Para serem contempladas pelo Programa, as famílias precisam se enquadrar nos critérios de seleção, caso haja empate, o critério de definição é a idade
A Prefeitura de Matão abrirá inscrições de 24/02 até 05/03, para o Programa do Governo Federal ‘Minha Casa, Minha Vida’, que está construindo 90 casas em Matão. Estas unidades habitacionais serão destinadas às famílias que se enquadrarem nos critérios de seleção. Serão reservadas unidades para as famílias que possuem o ‘Benefício de Prestação Continuada’ (BPC), o ‘Bolsa Família’ entre outras condições que as caracterizem como ‘pessoas em vulnerabilidade social’.
Todas as regras de seleção dessas famílias foram definidas pela Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades, sendo que àquelas que se enquadrarem aos critérios – após averiguação criteriosa da Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania serão contempladas com o imóvel (90 casas).
Conforme considerou o prefeito Cido Ferrari, “a conquista da casa própria traz dignidade a trabalhadores que precisam desse impulso para melhorarem de vida, são famílias de baixa renda e também em vulnerabilidade social, que sobrevivem com muitas dificuldades e que necessitam do apoio e atendimento da rede de assistência social do nosso município, e que, após passarem pela avaliação dos critérios de seleção, poderão conseguir realizar esse tão importante sonho”.
Serão 10 dias de inscrições, a partir de 24 de fevereiro, segunda-feira, até a meia noite do dia cinco de março, através do site da Prefeitura Municipal www.matao.sp.gov.br/inscricoesminhacasaminhavida (link disponível a partir de 24/02, segunda-feira). Caso alguma família tenha dificuldade de acesso aos recursos digitais, esta poderá procurar um dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), onde receberá ajuda para a inscrição.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania Ênio Langhi, “há cerca de 4 anos a área social tem atualizado o CadÚnico e inserido diversas famílias vulneráveis em programas sociais, cadastro onde constam as condições de moradia das pessoas assistidas pelo município”.
Os critérios de destinação dessas 90 casas estão previstos na Portaria expedida pelo Órgão Gestor do Programa, através do Ministério das Cidades nº 738, de 22 de julho de 2024. Esse documento impõe as regras de enquadramento do perfil das famílias para a conquista das casas, e estipula que a Prefeitura deverá realizar um processo de hierarquização, ou seja, de seleção das famílias que serão contempladas, de acordo com o grau de vulnerabilidade. Depois de conferidas todas as documentações, a Prefeitura deverá enviar a Caixa Econômica Federal, a lista das famílias selecionadas.
Conforme explicou o secretário de Administração e Finanças, Willian Di Gaetano Bassi, “para serem contempladas pelo programa, as famílias precisam se enquadrar nos critérios de seleção, caso haja empate, o critério de definição é a idade. Lembrando que 50% das unidades, sejam 45 casas, serão destinadas às pessoas que recebem o BPC e o Bolsa Família; e, outros 10% (9 casas) serão para as pessoas com deficiência e idosos”.
Portanto, caberá à Prefeitura de Matão, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – promover o que chamou de ‘Hierarquização das famílias’, isso significa: verificar a documentação das famílias e encaminhar a CAIXA Econômica Federal para validação da documentação e informações prestadas.
Confira os critérios de seleção previstos na portaria do Ministério das Cidades
O Ente Público Local deve hierarquizar as famílias que atendam prioritariamente o maior número de critérios dispostos a seguir:
I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II – pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;
IV – idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V – criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI – pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
VII – mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;
VIII – integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX – residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal; e
X – beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme
normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.
XI – Encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de ateste do ente público local.
Fonte e foto: Prefeitura de Matão