Nova legislação assegura parcelas de seguro-desemprego, inclusão no Cadastro Único e aplicação da Lei Maria da Penha para proteção de mulheres vítimas de exploração dentro dos lares
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal nº 15.455/2026, que dispõe sobre a assistência a trabalhadoras e trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à de escravizado. A nova legislação, de autoria do deputado federal Reimont (PT-RJ), representa um avanço histórico no combate a uma modalidade de exploração marcada pela invisibilidade dentro do ambiente residencial.
A aprovação foi celebrada pelo parlamentar fluminense nas redes sociais, que destacou o papel fundamental do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Rio de Janeiro e de lideranças como a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e o senador Paulo Paim (PT-RS) — relatores da proposta na Câmara e no Senado, respectivamente —, que conduziram o projeto (anteriormente PL 5.760/2023) até a sua aprovação.
“O trabalho doméstico escravo ainda existe no Brasil. E durante muito tempo existiu na invisibilidade. Esta lei tira trabalhadoras domésticas da invisibilidade e coloca o Estado ao lado delas no momento mais vulnerável de suas vidas”, afirmou Reimont. “Hoje, o Brasil diz que elas não estão sozinhas: têm direito a renda, a proteção social e a recomeçar com dignidade.”
Redes de proteção e direitos garantidos pela nova lei
Construído coletivamente por defensores dos Direitos Humanos, o texto incorpora medidas práticas para garantir o exercício efetivo do direito à segurança, à saúde e ao trabalho decente.
A partir da sanção, as pessoas resgatadas por ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passam a ter direito a:
Seguro-desemprego: Recebimento de 6 (seis) parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
Inclusão social imediata: Inserção obrigatória da vítima no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como em programas sociais estaduais, municipais ou distritais.
Proteção de gênero (Lei Maria da Penha): Nos casos em que a vítima resgatada for mulher, a autoridade policial ou judicial poderá aplicar os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), inclusive com a adoção de medidas protetivas de urgência contra os agressores.
Segundo êxito legislativo do parlamentar
Em seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados, Reimont soma agora duas leis federais de sua autoria aprovadas. Além da Lei 15.455/2026 voltada ao setor doméstico, o parlamentar é coautor da Lei nº 15.326/2026.
Fruto do movimento nacional Somos Todas Professoras, essa outra legislação garantiu o reconhecimento definitivo dos profissionais de educação infantil como integrantes oficiais da carreira do magistério, consolidando a atuação do deputado na defesa dos direitos trabalhistas de categorias historicamente subvalorizadas.










