O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20/12), com relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE), o Projeto de Lei (PL 54/2021) que concede uma bolsa permanência para estudantes pobres que concluírem o ensino médio. A proposta garante até R$ 10 mil ao fim do 3º ano do ensino médio para os alunos que concluírem os estudos.
O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses, terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
A fim de estimular o cumprimento da etapa escolar em idade adequada, o incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos.
No fim de novembro, o presidente Lula editou a medida provisória (MP 1198/23) que cria uma poupança para incentivar estudantes de baixa renda a concluírem o ensino médio. Esse texto foi incorporado ao projeto de lei que acaba de passar no Congresso, e a MP deve caducar.
Recentemente, o presidente Lula sancionou lei que destina recursos do Fundo Social para o programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio. O Projeto de Lei (PLP 243/2023), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovado pelo Senado em novembro.
A proposta relatada pela senadora Teresa Leitão prevê incentivo financeiro de R$ 200 durante dez meses, mais R$ 1 mil por ano em caso de aprovação, totalizando R$ 3 mil por aluno/ano. Esse recurso ficará investido em uma conta no nome do estudante e só poderá ser retirado após a conclusão do ensino regular.
“No Ceará, um estudo mostra que os alunos que deixam de estudar no ensino médio, em sua maioria, o fazem no 1º ano do ensino médio e por necessidade de colocar dinheiro dentro de casa. É importante aprovarmos projetos que promovam a inclusão social e tragam oportunidades para os jovens que poderão permanecer na escola”, destacou a senadora Augusta Brito (PT-CE).
Como já foi aprovada pela Câmara, a proposta segue para sanção presidencial.
Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:
– Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
– Manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
– Ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
– Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
– Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
– Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
Em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas.
Caberá ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.
Fonte: Rafael Noronha – PT no Senado. Com informações da Agência Câmara
Foto: Alessandro Dantas