Medida Provisória permite renegociação de R$ 100 bi em dívidas do setor, com juros menores, prazos ampliados e menos burocracia
Em uma demonstração de compromisso com o setor agrário, o Governo Lula estende a mão ao campo para apoiar agricultores e cooperativas cujas safras foram afetadas por problemas climáticos e pelas oscilações do mercado internacional entre 2019 e 2025.
A Medida Provisória 1.376/2026 garante ao setor a renegociação de até R$ 100 bilhões em débitos. O Governo Federal vai aportar R$ 3,6 bilhões por ano, além de destinar mais R$ 2 bilhões para a criação de um fundo garantidor, assegurando que o acesso ao Plano Safra continue destravado e firme nos próximos anos.
O Governo Lula acabou com a exigência de decretos municipais de emergência ou calamidade para que o produtor tenha direito ao socorro. Agora, basta a comprovação das perdas por meio de um laudo emitido por profissional habilitado.
A medida visa atender produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.
A MP 1.376/2026 foca no apoio direto às intempéries e adaptação às mudanças climáticas, enfrentando as consequências das calamidades públicas e protegendo a produção nacional contra os impactos econômicos dos conflitos geopolíticos internacionais.
Juros baixos e prazos históricos
A renegociação foi estruturada de forma justa e progressiva, tratando de maneira especial os agricultores familiares e aqueles que sofreram as perdas mais drásticas por motivos climáticos, esses terão juros menores e prazos maiores.
A MP cita eventos climáticos severos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas ou estiagens. O prazo de contratação do crédito será de até 120 dias após a publicação da MP.
Linhas de financiamento regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN):
- Regra Geral: Para quem teve 2 perdas de safra (queda de ≥ 30% da renda)
Destinado a produtores afetados por fatores climáticos ou flutuações de mercado. O prazo total é de 8 anos, com 2 anos de carência (período no qual se pagam apenas os juros, sem necessidade de entrada).
Pequeno Produtor (Pronaf): Juros de 6% ao ano. Limites de R$ 400 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão em operações adicionais.
Médio Produtor (Pronamp): Juros de 9% ao ano. Limites de R$ 2 milhões, podendo chegar a R$ 4 milhões.
Grandes Produtores e Cooperativas: Juros de 12% ao ano. Limites de até R$ 4 milhões.
2. Condições Excepcionais: Para perdas severas por eventos climáticos extremos
Para os agricultores que perderam 3 safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 40% da renda bruta exclusivamente por conta do clima, o Governo Lula estendeu o prazo para 10 anos, com 2 anos de carência e juros ainda menores:
- Pequeno Produtor (Pronaf): Juros de apenas 5% ao ano. Limites de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.
- Médio Produtor (Pronamp): Juros de 8% ao ano. Limites de R$ 2,5 milhões a R$ 4 milhões.
- Grandes Produtores: Juros de 11% ao ano. Limites que chegam a R$ 8 milhões por CPF.
Proteção jurídica e respeito ao produtor
A MP do governo Lula traz um alento fundamental: a contratação deste refinanciamento não será impedimento para novos créditos e nem gerará registros do produtor ou da cooperativa em cadastros restritivos de crédito (como o Serasa ou Cadin).
Além disso, as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de bancos também poderão ser renegociadas e substituídas por novos títulos com prazos alongados de até 8 anos.
Para dar ainda mais segurança jurídica e financeira, as instituições financeiras podem rever e reaproveitar de forma proporcional as garantias já oferecidas em operações anteriores, impedindo que os bancos retenham todo o patrimônio do trabalhador ou exijam garantias abusivas.
Rede PT de Comunicação, com informações da AgênciaGov.











