A inclusão emergencial de mulheres em situação de violência doméstica e familiar no programa Bolsa Família, prevista no Projeto de Lei (PL 3324/2023), foi aprovada nesta quarta-feira (4/10) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O relatório apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) modifica a Lei 14601/2024 – que trata do Bolsa Família – para prever entre os objetivos do programa a promoção do desenvolvimento e a proteção social das mulheres em situação de violência doméstica e familiar; tornar as mulheres nessa condição emergencialmente elegíveis ao programa, assim como seus dependentes; e assegurar o reingresso prioritário ao programa, caso tenham sido desligadas.
O senador também lembrou o fato de a mulher em situação de violência doméstica e familiar já dispor da possibilidade de inscrição no cadastro dos programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal, em decorrência das ações de proteção previstas pela Lei Maria da Penha.
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“A inscrição possibilita o acesso a todos os programas assistenciais ativados pelo cadastro, inclusive ao próprio Programa Bolsa Família. Ao alterar a lei do Bolsa Família, [o projeto] busca vincular a política de enfrentamento à pobreza com a política de enfrentamento à violência doméstica e familiar, de maneira a articular as duas intervenções que estão profundamente entrelaçadas”, destaca Paim.
A proposta, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).