O site da Justiça Eleitoral do Brasil disponibilizou um documento com as Novas Regras para a campanha eleitoral e que serão usadas nas eleições municipais de 2020.
Você sabe como fazer o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e em outras plataformas? Confira abaixo:
Conforme a Justiça Eleitoral a propaganda eleitoral na internet é permitida durante todo o período eleitoral quando for utilizada com o objetivo de impulsionar o alcance de publicações no Facebook, Instagram e outros sites. O impulsionamento deverá ser contratado diretamente pelas plataformas. (Lei 9.504/97 art. 57-C)
Também de acordo com a Lei das Eleições em seu art. 26 § 2º será considerado impulsionamento a contratação de ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados. Ou seja fica liberado a compra de palavras-chave nos buscadores desde que respeitando todos os dispositivos legais.
O impulsionamento não poderá ser feito no dia da eleição, estando inserido nos crimes eleitorais, podendo continuar online aquilo que foi contratado antes da data das eleições. § 5º do art. 39.
Fique atento no calendário eleitoral de 2020 para não infringir nenhuma diretriz.
Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco!