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O adiamento da vigência da Lei Antidesmatamento da União Europeia, por Beto Faro

Quando o presidente Lula declarou em New York que o Acordo União Europeia/Mercosul seria selado ainda neste ano, ficou claro que na conversa mantida por ele com a presidente da Comissão Europeia, pouco tempo antes, houve a sinalização positiva por parte daquela autoridade, ao apelo do presidente pelo adiamento da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento da União Europeia.

Para lembrar, essa Lei entraria em vigor no início de 2025. Após 18 meses da vigência da mesma, as empresas que exportam para o bloco Europeu, commodities como madeira, borracha, gado, café, cacau, óleo de palma (dendê) e soja, deverão provar que esses produtos não foram obtidos com o concurso do desmatamento, retroativamente a 2020. Destacamos essa conversa de Lula com Ursula von der Leyenno, artigo do domingo passado aqui no Liberal intitulado Semeando Esperanças em New York.

É claro que várias Nações pressionavam a União Europeia pelo adiamento do início da implementação da Lei. Mas as ações do governo brasileiro foram decisivas, até pelo extremo interesse da UE no Acordo com o Mercosul, que não teria o aval do Brasil sem o adiamento da legislação.

Porém, em que pese os esforços do governo brasileiro, inclusive assumindo desgastes políticos internos junto a setores ambientalistas aliados, as entidades do agronegócio foram incapazes de manifestar qualquer reconhecimento ao intenso trabalho diplomático e político empreendido pelo governo Lula.

Em suma, ainda pendente da aprovação pelo parlamento europeu, a Comissão Europeia anunciou no dia 2 passado que o início de vigência da Lei passará para 30 de dezembro de 2025para grandes companhias, e para 30 de junho de 2026 nos casos de micro e pequenas empresas.

A justificativa formal para o adiamento foi a anuência, pela UE às alegadas dificuldades para o rastreamento da cadeia de produção dos produtos objeto da legislação. Com esse tempo, espera-se o alinhamento entre União Europeia e países exportadores sobre os procedimentos de verificação de conformidade.

Fique claro que não existe a possibilidade de revogação da Lei, a qual, não obstante atender pressões protecionistas por parte de segmentos da agricultura francesa, em especial, constitui importante instrumento na luta contra a crise climática.

Ao invés dos discursos apelativos, os setores que reagem à legislação deveriam cuidar para criarem as condições para o atendimento das exigências da Europa. Não temos dúvidas que, exclusive grileiros e os setores do “passa boiada”, os produtores rurais, grandes, médios e pequenos, conscientes e comprometidos com a conciliação das suas atividades com a preservação do meio ambiente aproveitarão o tempo da prorrogação para os ajustes necessários, o que os habilitará para a expansão das suas vendas para a União Europeia.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas estima que 60% das exportações agropecuárias do Brasil para o continente europeu seriam afetadas pela Lei. Em 2023 o Pará exportou em produtos do agronegócio, 3.4 bilhões de dólares, dos quais, 573 milhões de dólares para a União Europeia (17%). Desse valor, 503 milhões de dólares envolveram produtos que estariam sob os controles de rastreabilidade.

Seria uma bela resposta política que por ocasião da COP 30 em Belém, empresas, produtores e lideranças do agronegócio anunciem acordo com as autoridades europeias acerca dos procedimentos para a rastreabilidade que os habilitem a transformar uma aparente restrição comercial em uma grande oportunidade de expansão do nosso comércio agrícola para aquele continente. Por proposta de nossa autoria, o Senado debaterá o tema ainda em outubro.

Foto: Alessandro Dantas
Fonte: Site do PT no Senado

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