A pena será aplicada para quem tentar obstruir diligências contra organizações criminosas. Nova norma publicada no Diário Oficial também amplia a proteção a agentes públicos e seus familiares
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.245 , que reforça o combate ao crime organizado no Brasil e amplia as medidas de proteção às autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. A nova norma, aprovada pelo Congresso Nacional, foi publicada nesta quinta-feira, 30 de outubro, no Diário Oficial da União.
A sanção ocorre um dia após o governo Lula anunciar, no Rio de Janeiro, a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no estado.
O texto, também assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e de duas outras leis que tratam da investigação e julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.
A partir da publicação, passam a ser considerados crimes independentes de conduta como a conspiração e a obstrução de ações contra organizações criminosas.
A nova legislação também acrescenta ao artigo 288 do Código Penal a possibilidade de proteção a quem solicitar ou contratar o cometimento de crimes por membros de associações criminosas, independentemente da pena referente ao delito contratado.
Prisão em regime de segurança máxima
A Lei nº 15.245 estabelece pena de reclusão de quatro a doze anos, além de multa, para quem impedir ou dificultar investigações relacionadas a infrações penais praticadas por organizações criminosas.
O texto determina que os condenados por esse tipo de crime deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
A regra vale para presos provisórios mesmos processados por crimes dessa natureza, em uma tentativa de impedir articulações e comandos de dentro dos presídios.
Proteção ampliada a servidores e autoridades
Outro ponto central da lei é o reforço da proteção aos agentes públicos e aos seus familiares.
O texto prevê que, diante das situações de risco decorrentes do exercício da função, como no caso de policiais, membros das Forças Armadas em regiões de fronteira, membros do Ministério Público e autoridades judiciais, a polícia judiciária deverá avaliar a necessidade e os parâmetros de proteção pessoal, considerando as condições institucionais e o alcance da medida.
A iniciativa também se estende a servidores aposentados, já que a ameaça está relacionada às atividades envolvidas no serviço público.
Segundo dados de 2024, o país registrou a morte de 186 policiais, sendo 145 militares, 20 penais, 15 civis e peritos, 5 guardas municipais e 1 rodoviário federal, o que reforça a urgência de medidas de segurança específicas para os profissionais da área.
Reforço à atuação do Estado
Com a nova lei, o governo Lula busca aprimorar o arcabouço jurídico de enfrentamento ao crime organizado, oferecendo instrumentos mais rígidos para proteção e proteção.
A medida complementa as ações recentes do Executivo voltadas para a segurança pública, como o envio de forças federais ao Rio de Janeiro e a criação de estruturas integradas de investigação e inteligência.
Da Redação do PT , com informações da Secom











