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Luciano Barbosa: A ilegalidade e os abusos cometidos pelos planos de saúde

Cancelamentos de contratos de forma unilateral têm aparecido junto a histórias de pessoas que, de uma hora para outra, têm seus tratamentos interrompidos

Um verdadeiro abuso. É assim que pode ser classificado o que as empresas de planos de saúde estão fazendo a muitos clientes, especialmente pessoas idosas, pessoas com doenças raras, mães e pais de crianças atípicas e outros milhares de consumidores. Nos últimos meses, incontáveis casos de cancelamento de contratos de forma unilateral e sem justificativa têm aparecido junto a histórias dramáticas de pessoas que, de uma hora para outra, têm seus tratamentos interrompidos sem poder contar com a assistência médica contratada e paga por anos.

Somente nos quatro primeiros meses deste ano, a Agência Nacional de Saúde (ANS) recebeu 5.888 reclamações sobre rescisões unilaterais de contratos. O número representa alta de 31% em relação às queixas em igual período do ano passado. Os relatos de usuários indicam que beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doenças crônicas têm sido afetados por essas decisões.

Com esse cenário, estamos testemunhando uma flagrante desobediência ao Código de Defesa do Consumidor, aliada à má fé das empresas que usam lacunas na regulação para, literalmente, expulsar usuários que podem representar custos maiores aos seus negócios. Isso, aliado a aumentos excessivos em mensalidades, à precarização da rede credenciada e outros abusos, configura discriminação, além de, na hora mais necessária, jogar a culpa nos pacientes, por uma condição que demanda tratamento especializado.

A verdade é que Governo e ANS estão omissos, assim como a Câmara dos Deputados que não vota Projetos de Lei que garantiriam os direitos dos consumidores em planos de saúde, proibindo a rescisão unilateral dos contratos coletivos pelas empresas. Um detalhe que torna tudo ainda mais sórdido: as operadoras estão cientes disso, tanto que se eximem de vender planos individuais, que contam com mais proteção, em detrimento dos coletivos.

Trata-se com todas as letras de uma crueldade, especialmente no caso de crianças com transtorno de espectro autista e com doenças raras, já que é proibido desligar do convênio um paciente que esteja num tratamento médico contínuo essencial para sua sobrevivência ou segurança física e/ou psíquica, nos termos da Lei 9.656/98. Ou seja: um absurdo que a classe política finge não enxergar.

Recentemente, a Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar que proíbe os planos de saúde de excluírem pacientes autistas do serviço. A liminar estabelece que os planos de saúde estão proibidos de excluir pacientes com TEA, exceto em casos de inadimplemento e conforme regulamentação da ANS, sob pena de multa diária no valor de R$50 mil. Além disso, os segurados autistas que foram excluídos unilateralmente pelos planos de saúde devem ser prontamente readmitidos, nas mesmas condições anteriores à rescisão, mediante pedido formalizado pelos segurados. A liminar é válida em todo o Brasil e restabelece o direito de muitas pessoas que foram injustiçadas pelos planos de saúde. A solução acaba sendo um paliativo, algo muito temporário. O que precisamos mesmo é que as propostas que tratam da regulamentação dos planos coletivos sejam pautadas no Congresso Nacional.

É preciso a união de todos para que esses absurdos acabem. A opção de uma família pela Saúde suplementar, em complemento aos serviços públicos oferecidos pelo SUS, não pode se tornar um calvário. O que se busca nesta luta são relações pautadas na honestidade e da legalidade, desde que as soluções a este impasse sejam justas para todos.

Mas, o que se tem visto é a supremacia do lucro e da ganância de alguns empresários, em detrimento do bem mais precioso além da vida, que é a saúde das pessoas.

Em tempo, a Agência de Saúde Suplementar – ANS acabou de aprovar o aumento de 6,91% dos planos de saúde individual e familiar, retroagindo a maio desse ano. Tal medida impactará quase 8 milhões de beneficiários, ou seja, 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Tal medida não está acompanhada em uma proposta de melhoria na estrutura das operadoras e nem coíbe a pratica de cancelamento de contratos de forma unilateral e sem justificativa das operadoras de planos de saúde. Sabe-se que o cancelamento unilateral atinge os mais vulneráveis com pessoas portadoras de TEA (Transtorno do Espectro Autista).

*Luciano Barbosa é advogado, tesoureiro do Sindicato das Advogadas e Advogados do estado de São Paulo –SASP, Conselheiro do Grupo Pró- Vitima, membro da executiva municipal do Partido dos Trabalhadores da cidade de São Paulo e pré-candidato a vereador na capital paulista

*Artigo publicado originalmente no site Brasil 247

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