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Paulo Paim: Proteção a idosos e pessoas com deficiência tem caráter urgente

Debatedores ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (30/11) defenderam a aprovação do projeto de lei (PL 4.438/2021), que determina medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência ou que estejam na iminência de sofrê-la. Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis. O requerimento para o debate foi do relator da matéria e presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), a pedido de associações de classe e de instituições ligadas ao tema.

A proposta teve origem no Senado e seguiu para análise na Câmara dos Deputados, que promoveu alterações redacionais. Devido às mudanças, o projeto retornou ao Senado para nova votação, na forma de um substitutivo. O PL 4.438/2021 insere dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com medidas protetivas similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas o afastamento do agressor do domicílio.

Paim pediu aos debatedores que formalizem o quanto antes eventuais sugestões de mudanças ao relatório, para agilizar a aprovação da matéria.

“Quero aprovar, mas dependo de todos para chegarmos ao entendimento quanto ao parecer. Posso retirar algo do que foi colocado na Câmara, mas não posso acrescentar nada. Esse é o processo”, disse o senador.

Denúncias

Paim citou dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, segundo os quais houve aumento de 38% nos casos de violência contra pessoas idosas no primeiro semestre de 2023, em relação ao mesmo período do ano passado. Foram mais de 65 mil denúncias, num crescimento registrado em todos os estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal.

Estatísticas de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mencionados pelo senador, apontam que o número de idosos no Brasil chegou a 32,9 milhões. E que a tendência de envelhecimento da população vem se mantendo, com um contingente de pessoas com mais de 60 anos já superior ao de crianças com até 9 anos.

Além disso, Paim frisou que o Brasil tem mais de 18,5 milhões de pessoas com deficiência e que, no primeiro semestre de 2023, o canal de denúncias Disque 100 registrou mais de 40 mil violações sexuais praticadas contra esses cidadãos. Os casos de violência contra idosos e pessoas com deficiência englobam também maus-tratos ou abandono, tortura psíquica, desassistência em relação a direitos sociais, saúde e alimentação, bem como subtração de direitos civis.

“Há inúmeros casos subnotificados, dada a dificuldade que a vítima tem de denunciar. A Ouvidoria Nacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania registrou, até o terceiro trimestre deste ano, 51.734 denúncias contra os direitos humanos de pessoas com deficiência. Os dados indicam aumento de 150% na comparação com o período anterior. No total, o terceiro ciclo de 2023 aponta para o número de 383.944 denúncias, somando todos os públicos vulneráveis”, descreveu Paim.

“Projeto revolucionário”

Para Cíntia Carvalho e Silva, delegada especializada da Delegacia da Pessoa Idosa, o PL 4.438/2021 é “revolucionário” e precisa ser aprovado com rapidez, porque pessoas idosas têm dificuldade em procurar ajuda. Ela salientou que a população brasileira tem envelhecido mais rapidamente em comparação com outros países, o que leva as autoridades à necessidade de darem respostas imediatas.

“O Brasil é diferente. Somos um país continental, onde a defesa da pessoa idosa e da pessoa com deficiência é falha por falta de instituições que funcionem 24 horas, por exemplo. A gente tem que conscientizar pelo amor, mas o Estado também precisa atuar, já que proteger essas vítimas é fundamental. Por falta de medidas protetivas de urgência, pessoas estão morrendo”, afirmou.

Ações protetivas

Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência do Ministério Público de Minas Gerais, Vania Samira Doro Pereira Pinto disse que as ações protetivas de urgência previstas no PL 4.438/2021 são uma “medida importantíssima para que não se precise convencer mais ninguém”. Segundo a debatedora, os promotores de Justiça sentem falta de mecanismos da lei que garantam celeridade na defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.

“A gente atua naqueles casos em que a pessoa está numa condição de vulnerabilidade tamanha que ela não consegue se defender sozinha. Tão grande é a necessidade de se garantir a autonomia desses cidadãos que sempre fazemos questão de eles serem ouvidos e estejam na autonomia das próprias decisões, sempre que possível. A gente procura priorizar o titular do direito, ainda que ele tenha uma capacidade reduzida”, explicou.

MP e Defensoria

Secretário executivo das Promotorias Atuantes na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Alexandre de Oliveira Alcântara destacou que as pessoas em situação de vulnerabilidade precisam de um sistema de proteção eficiente. Ele questionou ponto inserido no substitutivo da Câmara, que incluiu a Defensoria Pública entre os órgãos que poderão pedir ao Poder Judiciário a adoção de medidas já previstas na lei quando houver ação ou omissão da sociedade ou do Estado ou abuso da família ou de entidade de atendimento. Para ele, com a mudança de redação o Ministério Público “perde a autonomia” de determinar a aplicação de certas medidas independentemente de requisição ao Judiciário.

“A Defensoria Pública deveria dar assistência às pessoas idosas carentes. Se aprovada essa perspectiva, não será bom nem para quem depende do sistema nem para a própria Defensoria. Não me parece razoável ser ele órgão fiscalizador e defensor ao mesmo tempo. Nosso grande desafio é garantir a qualidade dos serviços de atendimento, e o Ministério Público atua para trazer as instituições para o campo da legalidade”, afirmou.

Para a promotora de Justiça do Rio de Janeiro Cristiane Branquinho Lucas, o substitutivo da Câmara “atravessa” o projeto original do Senado, em prejuízo dos direitos das pessoas idosas e das pessoas com deficiência. Para ela, o texto substitutivo deve ser ignorado, por ele criar uma “confusão quanto à atuação das instituições e burocratizar a busca pela proteção das pessoas vulnerabilizadas”.

Fonte e foto: Agência Senado

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