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Pacto pela Retomada de Obras da Educação recebe quase 3.800 manifestações de estados e municípios

Encerrado o prazo para estados e municípios manifestarem interesse na retomada de obras paralisadas e inacabadas da educação, no último 22 de dezembro, a adesão final contou com exatas 3.783 solicitações registradas via Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O número é resultado da soma de dois momentos de abertura das repactuações com os entes federados: o primeiro ocorreu por meio da Medida Provisória nº 1.174/2023, que valeu até 10 de setembro e teve 2.905 manifestações; já o segundo, terminado neste dia 22, referiu-se à Lei nº 14.719, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro deste ano, gerando 878 pedidos.

Todo esse esforço do governo federal, iniciativa do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), terá um investimento aproximado de R$ 3,8 bilhões, abrangendo obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, bem como reformas e ampliações de estruturas educacionais, além de quadras e coberturas de quadras esportivas. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, contados a partir da retomada. O prazo pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Espera-se, com isso, criar cerca de 741,6 mil novas vagas nas redes públicas de ensino de todo o país.

Próximas etapas – Após a manifestação do interesse na adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação, os entes devem esperar a solicitação da diligência inicial pelo FNDE. Nesse momento, será necessária a apresentação de documentos que possuem prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia , que somente será aceito se emitido há menos de 60 (sessenta) dias da data de envio para o FNDE. O responsável por acompanhar a movimentação do processo no Simec deve ficar atento para não perder os prazos de cada etapa.

O segundo prazo importante que os gestores precisam se atentar é a resposta à diligência inicial do FNDE (prioritariamente, para obras com execução física maior ou igual a 50%). O prazo para retorno da autarquia é de 90 dias a contar da solicitação de entrega de documentos feita pela autarquia no Simec. Ao todo, o FNDE poderá solicitar, no máximo, três diligências adicionais por obra e essas diligências deverão ser atendidas pelos entes federativos em até 30 dias, contados do registro no Simec. Quando encerrada a fase de diligências, caso haja a aprovação técnica do pedido de pactuação, o FNDE dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na legislação. Superado todo esse processo com parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos para a assinatura do ente no Simec.

Reajuste – Essa é a primeira vez que o governo federal permite que sejam feitas repactuações com a possibilidade de reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE. As obras que forem retomadas no âmbito do Pacto terão como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), podendo chegar a mais de 200% de reajuste, a depender do ano de início da obra. O reajuste será aplicado nos saldos que ainda devem ser transferidos, após comprovação da execução física da obra via Simec e aprovação técnica do FNDE.

Clique neste link para mais informações sobre o Pacto.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

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