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Sancionada lei da deputada Ana Perugini que obriga cartórios a comunicar nascimento de bebês sem paternidade

Ana Perugini artigo 1504

Lei número 17.894/2024 foi publicada na edição de terça-feira (9) do Diário Oficial do Estado e visa garantir à criança o direito de saber quem é seu pai

Agora é lei! Os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo terão de comunicar imediatamente à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem identificação de paternidade. A lei estadual número 17.894, de autoria da deputada Ana Perugini (PT), foi sancionada na terça-feira (9) pelo governador Tarcísio de Freitas.

A nova lei é resultado do projeto de lei 1.267/2007, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 5 de março, após 17 anos de tramitação no parlamento paulista.

A lei estabelece que, no ato do registro, os cartórios informem as mães sobre o direito de indicar o suposto pai na certidão de nascimento, conforme prevê o artigo 2º da lei federal 8.560/1992, e encaminhem relações por escrito à Defensoria Pública, com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe, telefone, nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no momento do registro.

“A partir da comunicação, a Defensoria deverá entrar em contato com as mães e informá-las de que elas podem propor, em nome da criança, uma ação de investigação de paternidade. A lei é um grande avanço na busca pela garantia do direito de a criança saber quem é seu pai e seu avós paternos”, avaliou a parlamentar, que é vice-presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Alesp.

A luta pela paternidade responsável faz parte da trajetória da deputada Ana Perugini. Após apresentar o projeto de lei à Assembleia Legislativa em 2007, Ana aprovou a lei 13.921/2010, que instituiu o Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, comemorado anualmente no dia 25 de outubro.

Na Câmara dos Deputados, a parlamentar apresentou um projeto de lei que permite à mãe requerer a provisão de alimentos para o filho desde o nascimento, quando o nome do pai constar na DNV (Declaração de Nascido Vivo), bem como no registro de nascimento. A medida visa garantir às mães solo condições de alimentar o filho em casos em que o pai não assume a paternidade da criança.

O PL 2.735/2015, que hoje tramita sob o número 973/2019, já passou por duas comissões – Seguridade Social e Família e Defesa dos Direitos da Mulher – e recebeu parecer favorável pela aprovação na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara, onde deve ser votado nas próximas semanas.

Fonte e foto: Assessoria da Deputada Ana Perugini

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