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Governo Lula lança edital para seleção de projetos de organizações da sociedade civil para enfrentamento à violência contra mulheres

O Ministério das Mulheres, representado pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV), apresenta o Edital de Chamamento n° 2/2023, que visa a seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento que tenha por objeto a execução de projetos de ações de educação popular e formação sobre acesso aos direitos e prevenção às violências contra mulheres.

As organizações da sociedade civil interessadas devem ler atentamente o edital e submeter propostas até o dia 29 de novembroAs propostas devem ser preenchidas e enviadas exclusivamente via Plataforma Transferegov, no Programa 6500020230151. 

O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio do Ministério das Mulheres para a execução de projeto de educação popular e de formação sobre acesso aos direitos e prevenção às violências contra mulheres. 

Objetivos específicos da parceria: 

Fortalecer a capacidade de ação de Entidades da Sociedade Civil que desenvolvem trabalho de educação popular com mulheres, especialmente de grupos minorizados;  

Fortalecer redes de proteção e ação coletiva entre mulheres visando a promoção e garantia de direitos e prevenção às violências; 

Evidenciar ações que sejam inovadoras e/ou complementares das políticas para diminuição das iniquidades de gênero, raça e etnia, numa perspectiva interseccional no âmbito do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios;  

  • Temática 1. Formação e qualificação: Propostas que contemplem a formação e qualificação de mulheres, com especial foco em lideranças comunitárias e de grupos minorizados, nas temáticas de acesso e garantia de direitos e prevenção e enfrentamento das diversas formas de violências contra mulheres e meninas, na perspectiva da educação popular. 
  • Temática 2. Estratégias de prevenção e enfrentamento das diversas formas de violências contra mulheres e meninas, visando o fortalecimento de redes de proteção entre organizações e movimentos de mulheres. 

Os projetos deverão contemplar uma ou duas temáticas de ação descritas acima, conforme as atividades e/ou produtos propostos, devendo essas estarem em acordo com o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto n°11.431, de 8 de março de 2023) e o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Decreto n°11.640, de 16 de agosto de 2023). 

Acesse os documentos

Fonte: Ministério das Mulheres

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