O senador pelo estado do Ceará, José Pimentel (PT), quer modificar a legislação em vigor para fortalecer a execução da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), em relação a práticas ilegais de empresas. O projeto (PLS 140/2018), que começou a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça, em abril, visa resgatar a proposta original do texto. A lei de combate à corrupção foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo então presidente Lula, em 2010, e passou a vigorar, em 2013, durante o governo Dilma.
Na justificativa da proposta, Pimentel afirmou que as alterações promovidas ao longo da tramitação do projeto enfraqueceram o seu resultado, dificultando a punição das empresas, nacionais ou estrangeiras, por atos de corrupção. “Interesses e pressões de parlamentares que então lutavam contrariamente à proposta levaram à aprovação de mudanças importantes que, se não inviabilizaram os objetivos da lei, tornaram mais frágeis as possibilidades de penalização das empresas corruptoras”, considerou.
Portanto, destacou Pimentel, “o projeto resgata a proposta original e corrige a lei vigente, de forma que o poder público tenha meios efetivos para aplicar as sanções previstas”. O senador lembrou que o presidente Lula enviou a proposta ao Congresso para cumprir compromissos internacionais do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), que aprovou a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção.
Novas regras – O projeto de Pimentel estabelece que a responsabilização ocorrerá independente da natureza do vínculo entre quem pratica o ato de corrupção e a empresa; da existência de autorização superior; ou da obtenção, ou não, da vantagem ou benefício pretendido.
O texto também torna mais rigorosas as punições administrativas contra as empresas envolvidas em atos lesivos. Pimentel incluiu na legislação a proibição de concessão de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas, pelo prazo de cinco anos. Os contratos em vigor poderão ser cancelados ou rescindidos.
A proposta resgata ainda normas que resultam na efetiva punição judicial das empresas envolvidas em corrupção. O texto prevê que a União, estados ou municípios poderão ajuizar ações para garantir a perda de bens, a dissolução da empresa, a proibição de receber incentivos, além da cassação de licença ou rescisão de contratos que estejam em vigor.
Outra modificação adotada pelo projeto busca estimular a colaboração no processo criminal que envolva corrupção nas empresas. O texto autoriza o juiz a incluir cláusulas no acordo de leniência para beneficiar pessoas físicas que colaborarem efetiva e voluntariamente. Os representantes das empresas também poderão ser beneficiados com perdão judicial ou redução da pena em até dois terços.
Tramitação – A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Se for aprovada e não houver recurso para apreciação no plenário do Senado, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.