Texto aprovado pelos senadores, por unanimidade, retoma foco no combate às facções e taxas apostas; projeto volta à Câmara e haverá batalha para evitar que fique desfigurado
O Senado Federal deu um passo crucial no combate às facções criminosas e milícias. O texto-base do Projeto de Lei Antifacção ( PL 5.582/2025 ) foi aprovado na quarta-feira (12/10) por unanimidade, refletindo o compromisso do governo Lula em fornecer instrumentos modernos e práticos para a Segurança Pública. O texto aprovado reformulou a proposta originalmente aprovada na Câmara e retoma o foco no combate eficaz às facções criminosas, como originalmente proposto pelo governo do presidente Lula. O Senado corrigiu excessos e lacunas da versão anterior aprovada pelos deputados. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise e votação.
De volta à luta na Câmara
Para o vice-líder do governo da Câmara, o deputado federal Jilmar Tatto (SP), o Senado fez importantes correções no PL Antifacção, como a destinação de mais recursos para o fortalecimento da Polícia Federal, que devem ser mantidos.
“É fundamental que a nossa base mantenha essas melhorias, assim como é importante que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, controle a gana de Guilherme Derrite, seu ex-secretário de segurança, e relator do PL na Câmara, de descapitalizar a PF e enfraquecer o combate ao crime organizado”, disse o deputado.
O texto aprovado pelo Senado suporta punições e estabelece pena de até 60 anos de prisão para lideranças de facções, com possibilidade de agravantes. Também dificulta a progressão do regime e determina que chefes de organizações criminosas e milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
Foco nas apostas
Uma das novidades é criação da Cide-Bets, um tributo de 15% sobre as transferências de dinheiro dos apostadores para plataformas de jogos de apostas. A arrecadação deve destinar cerca de R$ 30 bilhões anuais ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o enfrentamento às facções.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo Lula no Congresso, enfatizou que a integração é essencial para o combate ao crime organizado diante da modernização e das novas modalidades criminosas impostas por esses grupos.
“O crime organizado tem o seu domínio territorial nas favelas, nos morros, nas áreas periféricas da cidade, mas também tem quem comandou o crime organizado. E, às vezes, quem comandou o crime organizado não está no morro, não está na favela, às vezes, está até na Faria Lima [avenida principal de São Paulo onde funcionam os escritórios de bancos e do mercado financeiro]”, declarou.
Desde o início, o governo Lula defendeu a urgência e a necessidade de um arcabouço jurídico robusto, focado na inteligência, na descapitalização e no enfrentamento do crime organizado em nível federal.
A coordenação política no Senado, que culminou na aprovação do texto por unanimidade, atendeu boa parte das necessidades técnicas de segurança pública, deixando de lado a bizarrice do texto anterior reescrito seis vezes pelo relator na Câmara.
Retrocesso da Câmara
Na versão anterior do relator da Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), havia incluídos dispositivos que preocupavam o governo por risco de inconstitucionalidade e excesso punitivo, como a sinalização de voto para presos provisórios e a extinção do auxílio-reclusão, pontos que foram suprimidos na versão do Senado, por orientação técnica.
Houve dois pontos centrais de discórdia que provocaram a ocorrência do governo:
- Restrição à PF: o texto de Derrite limitava a autonomia da Polícia Federal, condicionando sua atuação cooperativa nos estados à solicitação dos governadores, o que foi visto como um enquadramento da investigação em âmbito nacional;
- Equipação ao terrorismo: a tentativa de incluir dispositivos que equipararam as ações das facções ao terrorismo, ou que o governo Lula e a base consideravam um risco à imagem do país e potencialmente inconstitucional.
- Senadores do governo e aliados afirmaram que o texto aprovado reconciliação severamente penal com respeito às garantias constitucionais, tornando a lei mais robusta e aplicável no combate à criminalidade organizada no Brasil.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, classificou o projeto aprovado como “altamente esmagador”. “Eu acho que o projeto é altamente esmagador, tem um elevado nível técnico e incorporou grande parte das nossas sugestões, das sugestões do Ministério da Justiça e Segurança Pública. E diga-se: essas sugestões foram frutos de um trabalho de seis meses, consultando a sociedade civil, consultando as universidades, consultando os secretários de Segurança Pública; enfim, todos os nossos setores do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, disse Lewandowski.
Entenda os Pontos-Chave do PL Antifacção
O texto aprovado no Senado suporta as penas e estabelece um novo marco legal para combater as organizações criminosas.
Penas mais rigorosas e novas tipificações penais
O projeto perdura como punições para integrantes e líderes de facções ou milícias, com penas que podem chegar a até 120 anos em situações agravadas, e eleva o patamar das avaliações para crimes como homicídio ligado a facções.
Progressão de regime mais rígida e cumprimento mínimo de pena
Os critérios para progressão do regime foram tornados mais severos, com apenados ligados a organizações criminosas obrigados a cumprir altos percentuais da pena antes de qualquer benefício.
Ferramentas de inteligência e investigação fortalecidas
O texto amplia instrumentos legais de investigação, incluindo acesso mais rápido a dados e escutas autorizadas judicialmente, além da possibilidade de infiltração por delatores — instrumentos essenciais no combate a estruturas clandestinas.
Integração institucional e cadastro nacional
Cria mecanismos de cooperação entre as polícias federais e estaduais, o Ministério Público, a Abin e outros órgãos, além de um banco de dados nacional de membros e colaboradores de organizações criminosas.
Tipificação de Facção Criminosa
Define facção criminosa como uma organização que atua mediante controle de territórios ou com atuação interestadual, utilizando violência, coação ou ameaça. Milícias privadas são equiparadas a facções.
Da Redação, com informações da Liderança do PT no Senado











