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Ministério da Fazenda acata pedido de Contarato e CPF poderá ter dupla paternidade ou maternidade

O pedido do senador Fabiano Contarato pretende assegurar que pais e mães em núcleos familiares homoafetivos exerçam plenamente a parentalidade

Em resposta a um pedido feito pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Ministério da Fazenda começou a fazer correções no registro da filiação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para permitir que o documento seja registrado com dupla paternidade ou maternidade ou leve em consideração família monoparental. Desde agosto do ano passado, a Receita Federal do Brasil tem uma nova base do CPF, cujos dados são alimentados a partir de informações da Carteira de Identidade.

A partir deste ano, a Receita Federal também vai disponibilizar o sistema de consulta aos dados da nova base CPF, inclusive a filiação, aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais poderes da União.
O pedido do senador Fabiano Contarato pretende assegurar que pais e mães em núcleos familiares homoafetivos exerçam plenamente a parentalidade, sendo, inclusive, reconhecidos pela Receita Federal no registro do CPF, que passou a ser adotado como número único de identificação nacional, conforme a Lei do Governo Digital.

Contarato destaca que é preocupante o fato de que diversos sistemas e bancos de dados públicos, como ocorria com o CPF, ignorem famílias de dupla maternidade ou paternidade ao só vincularem o cadastro ou o acesso a direitos e benefícios sociais ao nome de uma mãe.

“Quando são duas mães, portanto, uma acaba aleatoriamente suprimida da ficha. No caso de dois pais, um deles se vê obrigado a assinar como mãe, mesmo que isso vá contra seu relacionamento parental com os filhos. Em todos os casos e cada vez mais, essas famílias são impelidas a recorrer ao Poder Judiciário ao serem impedidas de exercer seus direitos plenamente como as demais”, explica Contarato.

O senador também reforça que o conceito de família não deve ser visto como engessado na norma constitucional de 1988, que define entidade familiar como a união entre homem e mulher, ou a comunidade formada por quaisquer dos pais e seus descendentes.
“Uma entidade familiar pode ser formada por união homoafetiva, que possui uma relação baseada no afeto entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, nenhuma família pode ser sujeita a discriminação”, completa Contarato.

Foto: Alessandro Dantas
Fonte: Site do PT no Senado

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