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Saiba os programas e ações do Governo Lula disponibilizados para cadastros de propostas dos municípios

Governo Lula Propostas para Programas Municípios

O Governo Lula disponibilizou programas e convênios que estão com cadastros abertos para propostas voluntárias dos municípios. Confira abaixo as informações e orientações:

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DO ESPORTE
NATUREZA DA PROPOSTA: Proposta Voluntária
CÓDIGO PROGRAMA: 5100020230022
OBJETO: Programa Esporte e Lazer da Cidade – PELC – Edital 05/2023
OBJETIVO: Programa Esporte e Lazer da Cidade – PELC – Edital 2023 – As ações de funcionamento do PELC têm caráter pedagógico e lúdico, com
objetivo de contribuir com a construção de Políticas Públicas locais de Esporte e Lazer. Nesse sentido, o período de 14 meses é definido como prazo
para que a comunidade local se aproprie das concepções do Programa, com apoio estrutural e pedagógico do Ministério do Esporte e, a partir daí,
construa os caminhos e as condições para o desenvolvimento continuado das ações, visando à municipalização. Seleção
de propostas para a celebração de parceria com o Ministério do Esporte, por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer
e Inclusão Social – SNEAELIS, por meio da formalização de Convênio, com Entes Públicos Estaduais, Municipais e Distrital para a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros, com vistas à implantação de projetos para o
desenvolvimento de núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer do Programas Esporte e Lazer da Cidade – PELC conforme condições estabelecidas
neste Edital.
ITENS DO INVESTIMENTO: Execução de Custeio
INÍCIO DO CADASTRO: 01/06/2023
TÉRMINO DO CADASTRO: 30/06/2023
VALOR REPASSE: R$454.500,00

Edital do Programa Esporte e Lazer da Cidade – Pelc

Orientações Estruturantes – Edital

Diretriz do Edital Pelc 2023

Anexo I – Instrumento – Projeto Técnico-Pedagógico – Pelc – Edital 2023

Anexo II – Modelo da Declaração de Instalações e Condições Materiais

Anexo III – Modelo da Declaração de Contrapartida

Anexo IV – Modelo da Declaração de Capacidade Técnica

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DO ESPORTE
NATUREZA DA PROPOSTA: Proposta Voluntária
CÓDIGO PROGRAMA: 5100020230014
OBJETO: Programa Segundo Tempo (Edital 04/2023)
OBJETIVO: O Programa Segundo Tempo (PST) – Padrão é uma iniciativa do Ministério do Esporte destinada a democratizar o acesso à prática e à
cultura do esporte educacional, promovendo o desenvolvimento integral de estudantes da Educação Básica, como fator de formação da cidadania e
de melhoria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e que estejam preferencialmente
matriculados nas redes públicas de educação.
O Programa Segundo Tempo (PST) – Padrão se materializa a partir da implementação de núcleos esportivos que são viabilizados por meio de parcerias
entre a SNEAELIS e o Município no âmbito do Programa 5026 – Esporte, Ação Orçamentária 20JP – Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos
de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social.
ITENS DO INVESTIMENTO: Execução de Custeio
INÍCIO DO CADASTRO: 16/06/2023
TÉRMINO DO CADASTRO: 16/07/2023
VALOR REPASSE: R$181.280,00

Edital N.º 4-2023 – PST Padrão

Anexo I – Diretriz do Programa PST Padrão

Anexo II – Modelo do Projeto Técnico Pedagógico

Anexo III – Atestado de Capacidade Técnica

Anexo IV – Declaração de Contrapartida

Anexo V – Declaração de Cessão-Posse de Espaço Físico

Anexo VI – Formulário de Pontuação do Projeto Técnico Pedagógico

Anexo VII – Minuta de Termo de Convênio

Anexo VIII – Minuta de Termo de Colaboração

Conheça o Programa Segundo Tempo

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DO ESPORTE
NATUREZA DA PROPOSTA: Proposta Voluntária
CÓDIGO PROGRAMA: 5100020230023
OBJETO: Programa Vida Saudável – Edital 06/2023
OBJETIVO: A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério do Esporte, por
intermédio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNEAELIS, por meio da formalização de Convênio, com
Entes Públicos Estaduais, Municipais e Distrital para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de
recursos financeiros, com vistas à implantação de projetos para o desenvolvimento de núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer do Programa Vida
Saudável conforme condições estabelecidas neste Edital. O Programa Vida Saudável se materializa a partir da implementação de núcleos esportivos
que são viabilizados por meio de parcerias entre a SNEAELIS e o Município no âmbito do Programa 5026 – Ação Orçamentária 20JP – Desenvolvimento
de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social.
ITENS DO INVESTIMENTO: Execução de Custeio
INÍCIO DO CADASTRO: 05/06/2023
TÉRMINO DO CADASTRO: 04/07/2023
VALOR REPASSE: R$335.400,00

