Texto supre brechas na legislação que facilitam aos agressores escaparem da punição criminal; relatório de Rogério Carvalho altera Código Penal para agravar penas de exploração sexual
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto que altera o Código Penal para tipificar especificamente o crime de submissão de pessoas à prostituição ou a outras formas de exploração sexual. O texto, com relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), também ampliar as punições quando o crime é cometido por meio de coação ou por pessoas do círculo íntimo da vítima. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto ataca diretamente as brechas jurídicas que muitas vezes permitiam que redes de exploração e agressores escapassem da punição criminal. A grande inovação da matéria é a introdução do termo “submeter”, penalizando quem força a vítima a permanecer ou a entrar nessa situação, indo muito além dos atuais conceitos de apenas “induzir”, “atrair” ou “favorecer”.
Um dos principais avanços é a expansão do conceito legal de vulnerabilidade. Com a nova redação, a lei deixa de proteger apenas os menores de 18 anos ou pessoas com deficiências mentais duradouras. O manto de proteção passa a cobrir qualquer pessoa que, por “qualquer outra causa”, mesmo que de forma temporária ou transitória, perca o necessário discernimento ou a capacidade de oferecer resistência no momento da violência.
O relator Rogério Carvalho pontuou o acerto técnico dessa mudança estrutural, dizendo que ela está de acordo “com a moderna compreensão da vulnerabilidade situacional, reconhecendo que determinadas circunstâncias podem tornar qualquer pessoa suscetível à exploração”.
O relatório aprovado também joga luz sobre as formas mais veladas, indiretas e psicológicas de violência. A inclusão da palavra “coação” nos tipos penais passa a dar amparo ao Estado para punir pressões e ameaças que antes não se enquadravam rigidamente nas definições tradicionais de agressão física ou fraude.
O texto estabelece que, se o crime for cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou coação, e for praticado por pessoas que possuem laços de cuidado ou parentesco com a vítima, como cônjuges, companheiros, irmãos, pais, padrastos, tutores ou patrões, a punição será severamente endurecida, fixando-se em reclusão de 6 a 12 anos.
O relator enfatizou a importância de o Estado punir com maior rigor quando o abuso de poder ocorre em ambientes que deveriam oferecer proteção. “Merece destaque a previsão de agravamento quando a coação é exercida contra a vítima ou seus familiares, alcançando seu grau máximo de reprovação quando perpetrada pelos próprios familiares ou pessoas do círculo íntimo da vítima”, disse Rogério Carvalho.
Por Marco Reis (página PT no Senado)
Foto: Alessandro Dantas (página PT no Senado)










