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STF manda soltar José Dirceu

Em uma sessão que impôs derrotas a Lava Jato, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar nesta terça-feira (26/6) para tirar da prisão o ex-ministro José Dirceu (PT) que cumpre a execução provisória da pena no âmbito da operação.

A maioria da Turma entendeu que estavam previstos os requisitos para concessão da cautelar, uma vez que há chance de redução da pena do petista a partir dos recursos apresentados por sua defesa aos tribunais superiores questionando a condenação pela segunda instância.

Essa era uma das argumentações, por exemplo, utilizada pela defesa do presidente Lula, que buscou suspender a prisão e a inelegibilidade na Corte – o recurso do petista ainda não foi julgado e será avaliado pelo plenário da Corte.

A mesma justificativa foi lançada na sessão desta terça para Dias Toffoli colocar, por ofício, em liberdade João Cláudio de Carvalho Genu, também preso em execução da pena na Lava Jato após condenação no TRF4.

Por 2 votos a 1, a Turma ainda manteve liberdade de Milton Lyra, apontado como operador do PMDB, e que foi preso na Operação Rizoma, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por suspeitas de envolvimento com desvios no Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, e de lavagem de dinheiro dos recursos desviados.

Relator do caso de Dirceu, o ministro Dias Toffoli levantou a tese vitoriosa, sendo seguido por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, presidente da 2ª Turma. Edson Fachin chegou a pedir vista do pedido de liberdade, mas, com a proximidade do recesso, os ministros decidiram analisar os fundamentos de uma liminar para soltar o petista.

Toffoli ressaltou que não estava concedendo a medida por causa da prisão em segunda instância.  “Não estou contrariando o plenário [sobre segunda instância]”.

O caso provocou um mal-estar entre Toffoli e Edson Fachin. O relator reclamou que o colega teria dito em seu voto que a concessão da cautelar representaria afronta ao entendimento do plenário que permite a prisão em segunda instância e que estava colocando  “palavras que eu não disse” em seu voto.

Fachin defendeu que não vê plausibilidade na questão levantada pelo petista e que não se pode receber uma reclamação como HC, sendo que o inconformismo deve ser resolvido pelas vias próprias. “Cada um sabe a mirada que lhe pertence. Estou apresentando minha ótica”. Toffoli disse que seu voto não esta fundamentado na segunda instância, sendo que se trata de sanção pena.

Toffoli repete que é necessária a concessão de HC de ofício. Fachin insiste, e o debate fica mais severo: “Nós dois estamos entendendo o que estamos falando”.

Gilmar Mendes repetiu que HC de ofício não precisa de maior formalização, uma vez que é instrumento constitucional para ser usado em casos relevantes. O ministro ressaltou que não vê descumprimento de decisão do pleno que permite segunda instância, sendo que antes de 2009 a Corte admitia  a execução da pena antes do trânsito em julgado, com  a concessão do HC de ofício em face de um “excesso de execução”.

Ricardo Lewandowski cobrou o julgamento das ações declaratórias de inconstitucionalidade pelo plenário do STF para rediscutir o entendimento que permite a prisão em segunda instância. “É incompreensível [que não sejam julgadas]. Enquanto as ADCs não forem julgadas, o tema da presunção ficará em aberto e as turmas e magistrados individualmente não estão adstritos a julgamento de caso específico tomado no âmbito do plenário.”

A decisão vale até que Edson Fachin traga voto-vista sobre o recurso que trata do pedido do petista para suspender a execução provisória da pena determinada pelo TRF4. Não há prazo para isso. Com a proximidade do recesso, isso deverá ocorrer só no segundo semestre.

Em maio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso e autorizou a prisão do ex-ministro. A 4ª Seção da Corte, por unanimidade, negou provimento a novos embargos do petista, determinando a imediata comunicação ao juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, para a execução provisória da pena. Também deve ter a prisão decretada Gerson de Mello Almada, ex-presidente da Engevix, e Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, lobista.

Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa e teve a pena aumentada pelo TRF4 de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.

O caso envolve a empreiteira Engevix, que foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005. Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). Conforme a sentença, proferida em maio do ano passado, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por José Dirceu.

A condenação no TRF4 ocorreu em setembro de 2017. Dirceu, no entanto recorreu. Em abril, a  4ª Seção negou os chamados embargos infringentes (recurso que pode modificar a sentença) do ex-ministro. A defesa requeria que fossem desconsiderados os antecedentes na dosimetria da pena, conforme o entendimento do desembargador federal João Pedro Gebran Neto. Para Gebran, a condenação do réu no caso mensalão não poderia ser invocada como antecedente, visto que não havia documento atestando a data do efetivo trânsito em julgado do referido processo nos autos.

Fonte: JOTA

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