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Justiça Eleitoral reverte condenação e valida sátira do deputado Emidio de Souza contra Tarcísio de Freitas

Por unanimidade, o TRE-SP reconheceu a manifestação como crítica política protegida pela liberdade de expressão, anulando a multa de R$ 10 mil e liberando o vídeo que associa o governador ao personagem de filmes de terror Chucky

O deputado estadual Emidio de Souza (PT-SP), coordenador do programa de governo da candidatura de Fernando Haddad (PT) ao Palácio dos Bandeirantes, obteve uma vitória expressiva na Justiça Eleitoral. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu provimento ao recurso apresentado pela defesa do parlamentar e julgou improcedente a representação movida pelo partido Republicanos, do governador Tarcísio de Freitas.

A controvérsia teve início após a publicação de um vídeo nas redes sociais do deputado, que utilizou recursos de inteligência artificial para inserir o rosto de Tarcísio no boneco Chucky, famoso personagem da franquia de filmes de terror. No conteúdo de tom humorístico e crítico, o personagem aparecia cometendo delitos e rindo diante de explosões — uma referência direta ao acidente ocorrido durante obras da estatal Sabesp, privatizada pela atual gestão estadual.

Inicialmente, a corte havia determinado a remoção do material e a aplicação de uma multa de R$ 10 mil ao parlamentar petista. No entanto, o cenário mudou no julgamento do recurso. A relatora do processo, juíza Domitila Manssur, alterou seu posicionamento após o voto divergente do juiz Regis de Castilho, sendo acompanhada por todos os demais magistrados do tribunal.

Liberdade de expressão e sátira evidente
A decisão do TRE-SP anulou todas as sanções aplicadas a Emidio de Souza, incluindo a proibição de republicação da peça audiovisual. A corte entendeu que o conteúdo representa uma manifestação satírica protegida pela liberdade de expressão e descartou a tese de propaganda eleitoral negativa antecipada.

Em seu voto, a relatora destacou que a publicação não continha apelo explícito ou implícito de voto ou “não voto”. Além disso, o tribunal afastou a alegação do Republicanos de que o uso de inteligência artificial teria sido feito de forma enganosa para induzir os eleitores ao erro.

Para a juíza Domitila Manssur, o caráter fictício da montagem era evidente para o público. A magistrada ressaltou que a fusão da imagem de um agente político com um personagem notório do cinema de terror cômico, inserido em um cenário exagerado e distópico, afasta qualquer possibilidade de ludibriar o eleitor sobre a realidade dos fatos.

Vitória da democracia e do debate político
Ao comemorar a decisão favorável, Emidio de Souza destacou o resultado como um triunfo das garantias constitucionais e do direito à divergência dentro do processo democrático.

“Vivemos numa democracia e foi ela quem venceu. Não podemos aceitar que o debate político seja transformado em um espaço de censura, onde críticas ao governo sejam tratadas como crime. O TRE-SP deixou claro, por unanimidade, que a política precisa conviver com a divergência, com a crítica e até com o humor”, declarou o deputado estadual.

A decisão consolida o direito à utilização da sátira e do humor no debate público regional, desde que não haja intenção de enganar o eleitorado ou violação direta da legislação eleitoral.

Fotos: redes sociais

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