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O que pode na reta final? Veja as regras até o dia da votação no primeiro turno

O TSE estabelece prazos para propaganda, comícios, carreatas e publicações na internet antes e durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro

No próximo domingo, 4, brasileiras e brasileiros de todo o país vão as urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Brasileiros que vivem no exterior também participam da eleição, mas, fora do país, o voto é exclusivamente para presidente e vice-presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar na eleição de 2026.

Com a aproximação da data, candidatos, partidos e equipes de campanha e eleitores precisam observar uma série de prazos e restrições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O Calendário Eleitoral 2026 do TSE apresenta as datas máximas para a realização de comícios, debates, propagandas e atos de campanha. As regras também determinam o que pode permanecer publicado nas redes sociais durante o dia da votação.

Confira as datas e respectivas restrições:

Quinta-feira, 1°: fim da propaganda gratuita e restrições no uso de Inteligência Artificial
Segundo as normas do TSE, o primeiro dia de outubro marca o fim da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno. Também é o último dia para a realização de debates nesses meios de comunicação.

A mesma data marca o fim da realização de comícios e do uso de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.

Na internet, é o prazo final dia para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada. A proibição vale inclusive para anúncios cuja contratação tenha sido feita anteriormente.

Com o avanço do uso de Inteligência Artificial, o TSE também estipulou que, do dia 1° até as 17h do dia 5 de outubro, é proibido publicar, republicar ou impulsionar conteúdos produzidos ou alterados por IA ou tecnologia equivalente que façam uso de imagem, voz ou manifestação dos candidatos e pessoas públicas, mesmo que o material tenha a identificação do uso desse artifício.

*O descumprimento dessas regras pode resultar na remoção dos conteúdos e na investigação de eventual abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação.

Sexta-feira, 2 de outubro: fim da propaganda paga na imprensa
Na sexta-feira termina o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas impressos. Também é permitida até essa data a reprodução, na internet, dos anúncios publicados na imprensa escrita.

Sábado, 3: reta final das atividades de rua
Na véspera da eleição, ainda é possível utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h, estão permitidas a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio. Novos conteúdos eleitorais na internet, sem impulsionamento, podem ser publicados até às 23h59.

Domingo, 4: o dia da eleição
No domingo, a votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, conforme a organização da seção eleitoral.

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, utilizando, por exemplo, bandeiras, broches e adesivos.

Entretanto, não são permitidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, boca de urna, comícios, carreatas ou utilização de alto-falantes.

Também fica proibida a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento de conteúdos já publicados nas redes sociais, sítios, blogs e aplicativos da campanha. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados ou republicados em desacordo com as regras eleitorais.

Como denunciar?
Quem identificar possíveis irregularidades nas campanhas eleitorais pode denunciar à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração.

O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares na Google Play e App Store. Além disso, denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Da Rede PT de Comunicação

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