Medida dispensa perícia do INSS quando houver determinação judicial e garante pagamento por até seis meses; valores serão cobrados dos agressores
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisem se afastar do trabalho para se proteger terão a garantia de renda por até seis meses. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira, 1º de outubro, uma medida que facilita o acesso ao pagamento quando o afastamento for determinado pela Justiça.
Nesses casos, a mulher não precisará passar por perícia nem por uma nova avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a necessidade de deixar o trabalho. A decisão judicial será suficiente, e a autarquia verificará apenas se ela é segurada da Previdência.
A Lei Maria da Penha já previa o afastamento com manutenção do emprego, mas não definia quem deveria pagar durante esse período. O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu essa responsabilidade, e a medida assinada por Lula obriga os órgãos federais a cumprir o entendimento, evitando que a vítima precise recorrer novamente à Justiça para receber.
Durante a cerimônia, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que o medo de ficar sem dinheiro pode impedir uma mulher de denunciar as agressões e buscar ajuda.
“Nenhuma mulher mais precisará escolher entre a sua segurança e o pagamento das suas contas no final do mês”, afirmou.
Quem paga e por quanto tempo
Para as trabalhadoras com vínculo de emprego e cobertura do INSS, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador. A partir daí, a responsabilidade será da Previdência, respeitado o limite total de seis meses de afastamento.
No caso das demais seguradas, como autônomas que contribuem para o INSS, o benefício será pago pela autarquia desde o início. Não será exigido um número mínimo de contribuições para ter acesso ao direito.
O valor recebido não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento contará como tempo de contribuição para a aposentadoria.
As mulheres que não são seguradas da Previdência também terão proteção. Para elas, a Justiça indicará qual governo — estadual, distrital ou municipal — ficará responsável pelo pagamento, de caráter assistencial.
Condições para romper o ciclo de violência
A garantia de sustento ajuda a enfrentar um dos obstáculos para que as mulheres consigam se proteger: a dependência econômica. Além disso, o local de trabalho pode representar um risco, já que costuma ser conhecido pelo agressor.
A ministra das Mulheres substituta, Eutália Barbosa, destacou essa relação durante a cerimônia. “Enfrentar a violência contra as mulheres é também promover a sua autonomia econômica”.
Janja ressaltou a importância de fazer a informação chegar a quem precisa, especialmente nas regiões onde o acesso é mais difícil. “Isso é muito importante porque são ações coordenadas como essa que a gente consegue alcançar lá na ponta”, declarou.
A iniciativa se soma a outras ações do governo Lula para proteger a vida das brasileiras, como a ampliação do uso de tornozeleiras eletrônicas por agressores.
Atendimento com prioridade e sigilo
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação da medida para definir os procedimentos de pagamento. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
Messias ressaltou que o acolhimento precisa ser “prioritário, sigiloso e extremamente humanizado”, para que a mulher não enfrente uma nova violência quando procurar proteção do Estado.
Os agressores também deverão responder pelos custos: o INSS cobrará na Justiça o ressarcimento dos valores pagos às vítimas.
A medida complementa uma iniciativa aprovada por Lula em 2025, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à transferência do local de trabalho para preservar sua segurança.
Da Rede PT de Comunicação











