Proposto pelo deputado Rômulo Fernandes (PT), o Projeto de Lei 532/2023 institui uma política fiscal estadual para permitir que os contribuintes possam destinar uma porcentagem do valor recolhido de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a entidades de assistência social.
Com a medida, entidades devidamente cadastradas e aptas a receber recursos públicos poderão se beneficiar e ampliar os seus trabalhos junto à população atendida. Mesmo se sancionado pelo governador, o projeto dependerá, ainda, de uma regulamentação do Governo do Estado. Inicialmente, a parcela de destinação está prevista entre 0,1% a 3% do imposto a ser recolhido.
Para o autor do projeto, é imprescindível que o Estado adote medidas mais eficazes para garantir a proteção social da população, sendo que o trabalho das organizações da sociedade civil tem sido fundamental para as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. “A assistência social se mostra como um importante mecanismo que proporciona melhora na vida da polução, oportunizando a progressão da qualidade de vida dos cidadãos”, aponta.
Fonte: Tom Oliveira – Alesp
Foto: Agência Alesp31