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Não existe imposto do PIX: 5 verdades sobre tributos e reforma tributária

As transações financeiras acima de R$ 5 mil não serão tributadas e nenhum trabalhador independente, como motorista, pedreiro, cabeleireira, vai pagar mais imposto. Cuidado com as mentiras!

Motoristas, pedreiros, manicures, cabeleireiras, trabalhadores independentes em geral: ninguém vai pagar mais imposto, porque as transações financeiras acima de R$ 5 mil não serão taxadas. Cuidado com as mentiras que estão sendo espalhadas por aí!

A reforma tributária aprovada no Governo Lula e a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil são medidas que mudam a vida de muitos brasileiros e promovem mais a justiça tributária no Brasil. Justiça tributária é fazer com que quem ganha menos pague menos. Quem ganha mais paga mais. E é isso que o Governo Federal está fazendo. Não há cobrança de imposto sobre PIX, ou cobrança de multas para quem faz transações financeiras. As mudanças promovidas pelo Governo Lula não vão gerar cobrança de impostos para cidadãos que fazem serviços independentes, como pedreiro, pintor, cabeleireiro e nobreza. Cidadão não é empresa! Portanto, nenhum trabalhador independente terá de emitir nota fiscal e pagar mais imposto. Isso é mentira!

Há uma onda de desinformação e mentiras sobre o impacto da reforma tributária, cobrança de impostos e PIX circulando nas redes. Tudo isso acontece propositalmente, para confundir o tributário e destruir o governo federal e a imagem do presidente Lula. Mas a área econômica e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estão desmentindo com rapidez e didatismo cada um desses pontos.

“Eles queriam fazer isso no ano passado, com aquela proposta que era do Bolsonaro de taxar o PIX. Eles queriam colocar no nosso colo no começo do ano passado, depois se viram que aqueles vídeos de fake news acabaram favorecendo o crime organizado, nós atuais que republicamos a portaria para combater o crime organizado”, enfatizou Haddad. O ministro se refere à instrução normativa da Receita Federal que foi criada para combater o crime organizado, pois ela é uma barreira para que as fintechs ocultem patrimônio e lavem dinheiro.

Haddad complementou: “Esse tipo de ação delituosa da oposição não contribui. Ainda estão contratando com dinheiro sujo influenciadores para soltar esse tipo de fake news. Quem ganha com isso? O Brasil não ganha com isso”.

Consulte aqui nossa lista de verdades e tire suas dúvidas:

Verdade Número 1 – Não existe imposto do PIX, não existe nenhuma tributação de 27,5% sobre transações financeiras, nem multa de 150%: A Constituição Federal proíbe explicitamente a tributação de movimentações financeiras. A reforma tributária não criou nenhum imposto novo, de 27,5%, sobre transações financeiras ou PIX. E não existe essa história de multa de 150% por falta de declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal reforça que essa é uma mentira criada para enganar as pessoas e disseminar pânico financeiro. Sabe o que é verdade? Que a partir de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês não paga mais Imposto de Renda.

Verdade Número 2 – Cidadão não é empresa, e nenhum novo imposto será recolhido de pedreiros, escolhidos, pintores, cabeleireiras e outros profissionais autônomos: Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a Reforma Tributária não cria nenhum tipo de obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica, nem obrigações de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal. A formalização como MEI (Microempreendedor Individual) ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador. Para o Microempreendedor Individual (MEI), não há mudanças estruturais. O regime permanece com tratamento diferenciado e simplificado.

A formalização como MEI ou empresa continua sendo opcional. O Ministério da Fazenda reafirma que a Reforma Tributária não obriga pessoas físicas a emitir documentos fiscais ou trabalhadores autônomos a se formalizarem. A reforma apenas padroniza o modelo nacional de nota fiscal nos municípios que já desativaram esse documento. As regras específicas para empregadas domésticas (regidas pela Lei Complementar nº 150/2015) e vendedores ambulantes permanecem inalteradas.

A população deve sempre buscar informações nos canais oficiais disponíveis no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo . A Reforma Tributária do Consumo chega para simplificar o sistema tributário com total transparência para todos.

Verdade Número 3 – Alô, motoristas de aplicativo, ninguém vai cobrar mais imposto de vocês: Nada muda para os motoristas de aplicativos com a reforma tributária. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI permanecem sujeitos às regras desses regimes (LC 214 art. 41 parágrafo 2º). Além disso, a reforma prevê que os motoristas e entregadores por aplicativo que faturam até o dobro do limite do MEI (162 mil reais em 2025) serão considerados nanoempreendedores, porém sem a exigência de formalização e sem o recolhimento dos novos impostos (IBS e CBS) sobre essa atividade.

–  Verdade Número 4 – Agora vai existir o nanoempreendedor, só que ele não é considerado contribuinte: A Reforma Tributária criada a figura do nanoempreendedor, isto é, quem fatura metade do limite do MEI em um mesmo ano e não fique no MEI. O nanoempreendedor não será considerado como contribuinte, não será obrigado a se constituir como empresa e não precisará instalar IBS ou CBS sobre esses valores.

Verdade Número 5 – quem é inquilino e paga aluguel não vai ter que emitir nota fiscal: Os locatários não precisam adotar nenhum procedimento. Se o locador (dono do imóvel) para contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física que possua mais de três imóveis locados com valor total dos aluguéis superior a R$ 240.000,00, estes deverão emitir o documento fiscal de locação e enviar ao locatário. A imobiliária que administra os imóveis poderá emitir o documento fiscal em nome do locador. Mas é importante explicar o seguinte: os locatários são consumidores, não precisam emitir nenhum documento fiscal. Eles apenas exigem o documento fiscal emitido pelo localizador nos casos em que este pode ser tributário.

O ano de 2026 é de testes, não haverá necessidade de qualquer recolhimento do IBS e da CBS, bastando que os locadores contribuintes emitam seus documentos fiscais de acordo com o padrão estabelecido pelas administrações tributárias, conforme instruções definidas no conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Os campos do IBS e do CBS do documento fiscal são meramente informativos em 2026, ano de teste. Deste modo, os locatários não precisarão pagar nada em 2026 a título destes tributos.

Plataforma Digital da Reforma Tributária
A Plataforma Digital é a maior infraestrutura digital desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, e tem capacidade de processar 200 milhões de operações por dia.

Nos últimos 6 meses, o portal da Plataforma foi testado por mais de 400 empresas. Agora, antes que o novo sistema de tributação entre em prática, em 2027, o teste está aberto a todos os usuários para se familiarizarem com o site.

“A economia está bem, o desemprego está na mínima, a inflação está dentro da meta, vai ser a menor inflação quadrianual da história do Brasil de todos os tempos, o crescimento veio robusto, mais do que as projeções indicavam. Aliás, isso aconteceu pelo terceiro ano consecutivo, o crescimento médio da economia está em 3%, inflação a menor da história em quatro anos, desemprego na mínima, renda do trabalhador na máxima, massa salarial na máxima, número de pessoas com carteira assinada, número de pessoas ativas no país, tudo na máxima. Desigualdade na mínima histórica”, reforçou Haddad.

Da Redação do PT , com informações do Ministério da Fazenda e Agência Gov

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