Proposta apresentada nesta quarta-feira (23) busca conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou nesta quarta-feira, 23 de abril, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública ao Congresso Nacional. A proposta de mudança busca conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado em 2018 por lei ordinária. O propósito é fortalecer o Estado no combate ao crime organizado.
“O que nós queremos é dizer ao povo brasileiro que o Governo Federal assumiu definitivamente a responsabilidade de se colocar totalmente à disposição dos estados para que a gente possa cuidar da segurança do povo brasileiro e não permitir que o povo continue andando assustado em todas as ruas, de todas as cidades, de todos os estados brasileiros.”
Luiz Inácio Lula da Silva,
Presidente da República
“Hoje, eu estou assinando a nossa proposta de emenda à Constituição. É uma decisão e uma posição muito sábia do Governo Federal, que não quer interferir na responsabilidade e na autonomia de cada estado no tratamento da questão da segurança pública. O que nós queremos é dizer ao povo brasileiro que o Governo Federal assumiu definitivamente a responsabilidade de se colocar totalmente à disposição dos estados para que a gente possa cuidar da segurança do povo brasileiro e não permitir que o povo continue andando assustado em todas as ruas, de todas as cidades, de todos os estados brasileiros”, ressaltou Lula.
Segundo o presidente, o Governo Federal vai se colocar à disposição, com inteligência, recursos e vontade política, para combater os problemas de segurança que prejudicam o cotidiano da população. “Vamos penalizar todos aqueles que cometerem qualquer delito que interfira na tranquilidade da sociedade brasileira”, afirmou.
Lula frisou que atuará para que a PEC da Segurança Pública possa ser votada o mais rápido possível. “A verdade é que nós temos pressa de oferecer ao povo brasileiro um sistema de segurança adequado ao que a sociedade brasileira exige de nós”, assinalou. Considerando que o crime organizado é transnacional, o presidente reforçou que o governo brasileiro busca estabelecer relações fortes com os outros países, com o intuito de promover a atuação conjunta no combate à criminalidade.
PROPOSTA — A PEC da Segurança Pública propõe alterações na Constituição Federal de 1988 para conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário, ouvindo os entes federados; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar os fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária. Também visa padronizar protocolos, informações e dados estatísticos, fixar as atribuições das guardas municipais e prever a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enfatizou a importância da iniciativa. “Pela primeira vez na história republicana deste país, o Governo Federal resolve assumir a sua parte de responsabilidade num problema extremamente complexo que, até hoje, estava entregue aos estados, em grande parte, e numa parte menor aos municípios, que é a segurança pública”, disse.
AMPLO DEBATE — Lewandowski pontuou que o Governo Federal acolheu sugestões dos governadores à PEC da Segurança Pública. “É uma proposta que foi discutida, por decisão do presidente, com todos os governadores, com secretários de segurança, por diversas vezes. Nós temos um texto redondo, consensual, e eu tenho certeza que o Congresso Nacional, que representa o povo brasileiro, na sua sabedoria, saberá aprimorar esse texto”, declarou o ministro.
- PEC da Segurança Pública
LEGISLATIVO — Na cerimônia de apresentação da PEC, o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, pontuou que a segurança pública é, atualmente, um dos temas mais importantes debatidos na sociedade brasileira. “Esse é um tema muito sensível e o senhor, enquanto presidente da República, tem muita coragem de enfrentar um problema com essa magnitude, que está mudando a vida das pessoas para pior, que é a insegurança dos brasileiros”, argumentou Alcolumbre.
Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, apontou a necessidade de uma grande cooperação nacional para tratar da questão da segurança. “Quando parte da União uma iniciativa como essa, nós ficamos felizes. E estamos garantindo que na Câmara dos Deputados, e também no Senado Federal, nós daremos total prioridade e celeridade ao tema. Com isso, nós estamos fazendo o que a sociedade brasileira espera de nós”, afirmou Motta.
SOCIEDADE CIVIL — Para garantir a participação da sociedade civil, há a previsão de representantes na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, além de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também propõe-se a criação de corregedorias com a incumbência de apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social que serão dotadas de autonomia. Além disso, há o objetivo de estabelecer ouvidorias, igualmente autônomas, para receber representações, elogios e sugestões sobre as atividades desses profissionais.
CENÁRIO — A proposta surge em meio à expansão da criminalidade. Passados 36 anos da promulgação da Constituição de 1988, verifica-se que a natureza da criminalidade mudou. Deixou de ser apenas local para ser também interestadual e transnacional. Outro fator considerado na elaboração da PEC é que, atualmente, o Brasil tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.
Nesse âmbito, a padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao SUSP. Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas. Também não haverá qualquer ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública. A PEC tem como referência o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Nacional de Educação (SNE), ambos já na Constituição.
COMPETÊNCIAS — Outra sugestão da PEC é a inclusão do parágrafo único no artigo 21 para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal”.
FORÇAS POLICIAIS — Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. A PEC propõe que esse modelo seja replicado no âmbito federal. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal. Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.
A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal. Em relação à Polícia Federal, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
GUARDAS MUNICIPAIS — Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. O parágrafo 8º desse artigo define que elas podem atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar. O objetivo é que haja cooperação com os demais órgãos do SUSP. As guardas municipais não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária e está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público.
Foto: Ricardo Stuckert/PR