e os preparativos para a escolha e registro dos candidatos que concorrerão nas eleições municipais de 2020.

O prazo limite para registro dos candidatos e candidatas escolhidos em convenção municipal, do partido e da coligação (nas eleições majoritárias) será até as 23h59 do dia 25/09/2020, mediante transmissão pela internet do arquivo completo gerado pelo CANDex, contendo o DRAP e os RRCs – Tipo de pedido – COLETIVO, acompanhados de toda a documentação que instrui o pedido de registro do partido que concorre isoladamente, da coligação (somente para eleições majoritárias) e dos candidatos.

Em caso de impossibilidade do acima previsto, a entrega poderá ser feita até as 19h00 do dia 26/09/2020 mediante mídia (pen drive) diretamente no Juízo Eleitoral competente nos termos da Resolução TER-SP nº 487/2020.

Caso o candidato ou candidata não tenha o seu pedido de registro feito individualmente conforme acima descrito, será gerado, obrigatoriamente, no Sistema de Candidaturas – Modulo Externo – CANDex por meio do formulário “Requerimento de Registro de Candidatura – Tipo de Pedido Individual” – RRCI, acompanhado de toda a documentação padrão, que será descrita abaixo. Para essa entrega o candidato terá até as 19h00 do segundo dia após a publicação do edital de candidatos de seu partido ou coligação (nas eleições majoritárias) em meio a ser regulamentado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O REGISTRO DO CANDIDATO OU CANDIDATA

 

  1. Dados Pessoais: inscrição eleitoral, nome completo ou, se houver, nome social declarado no Cadastro Eleitoral, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, gênero, cor ou raça, se pessoa com deficiência e qual o tipo, estado civil, ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação de cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, número da carteira de identidade com órgão expedir e a unidade da Federação, número de registo no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
  2. Dados para Contato: telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, endereço eletrônico e endereço completo para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, telefone fixo, endereço do comitê central, de campanha e endereço fiscal para atribuição de CNPJ;
  3. Dados do Candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar na urna eletrônica, informação se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e quais eleições já concorreu;
  4. Declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento de registro;
  5. Declaração de ciência de que os dados e documentos relativos a seu registro serão divulgados no sítio do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais (Lei nº 9.504, art. 11 § 6º);
  6. Autorização do candidato ao partido ou a coligação para concorrer;
  7. Declaração de ciência do candidato de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e os meios informados para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios;
  8. Endereço eletrônico do sítio do candidato, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes;
  9. No caso de substituição, o formulário do candidato substituto será preenchido também com o nome e número do candidato substituído.
  10. Fotografia Recente do Candidato ou Candidata: dimensões 161 x 225 pixels, sem moldura, profundidade de cor 24bpp, preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme. Frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como acessórios necessários à pessoa com deficiência, vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor
  11. Certidão Criminal para Fins Eleitorais;
  12. Prova de Alfabetização: poderá ser suprida por declaração de próprio punho preenchida pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral ou cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação;
  13. Prova de Desincompatibilização, quando se aplicar: quando o candidato se afastar de um cargo ou função cujo exercício, dentro do prazo definido em lei, gera inelegibilidade;
  14. Cópia Simples do Documento de Identificação: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, carteira nacional de habilitação, etc;
  15. Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito: documento deverá ser anexado ao CANDex para entrega com pedido de registro;
  16. Prova de filiação partidária;
  17. Quitação Eleitoral: plenitude do gozo dos direitos políticos, regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, apresentação de contas de campanha eleitoral (para quem já foi candidato).

Prazo para impugnar o pedido de registro é de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao respectivo registro – art. 40, Resolução TSE nº 23.609/2019; Após o prazo o partido ou candidato e candidata terão 7 dias para entrar com contestação.

 

 

 

 

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