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Gabriel Dantas e Vicente Ferreira dialogam com vice-prefeita Teresinha sobre recursos da Lei Paulo Gustavo para Santa Isabel

O governo Lula apoia os municípios por meio de diferentes programas e ações, especialmente nas áreas de cultura, saúde e educação

O membro do Conselho Político do Ministro Alexandre Padilha (PT), Gabriel Dantas (PT), visitou a cidade de Santa Isabel, na Região Alto Tiete do estado de SP, na última sexta-feira (25/05), acompanhado da liderança local, Vicente Ferreira, e da vice-prefeita e secretária de Cultura, Teresinha Arquiteta (PV). A reunião teve como pauta discutir projetos locais e investimentos para o desenvolvimento da cidade, principalmente na área da cultura. Entre os temas abordados estava a Lei Paulo Gustavo, que destina mais de R$ 3,8 bilhões para investimentos culturais aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

Vicente também destacou a importância da divulgação do edital deste programa importante que destina R$ 515.076,63 em recursos para o setor cultural da cidade de Santa Isabel.

A iniciativa recebeu o nome do ator e comediante Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em 2022. O programa visa apoiar o setor cultural, que foi severamente afetado pela pandemia, e promover ações sociais por meio de projetos artísticos. A lei também pretende estimular a economia, pois para cada R$ 1 investido em cultura, o retorno é de R$ 1,60 para o município.

O presidente Lula disse o seguinte durante o decreto de regulamentação da Lei Paulo Gustavo:

“A cultura pode fazer com que a gente exija o cumprimento da Constituição Brasileira. Está tudo na Constituição. O povo tem direito a morar, a trabalhar, a comer, a estudar, a saúde e a transporte de qualidade. A revolução que precisamos é fazer cumprir a Constituição Brasileira”

O título da lei rende homenagem ao ator e humorista que faleceu em 2021, vítima de Covid-19. O investimento direto de R$ 3,8 bilhões é o maior da história do país destinado ao setor cultural e pretende chegar às 27 Unidades Federativas e beneficiar os 5.570 municípios.

O ministro das Relações Institucionais e coautor da Lei Paulo Gustavo, Alexandre Padilha, também repercutiu a conquista para a cultura nacional:

Para acessar os recursos, os entes federados – estados, municípios e Distrito Federal – deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir do dia 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC).

Para prestar contas dos recursos recebidos, estados, municípios e Distrito Federal irão preencher, na plataforma TransfereGov, o relatório de gestão final com informações sobre a execução dos valores. O sistema permite realizar o acompanhamento dos recursos enviados pelo Ministério Cultura. Já os beneficiários da Lei por meio de editais irão prestar contas à administração pública local.

Áreas contempladas

Do montante de mais de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da Lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.

Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da Lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas, como desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

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