Edital do Programa Vida Saudável 2023

Diretrizes do Programa Vida Saudável

Orientações estruturantes – Edital do Programa Vida Saudável

Anexo I – Instrumento Técnico-Pedagógico – Edital do Programa Vida Saudável

Anexo II – Modelo da Declaração de Instalações e Condições Materiais

Anexo III – Modelo de Contrapartida

Anexo IV – Modelo da Declaração de Capacidade Técnica

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NATUREZA DA PROPOSTA: Proposta Voluntária
CÓDIGO PROGRAMA: 2200020230003
OBJETO: Aquisição e Fornecimento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Setor Agropecuário
OBJETIVO: A principal finalidade é o atendimento por incentivo e fomento à produção agropecuária de pequeno e médio porte, a qual objetiva a
contemplação do público alvo o fomento aos entes federativos e seus beneficiários diretos de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos
ou sua transformação, comercialização e distribuição.
ITENS DO INVESTIMENTO: Aquisição e Fornecimento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas.
INÍCIO DO CADASTRO: 28/03/2023
TÉRMINO DO CADASTRO: 30/06/2023
VALOR REPASSE: Não há valores definidos no programa. Desta forma, orienta-se no mínimo R$ 250.000,00 até R$ 700.000,00.
O valor de contrapartida: mínima de 1% até 25%. R$ 250.000,00 até R$ 700.000,00

Acesse: 

https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
NATUREZA DA PROPOSTA: Proposta Voluntária
CÓDIGO PROGRAMA: 5300020230019
OBJETO: Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
OBJETIVO: A ação atende projetos para o Desenvolvimento Sustentável constantes no Manual de Ações do MIDR: obras de pavimentação de estradas
vicinais destinadas à integração com rodovias estaduais e municipais; obras de pavimentação de rodovias estaduais e municipais destinadas ao
escoamento produtivo; implantação de infraestrutura produtiva e obras complementares; desenvolvimento e implantação de tecnologias
sustentáveis e inovadoras de apoio à produção; bem como realização de serviços e elaboração de estudos e projetos intrínsecos.
ITENS DO INVESTIMENTO:
• Pavimentação
• Abastecimento de Água
• Energia Elétrica e Iluminação
• Aquisição de Equipamentos e Insumos
• Elaboração de Estudos e Projetos
• Ações Complementares de Obras
INÍCIO DO CADASTRO: 05/05/2023
TÉRMINO DO CADASTRO: 05/07/2023
VALOR REPASSE: Não há valores definidos no programa. O valor de contrapartida: mínima de 1% até 25%.

Está aberto prazo, até o dia 5 de julho de 2023, para os gestores públicos enviarem propostas voluntárias a dois programas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional na plataforma gov.br: https://sso.acesso.gov.br/

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
NATUREZA DA PROPOSTA: Proposta Voluntária
CÓDIGO PROGRAMA: 5300020230020
OBJETO: Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado
OBJETIVO: A ação atende projetos para o Desenvolvimento Sustentável constantes no Manual de Ações do MIDR: como aquisição de máquinas e
equipamentos de apoio à produção; desenvolvimento e implantação de tecnologias sustentáveis e inovadoras de apoio à produção; bem como
realização de serviços e elaboração de estudos e projetos intrínsecos.
ITENS DO INVESTIMENTO: Aquisição de máquinas e equipamentos de apoio à produção.
INÍCIO DO CADASTRO: 05/05/2023
TÉRMINO DO CADASTRO: 05/07/2023
VALOR REPASSE: Não há valores definidos no programa. O valor de contrapartida: mínima de 1% até 25%.

Está aberto prazo, até o dia 5 de julho de 2023, para os gestores públicos enviarem propostas voluntárias a dois programas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional na plataforma gov.br: https://sso.acesso.gov.br/

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA CULTURA
NATUREZA DA PROPOSTA: Lei Paulo Gustavo – Lei Complementar Nº 195/2022
CÓDIGO PROGRAMA:
OBJETO: Aplicação em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 sobre o setor
cultural.
OBJETIVO: Poderão manifestar o interesse em receber os recursos previstos nos arts. 5º e 8º ou somente os recursos previstos nos arts. 5º ou 8º
desta Lei Complementar.
a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento;
c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de
cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
ITENS DO INVESTIMENTO: Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
• Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba
recebida.
INÍCIO DO CADASTRO: 12/05/2023
TÉRMINO DO CADASTRO: 12/07/2023
VALOR REPASSE: Consultar site do MINC

https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/fundo-a-fundo/lei-paulo-gustavo/1-tutorial-cadastro-plano-de-acao-municipios.pdf 

ÓRGÃO: MINISTÉRIO DAS CIDADES
NATUREZA DA PROPOSTA: Programa
CÓDIGO PROGRAMA:
OBJETO: Programa Minha Casa, Minha Vida
OBJETIVO: O Programa Minha Casa, Minha Vida tem como meta promover o atendimento de DOIS milhões de famílias até 31 de dezembro de 2026,
respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos destinados às linhas de atendimento subsidiadas e financiadas do Programa.
ITENS DO INVESTIMENTO:
• Linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas,
operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de DesenvolvimentoSocial
• Linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União
• Linha de atendimento melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos daUnião
INÍCIO DO CADASTRO: Aguardando abertura para cadastro dos municípios
TÉRMINO DO CADASTRO: Aguardando abertura para cadastro dos municípios
VALOR REPASSE: R$ 170.000,00 para as linhas de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação
social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
R$ 75.000,00 para a linha de atendimento provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União;
R$ 40.000,00 para a linha de atendimento melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.

Aguardando abertura para cadastro dos municípios

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